III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2021

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social).
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Benson Mwandwe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 8 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões iniciadas com letra maiúscula utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Caravela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101483150, uma entidade denominada Caravela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401228391, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Nelson Ferreira dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P345192, emitido a 18 de Julho de 2016, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 17 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Caravela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 3.º andar H.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do sócio em Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultorias técnicas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Ferreira dos Santos, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Nelson Ferreira dos Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 9 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming
Texto do artigo · p. 9 tem a sua sede em Naculué-Gilé, povoado de Naculué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425878, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade colectiva adoptado a denominação de Coming Cooperativa de Operadores de Naculué- Gilé, povoado de Naculué. Por deliberação a cooperativa poderá a abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Coming com sede no distrito de Gilé- povoado Naculué, província da Zambézia. Dois) A sua duração é por tempo
Texto do artigo · p. 9 indeterminado é partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos da cooperativa)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Coming tem por objectos:
Número ou marcador · p. 9 a) Constitui os objectivos da Cooperativa organizar os cooperadores mineiros e artesanais em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de mineração, produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fomentar a produtividade no abastecimento de ouro no mercado local;
Número ou marcador · p. 9 d) Processamento e comercialização de produtos minerais e outros associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaboração de projectos e consultoria na área de mineração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a Cooperativa exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, carecendo para tal de aprovação da autoridade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para o alcance dos seus objectivos a Cooperativa poderá associar-se a outras sociedades, associações ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Coming poderá ainda constituir consórcios para o mesmo fim e ou participar em capitais de outras sociedades, cooperativas e associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a quatro (4) quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Alvares Luís, solteiro, natural de Alto Ligonha -Gilé e residente na cidade de Nampula, quarteirão 2 U/C, bairro primeiro de Maio, de nacionalidade moçambicana,
Parágrafo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming,
Texto do artigo · p. 10 titular do Bilhete de Identidade n.º 030100598081N, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com a quota no valor de 50.000, 0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Davide Luís Muchiua, solteiro, natural de Namihaly-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404423166F, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 c) Eusébio Albino Henriques, solteiro, natural de Intxotxa-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402355276N, emitido a 2 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 d) Frederico Luís, solteiro, natural de Namihale-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030107557182C, emitido a 31 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 g) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 h) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição, mandato, renumeração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da Coming em juízo e fora dele activo e passivamente fica a cargo do Conselho de Direcção e composto por quatro (4) sócios, os quais um Presidente, secretário executivo, um fiscal e um relator eleito em Assembleia Geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção deu mandato de três (3) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Direcção, poderão aferir renumeração da Coming mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a Coming seja obrigada em todos actos Contratos é obrigatória assinatura de três (3) membros do Conselho de Direcção, e para cartas e demais correspondências avulsas bastará com a assinatura com um dos seus procuradores, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante o acordo dos sócios poderá a Coming determinar actos de delegar mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É dado a liberdade a cada sócio de examinar os livros da Coming como acto de fiscalização de funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios e membros, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Coming para apreciação, aprovação de notificação de balanço de contas do exercício instinto e partida do lucro, perdas e deliberarias sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução da Coming
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Coming dissolve-se nos casos e em termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em Assembleia Geral, e uma vez dissolvida são liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da Coming proceder-se-á uma liquidação usando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Coming não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuará com os restantes herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da Coming, neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do seu falecido receberam o que lhes pertencem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Dos casos omissos e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 10 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK). A Cooperativa tem a sua sede na localidade de Khayane, posto administrativo do Gilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL101479293, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definição, natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane-Gilé adiante designada por (COMINAK) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A COMINAK tem a sua sede na localidade de Khayane, posto administrativo do Gilé--sede, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qual-quer canto do país.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos bjectivos e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A COMINAK, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Extracção mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A COMINAK poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A COMINAK é representada em juízo e fora
Texto do artigo · p. 10 dela pelo Presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 São os órgãos da COMINAK:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros COMINAK. em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de cargo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da COMINAK, o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da COMINAK.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da COMINAK, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral da COMINAK é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral; b)Aprovar o regulamento da COMINAK, e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar as contas da COMINAK;
Número ou marcador · p. 11 e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
Texto do artigo · p. 11 f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da COMINAK;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da COMINAK;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competencia da Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 11 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da COMINAK, têm direi to a:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da COMINAK;
