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Texto do artigo · p. 4 Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101479382, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por (AGRINUTRI, S.U, Lda.), constituída entre o sócio Zeca João Manenga, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104411727F, emitido a 3 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão.
Texto do artigo · p. 4 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviamente designada por (AGRINUTRI, S.U, Lda).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem sua sede na rua n.º 8, posto administrativo de Anchilo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Produzir produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 4 b) Comercializar produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar serviço de elaboração de plano de negócio;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar projectos de investimentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as activiades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conivente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas as partes das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrageira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se construir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrageiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Zeca João Manenga.
Texto do artigo · p. 5 Paragráfico único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Zeca João Manenga, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de produção.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 15 de Fevereiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101479382, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por (AGRINUTRI, S.U, Lda.), constituída entre o sócio Zeca João Manenga, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104411727F, emitido a 3 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão.
  3. Texto do artigo, página 4: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agricultura e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviamente designada por (AGRINUTRI, S.U, Lda).
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sua sede na rua n.º 8, posto administrativo de Anchilo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Produzir produtos agropecuários;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Comercializar produtos agro-pecuários;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Prestar serviço de elaboração de plano de negócio;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Analisar projectos de investimentos.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as activiades constantes do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conivente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas as partes das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrageira, de acordo com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se construir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrageiro em conformidade com as leis vigentes.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Zeca João Manenga.
  24. Texto do artigo, página 5: Paragráfico único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Zeca João Manenga, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de produção.
  29. Texto do artigo, página 5: Nampula, 15 de Fevereiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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