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Texto do artigo · p. 34 Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro do ano dois mil vinte um, lavrada de folhas doze e ss, á folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número I – 38, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Essimela Juma Nachir, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mutiva, Nauaia, Nacala-Porto, portador do Bilhete Identidade n.º 031702885281B, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designar-se-á Upgrade Equipment, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mathapue, Estrada de Fernão Veloso, Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de serrilharia e mecânica auto;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias e bens; d)Venda e aluguer de camiões, maquinas, bulldozers, plataformas;
Número ou marcador · p. 34 e) Venda de lubrificantes e óleos de motor;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 g) Construção de estradas, edifícios e pontes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio único Essimela Juma Nachir.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Essimela Juma Nachir, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 35 1.ª classe de Nacala, 28 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 35 — Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro do ano dois mil vinte um, lavrada de folhas doze e ss, á folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número I – 38, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Essimela Juma Nachir, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mutiva, Nauaia, Nacala-Porto, portador do Bilhete Identidade n.º 031702885281B, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Firma e denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designar-se-á Upgrade Equipment, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mathapue, Estrada de Fernão Veloso, Nacala Porto.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Mudança da sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social e duração)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de serrilharia e mecânica auto;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de logística;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias e bens; d)Venda e aluguer de camiões, maquinas, bulldozers, plataformas;
  19. Número ou marcador, página 34: e) Venda de lubrificantes e óleos de motor;
  20. Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 34: g) Construção de estradas, edifícios e pontes.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio único Essimela Juma Nachir.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Essimela Juma Nachir, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  34. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  35. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  36. Texto do artigo, página 35: 1.ª classe de Nacala, 28 de Fevereiro de 2021.
  37. Texto do artigo, página 35: — Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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