Número ou marcador · p. 11 b) Votar e ser votado para os cargos da COMINAK, solicitar esclarecimentos sobre as actividades da COMINAK, e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da COMINAK, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da COMINAK, desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da COMINAK, Devem:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da COMINAK, prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo Presidente e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Zelar pelo património moral e material da COMINAK, Comunicar ao Presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 11 O capital estatuário da COMINAK, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), Correspondente a 100% do capital social e distribuída de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Jonasse António Sozinho, solteiro, natural de Khayane-Gilé, residente no 1.º Bairro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040600291300P, emitido aos 10 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, Com o NUIT de Identificação 116040239, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Jorge Gabriel Manuel Mucopa, solteiro, natural de Khayane-Gilé, residente em Mocuba, bairro C.F.M, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100488763A, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 122670775, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Issufo Pedro Jamal, solteiro, natural de Angoche, residente em Khayane-Gilé, bairro Napido, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402824450Q, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167030173, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Rosário Augusto, Natural de Gile, residente em Khayane-Gilé, 1º Bairro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040404763817B, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelos serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 139137086, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Nildo Carlos Lapssone, Natural de Gile, residente em Mulevala-Ile, bairro 25 de Junho de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040601151051J, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelos serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 113887567, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Dionisio Miguel Colher, natural de Ile, residente em Khayane, bairro Napido de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040601347315Q, emitido aos 8 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 115995065, com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Tomé Ali Txala, Natural de Vila sede Moiane, residente em Khayane, bairro Napido de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402824451F, emitido aos 7 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167030335, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Mário Mahalauipa Calaquele, natural de Khayane-Gilé, residente em Khayane, bairro Quirule de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040407431088A, emitido aos 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167029876, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Alegria Baptista Manuel, Natural de Gilé, residente em Muareia, bairro Naheche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944861C, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 137557472, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Jaime Álvaro Damião, Natural de Khayane Gilé, residente no Gilé, bairro Cimento, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040400993963N, emitido aos 17 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação 137557472, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 12 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101385825, a sociedade DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reuniões da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem porobjeto social o exercício das seguintes atividades construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras atividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria
Texto do artigo · p. 12 ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 1.666.666,66MT, correspondente à 33.33% do capital social pertencente ao socio Bando David Bando, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147273B, emitido aos 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 106833176;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 3.333.333,34 MT, correspondente à 66.67% do capital social pertencente ao sócio Dickson Reis dos Santos Simão, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152711I, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 104457444.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Bando David Bando e Dickson Reis dos Santos Simão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Deal 4U - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101483150, uma entidade denominada Deal 4U - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401228349, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 André Sério Brandão, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00057976I, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e válido até 18 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Deal 4U - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 7.º andar H.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultorias técnicas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 13 e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio André Sério Brandão, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador André Sério Brandão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 13 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DGEL Consultoria & Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 48 a 50 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.073-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação DGEL Consultoria & Negócios, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx casa n.º1880, 16.º D, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade tem por principal objecto social consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos e ivestimentos, intermediação de negócios, assessoria técnica, informática e financeira;
Número ou marcador · p. 14 b) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Euler General correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Lucília Yolanda Cacílda General Milisse correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada, desde já nomeada ao senhor Diogo Euler General, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331873, denominada DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pela sócia Dirci Paulino, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta da firma DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de treinamento, consultória e auditória em higiene, saúde, segurança no trabalho e meio ambiente bem como o agenciamento de emprego nas respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação, exportação e comercialização de equipamentos de proteção individual, colectiva e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de formação, consultoria, licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) Assessória na prevenção de riscos e doenças ocupacionais;
Número ou marcador · p. 15 e) Identificação de doenças ocupacionais e doenças gerais, de ordem física, psicossocial, sociocultural, individual ou colectiva no âmbito de inspecções médicas de saúde;
Número ou marcador · p. 15 f) Orientação no manejo dos riscos e tratamento das doenças identificadas;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de treinamento, pesquisa, consultoria e auditoria em educação e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de treinamento, consultoria e auditoria em organização e gestão de manutenção;
Número ou marcador · p. 15 i) Representação e tramitação de permissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 15 k) Constituição e registo de empresas;
Número ou marcador · p. 15 l) Prestação de serviços de prospeção, pesquisa, consultoria na área geológica e mineira, exploração e processamento mineiro, comercialização de todo o tipo de produtos minerais incluindo metais e pedras preciosas, ouro e gemas minerais associados, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Dirci Paulino Larito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, prestar suplementos na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia única pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pela mesma.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  2. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social).
