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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 101463087, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 41: Admira da Hilária Martins Amade, casada, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
- Texto do artigo, página 41: Sacafo Ossene Nora Amade, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chaimite.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Luciano Cordeiro, bairro de Macuti, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Pequena indústria de processamento de amendoim, castanhas, manteiga de amendoim, doce de banana;
- Número ou marcador, página 41: b) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, electrónicos e arcondicionado;
- Número ou marcador, página 41: c) Serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio de equipamentos informáticos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 41: e) Serviços de formação;
- Número ou marcador, página 41: f) Comércio de castanhas, amendoim, manteiga e outros produtos da pequena indústria;
- Número ou marcador, página 41: g) Consultoria.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Admira da Hilária Martins Amade;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sacafo Ossene Nora Amade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Admira da Hilária Martins Amade, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária apenas a assinatura de um dos sócios, sendo que qualquer um dos sócios poderá fazê-lo sem que esteja presente o outro.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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