Ibo Obras & Serviços, Limitada
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Ibo Obras & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Ibo Obras & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Alvarez Mora e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Obras & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da República, bairro de Cimento, Ilha do Ibo, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de reabilitação, restauração, reparação e manutenção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços de manutenção e reparação de sistemas hidráulicos, canalização e esgotos e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 22: d) Obras de manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultoria em construção civil; e
- Número ou marcador, página 22: f) Elaboração de projectos arquitectura, planeamento físico e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Ana Rodriguez Perez e Narciso Vilahur Godoy.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos preciso termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,15 de
- Texto do artigo, página 23: Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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