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Texto do artigo · p. 21 Global Freight Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na sua sede social, cidade da Beira – Sofala, a assembleia geral extraordinária da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101392848, com as seguintes ordens de trabalhos:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um – Deliberar sobre cessação do sócios e entrada de novos sócio da sociedade;
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois – Deliberar sobre a distribuição do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Ponto três – Deliberar sobre a administração e representação da sociedade;
Texto do artigo · p. 21 Ponto quatro – Deliberar sobre mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Gere-se pelas presentes descrições e declarações dos sócios abaixo:
Texto do artigo · p. 21 Á hora marcada estiveram presentes os sócios da sociedade a saber:
Texto do artigo · p. 21 a) Rafael Ayuba Charles, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505427Q, emitido aos 27 de Marco de 2017 e válido até 27 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 21 b) Natalício José Adolfo Assura, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101482591N, emitido aos 11 de Maio de 2018 e válido até 11 de Maio de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Rafael Ayuba Charles, pelo comprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, do número dois da Lei Comercial, com o capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituirse e deliberar validamente, pelo que declarou abertura a sessão passando-se á discussão do primeiro e segundo ponto da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 21 Entretanto ponto um: da ordem de trabalhos, foi deliberado sobre a cessação dos sócios e da sociedade o senhor Rafael Ayuba Charles, que era titular de uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Natalício José Adolfo Assura, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 A entrada de novos sócios da sociedade Raja Chekuri de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P2531476, emitido aos 22 de Maio de 2016 e válido até 21 de Maio 2026, pelos Serviços Migratórios da República da Índia, com uma quota de noventa mil meticais, Correspondente a noventa por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O senhor Manikanta Kumar Pericharla de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º R7200324,emitido aos 23 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2027, pelos Serviços Migratórios da República da Índia. com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Entretanto, ponto dois: deliberou-se sobre a distribuição do capital social no valor de cem mil meticais, corresponde a cem por cento, no qual será distribuída em duas quotas, o senhor
Texto do artigo · p. 22 Raja Chekuri, que será titular de uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e o senhor Manikanta Kumar Pericharla, que será titular de uma quota dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Ponto três: deliberou-se sobre a administração e Representação da sociedade que estará ao cargo do senhor Manikanta Kumar Pericharla, de nacionalidade Indiana.
Texto do artigo · p. 22 E o ponto quatro: deliberar sobre mudança de endereço da sociedade que antigamente localizava-se na rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino e agora irá se localizar no bairro de Pontagea.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Global Freight Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na sua sede social, cidade da Beira – Sofala, a assembleia geral extraordinária da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101392848, com as seguintes ordens de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 21: Ponto um – Deliberar sobre cessação do sócios e entrada de novos sócio da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 21: Ponto dois – Deliberar sobre a distribuição do capital social;
  5. Texto do artigo, página 21: Ponto três – Deliberar sobre a administração e representação da sociedade;
  6. Texto do artigo, página 21: Ponto quatro – Deliberar sobre mudança de endereço da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 21: Gere-se pelas presentes descrições e declarações dos sócios abaixo:
  8. Texto do artigo, página 21: Á hora marcada estiveram presentes os sócios da sociedade a saber:
  9. Texto do artigo, página 21: a) Rafael Ayuba Charles, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505427Q, emitido aos 27 de Marco de 2017 e válido até 27 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  10. Texto do artigo, página 21: b) Natalício José Adolfo Assura, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101482591N, emitido aos 11 de Maio de 2018 e válido até 11 de Maio de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 21: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Rafael Ayuba Charles, pelo comprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, do número dois da Lei Comercial, com o capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituirse e deliberar validamente, pelo que declarou abertura a sessão passando-se á discussão do primeiro e segundo ponto da ordem de trabalhos.
  12. Texto do artigo, página 21: Entretanto ponto um: da ordem de trabalhos, foi deliberado sobre a cessação dos sócios e da sociedade o senhor Rafael Ayuba Charles, que era titular de uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 21: Natalício José Adolfo Assura, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 21: A entrada de novos sócios da sociedade Raja Chekuri de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P2531476, emitido aos 22 de Maio de 2016 e válido até 21 de Maio 2026, pelos Serviços Migratórios da República da Índia, com uma quota de noventa mil meticais, Correspondente a noventa por cento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 21: O senhor Manikanta Kumar Pericharla de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º R7200324,emitido aos 23 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2027, pelos Serviços Migratórios da República da Índia. com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 21: Entretanto, ponto dois: deliberou-se sobre a distribuição do capital social no valor de cem mil meticais, corresponde a cem por cento, no qual será distribuída em duas quotas, o senhor
  17. Texto do artigo, página 22: Raja Chekuri, que será titular de uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e o senhor Manikanta Kumar Pericharla, que será titular de uma quota dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  18. Texto do artigo, página 22: Ponto três: deliberou-se sobre a administração e Representação da sociedade que estará ao cargo do senhor Manikanta Kumar Pericharla, de nacionalidade Indiana.
  19. Texto do artigo, página 22: E o ponto quatro: deliberar sobre mudança de endereço da sociedade que antigamente localizava-se na rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino e agora irá se localizar no bairro de Pontagea.
  20. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro 2021. —
  21. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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