  3. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Do conselho de administração
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Benson Mwandwe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
  10. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  13. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Interpretação)
  24. Texto do artigo, página 8: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões iniciadas com letra maiúscula utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Caravela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101483150, uma entidade denominada Caravela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401228391, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  31. Texto do artigo, página 8: Nelson Ferreira dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P345192, emitido a 18 de Julho de 2016, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 17 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Caravela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 3.º andar H.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do sócio em Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultorias técnicas multidisciplinares;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de fiscalização de obras públicas;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de apoio a gestão;
  48. Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: Capital social
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Ferreira dos Santos, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 9: A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Nelson Ferreira dos Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Ano económico)
  64. Texto do artigo, página 9: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming
  73. Texto do artigo, página 9: tem a sua sede em Naculué-Gilé, povoado de Naculué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425878, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade colectiva adoptado a denominação de Coming Cooperativa de Operadores de Naculué- Gilé, povoado de Naculué. Por deliberação a cooperativa poderá a abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A Coming com sede no distrito de Gilé- povoado Naculué, província da Zambézia. Dois) A sua duração é por tempo
  80. Texto do artigo, página 9: indeterminado é partir da data da sua publicação.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Objectivos da cooperativa)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A Coming tem por objectos:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Constitui os objectivos da Cooperativa organizar os cooperadores mineiros e artesanais em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de mineração, produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Fomentar a produtividade no abastecimento de ouro no mercado local;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Processamento e comercialização de produtos minerais e outros associados;
  88. Número ou marcador, página 9: e) Elaboração de projectos e consultoria na área de mineração.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a Cooperativa exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, carecendo para tal de aprovação da autoridade competente na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Para o alcance dos seus objectivos a Cooperativa poderá associar-se a outras sociedades, associações ou administrar sociedades.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Coming poderá ainda constituir consórcios para o mesmo fim e ou participar em capitais de outras sociedades, cooperativas e associações.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a quatro (4) quotas.
  95. Número ou marcador, página 9: a) Alvares Luís, solteiro, natural de Alto Ligonha -Gilé e residente na cidade de Nampula, quarteirão 2 U/C, bairro primeiro de Maio, de nacionalidade moçambicana,
  96. Parágrafo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming,
  97. Texto do artigo, página 10: titular do Bilhete de Identidade n.º 030100598081N, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com a quota no valor de 50.000, 0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Davide Luís Muchiua, solteiro, natural de Namihaly-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404423166F, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Eusébio Albino Henriques, solteiro, natural de Intxotxa-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402355276N, emitido a 2 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Frederico Luís, solteiro, natural de Namihale-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030107557182C, emitido a 31 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  102. Número ou marcador, página 10: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  103. Número ou marcador, página 10: g) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  104. Número ou marcador, página 10: h) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Composição, mandato, renumeração e fiscalização)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da Coming em juízo e fora dele activo e passivamente fica a cargo do Conselho de Direcção e composto por quatro (4) sócios, os quais um Presidente, secretário executivo, um fiscal e um relator eleito em Assembleia Geral com dispensa de caução.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção deu mandato de três (3) anos renováveis.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção, poderão aferir renumeração da Coming mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a Coming seja obrigada em todos actos Contratos é obrigatória assinatura de três (3) membros do Conselho de Direcção, e para cartas e demais correspondências avulsas bastará com a assinatura com um dos seus procuradores, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante o acordo dos sócios poderá a Coming determinar actos de delegar mandatários.
  113. Número ou marcador, página 10: Seis) É dado a liberdade a cada sócio de examinar os livros da Coming como acto de fiscalização de funcionamento.
  114. Número ou marcador, página 10: Sete) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios e membros, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Coming para apreciação, aprovação de notificação de balanço de contas do exercício instinto e partida do lucro, perdas e deliberarias sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução da Coming
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A Coming dissolve-se nos casos e em termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em Assembleia Geral, e uma vez dissolvida são liquidatários todos os sócios.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da Coming proceder-se-á uma liquidação usando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral os mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) A Coming não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuará com os restantes herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da Coming, neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do seu falecido receberam o que lhes pertencem.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  121. Texto do artigo, página 10: Dos casos omissos e disposições finais
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 10 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK)
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK). A Cooperativa tem a sua sede na localidade de Khayane, posto administrativo do Gilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL101479293, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Definição, natureza e âmbito)
  130. Texto do artigo, página 10: A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane-Gilé adiante designada por (COMINAK) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 10: A COMINAK tem a sua sede na localidade de Khayane, posto administrativo do Gilé--sede, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qual-quer canto do país.
