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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Thekla Bottle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101426637, uma entidade denominada Thekla Bottle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É constituída a presente sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Celina Clava Silvério Manuel Tete, casada, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Tchumene 2, quarteirão 19, casa n.º 404, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102049074I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018; e
- Texto do artigo, página 32: Henriques Marcos Tete, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, quartteirão 19, casa n.º 404, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661144F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 32: É celebrada a presente sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Thekla Bottle Store, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Emília Daússe, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas diversas;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos de mercearia e frescos;
- Número ou marcador, página 32: c) Restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas iguais de 25.000,00MT cada uma delas equivalente a 50% e pertencentes aos dois sócios Celina Clava Silvério Manuel Tete e Henriques Marcos Tete.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Enumeração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 32: b) O administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 32: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 32: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Celina Clava Silvério Manuel Tete, que desde já é nomeada administradora com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Competências do administrador
- Texto do artigo, página 33: Compete à administradora da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 33: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
- Número ou marcador, página 33: c) Definir as competências e responsabilidades do director;
- Número ou marcador, página 33: d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
- Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 33: g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 33: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) O rendimento do seu capital investido;
- Número ou marcador, página 33: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
- Número ou marcador, página 33: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
- Número ou marcador, página 33: d) Os juros das suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 33: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 33: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Autonomia administrativa e disciplinar
- Texto do artigo, página 33: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaborar e aprovar seu regulamento interno de trabalho;
- Número ou marcador, página 33: b) Definir o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 33: c) Dispor sobre o pessoal de direitos e obrigações, assim como exigências
- Texto do artigo, página 33: à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 33: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Litígios
- Texto do artigo, página 33: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Ano económico
- Texto do artigo, página 33: O exercício do ano económico coincide com o ano civil, e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: Um) A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente ou lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que mais fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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