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- Texto do artigo, página 39: Vivo Consultants – Sociedade Unpessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 93 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Documento de Identificação n.º 165000003031284, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia dois de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 35, condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante da sócia única da sociedade comercial por quota unipessoal designada por Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100345366, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 39: Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, portadora de DIRE n.º 05ZA00056188B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia trinta do mês de Abril do ano de dois mil e vinte, residente na cidade de Tete, bairro Matundo.
- Texto do artigo, página 39: Disse o outorgante que, no dia vinte e nove do mês de Janeiro do ano de dois mil e um, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 39: i. O aumento do objecto social da sociedade; ii. Em consequência da decisão referida no ponto anterior, a alteração do artigo terceiro do pacto social.
- Texto do artigo, página 39: Assim, decidiu a sócia em aumentar o objecto da sociedade, nos termos constantes da alteração do artigo terceiro do pacto social, cuja redacção vai citada abaixo.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência da deliberação anterior, a sócia decidiu em alterar o artigo terceiro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Pesquisa, exploração e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de assessoria, consultoria e gestão na área mineira;
- Número ou marcador, página 39: c) Produção industrial de materiais plásticos;
- Número ou marcador, página 39: d) Produção, empacotamento e comercialização industrial de refrigerantes, água, sumos, gelo e todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 39: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 39: f) Fabricação, manutenção e montagem de estruturas metálicas, peças, assessórios de máquinas, veículos e equipamentos mineiros, industriais, agrícola, portuários, ferroviários, aquáticos e outros;.
- Número ou marcador, página 39: g) Restauração, bar, sala de dança e take away;
- Número ou marcador, página 39: h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados; i)Comércio a grosso e a retalho de carnes, seus derivados, produtos à base de carne (talho);
- Número ou marcador, página 39: j) Comércio a grosso e a retalhos de leite, seus derivados, produtos à base de leite, ovos. óleos e gorduras alimentares;.
- Número ou marcador, página 39: k) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias para fins diversos;
- Número ou marcador, página 39: l) Construção civil;
- Número ou marcador, página 39: m) Transportes de carga e de passageiros; n)Exploração turística, agrícola, pecuária, silvícola, aquática, e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 39: o) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, logística, transportes, turismos e imobiliária;
- Número ou marcador, página 39: p) Prestação de serviços de assistência mecânica, eléctrica e electrónica a equipamentos, máquinas e veículos industriais, minerais, portuários, ferroviários, agrícolas, aquáticos e outros;
- Número ou marcador, página 39: q) Prestação de serviços de gestão financeira, de pessoal, recrutamento e agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 39: r) Prestação de serviços de serigrafia, estampagem, alfaiataria e bordados;
- Número ou marcador, página 39: s) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
- Número ou marcador, página 39: t) Prestação de serviços de catering, organização de eventos, decoração e ornamentação;
- Número ou marcador, página 39: u) Salão de beleza, cabeleireiro, estética, barbearia, massagem e serviços conexos e complementares.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão da sócia.
- Texto do artigo, página 40: Em tudo mais que não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 5 de Fevereiro de 2021. — O Notá-
- Texto do artigo, página 40: rio, Ilegível.
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