Ibo Obras & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Ibo Obras & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Alvarez Mora e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Obras & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da República, bairro de Cimento, Ilha do Ibo, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de reabilitação, restauração, reparação e manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços de manutenção e reparação de sistemas hidráulicos, canalização e esgotos e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 d) Obras de manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria em construção civil; e
Número ou marcador · p. 22 f) Elaboração de projectos arquitectura, planeamento físico e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Ana Rodriguez Perez e Narciso Vilahur Godoy.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos preciso termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,15 de
Texto do artigo · p. 23 Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Ibo Obras & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Alvarez Mora e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Obras & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da República, bairro de Cimento, Ilha do Ibo, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de reabilitação, restauração, reparação e manutenção de edifícios e monumentos;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Serviços de manutenção e reparação de sistemas hidráulicos, canalização e esgotos e instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Obras de manutenção de estradas e pontes;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria em construção civil; e
  23. Número ou marcador, página 22: f) Elaboração de projectos arquitectura, planeamento físico e fiscalização de obras.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Ana Rodriguez Perez e Narciso Vilahur Godoy.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 22: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos preciso termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,15 de
  52. Texto do artigo, página 23: Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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