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Texto do artigo · p. 22 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e nove verso á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número B-11, desta Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior da referida conservatória em pleno exercício com funções notariais, se acha lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, na qual foi declarado como únicos herdeiros: Katija Omar Fahar Ibraimo, Ayman Omar Fahar Ibraimo e Yassim Omar Fahar Ibraimo, ambos solteiros, naturais de Nampula e Nacala-Porto, onde são residentes, por óbito de Omar Fahar Ibraimo e com última residência na cidade de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 22 E que na herança existem bens e direitos sobre os mesmos, que os herdeiros possam reclamar.
Texto do artigo · p. 22 Que até a data da sua morte, não deixou
Texto do artigo · p. 22 testamento. Está conforme. Nacala Porto, 4 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Habilitação de herdeiros
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e nove verso á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número B-11, desta Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior da referida conservatória em pleno exercício com funções notariais, se acha lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, na qual foi declarado como únicos herdeiros: Katija Omar Fahar Ibraimo, Ayman Omar Fahar Ibraimo e Yassim Omar Fahar Ibraimo, ambos solteiros, naturais de Nampula e Nacala-Porto, onde são residentes, por óbito de Omar Fahar Ibraimo e com última residência na cidade de Nacala Porto.
  3. Texto do artigo, página 22: E que na herança existem bens e direitos sobre os mesmos, que os herdeiros possam reclamar.
  4. Texto do artigo, página 22: Que até a data da sua morte, não deixou
  5. Texto do artigo, página 22: testamento. Está conforme. Nacala Porto, 4 de Setembro de 2020. —
  6. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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