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos bjectivos e representação
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A COMINAK, tem por objecto as seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Extracção mineira;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de recursos minerais.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A COMINAK poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  143. Texto do artigo, página 10: A COMINAK é representada em juízo e fora
  144. Texto do artigo, página 10: dela pelo Presidente ou por quem ele designar.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  146. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  149. Texto do artigo, página 11: São os órgãos da COMINAK:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Direcção; e
  152. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  153. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros COMINAK. em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Perda de cargo)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da COMINAK, o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da COMINAK.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 11: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da COMINAK, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  161. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO (Constituição e competência)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral da COMINAK é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a Assembleia Geral:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral; b)Aprovar o regulamento da COMINAK, e deliberar sobre eventuais alterações;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos mineiros;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar as contas da COMINAK;
  169. Número ou marcador, página 11: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
  170. Texto do artigo, página 11: f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da COMINAK;
  171. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da COMINAK;
  172. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  175. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Competencia da Direcção)
  180. Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Convocar a Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da COMINAK, têm direi to a:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da COMINAK;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Votar e ser votado para os cargos da COMINAK, solicitar esclarecimentos sobre as actividades da COMINAK, e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da COMINAK, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da COMINAK, desde que não incompatíveis com estas últimas.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da COMINAK, Devem:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da COMINAK, prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo Presidente e a Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 11: d) Zelar pelo património moral e material da COMINAK, Comunicar ao Presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital estatuário)
  202. Texto do artigo, página 11: O capital estatuário da COMINAK, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), Correspondente a 100% do capital social e distribuída de seguinte forma:
  203. Texto do artigo, página 11: Jonasse António Sozinho, solteiro, natural de Khayane-Gilé, residente no 1.º Bairro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040600291300P, emitido aos 10 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, Com o NUIT de Identificação 116040239, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  204. Texto do artigo, página 11: Jorge Gabriel Manuel Mucopa, solteiro, natural de Khayane-Gilé, residente em Mocuba, bairro C.F.M, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100488763A, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 122670775, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Issufo Pedro Jamal, solteiro, natural de Angoche, residente em Khayane-Gilé, bairro Napido, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402824450Q, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167030173, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  205. Texto do artigo, página 12: Rosário Augusto, Natural de Gile, residente em Khayane-Gilé, 1º Bairro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040404763817B, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelos serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 139137086, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Nildo Carlos Lapssone, Natural de Gile, residente em Mulevala-Ile, bairro 25 de Junho de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040601151051J, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelos serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 113887567, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Dionisio Miguel Colher, natural de Ile, residente em Khayane, bairro Napido de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040601347315Q, emitido aos 8 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 115995065, com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Tomé Ali Txala, Natural de Vila sede Moiane, residente em Khayane, bairro Napido de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402824451F, emitido aos 7 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167030335, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  206. Texto do artigo, página 12: Mário Mahalauipa Calaquele, natural de Khayane-Gilé, residente em Khayane, bairro Quirule de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040407431088A, emitido aos 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167029876, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  207. Texto do artigo, página 12: Alegria Baptista Manuel, Natural de Gilé, residente em Muareia, bairro Naheche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944861C, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 137557472, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  208. Texto do artigo, página 12: Jaime Álvaro Damião, Natural de Khayane Gilé, residente no Gilé, bairro Cimento, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040400993963N, emitido aos 17 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação 137557472, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social.
  209. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
  214. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 12 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101385825, a sociedade DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e representação)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DD – Construções e Engenharia Civil, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reuniões da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem porobjeto social o exercício das seguintes atividades construção civil.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras atividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria
  227. Texto do artigo, página 12: ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 1.666.666,66MT, correspondente à 33.33% do capital social pertencente ao socio Bando David Bando, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147273B, emitido aos 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 106833176;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 3.333.333,34 MT, correspondente à 66.67% do capital social pertencente ao sócio Dickson Reis dos Santos Simão, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152711I, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 104457444.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Bando David Bando e Dickson Reis dos Santos Simão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  242. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou mandatários;
  243. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  245. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  246. Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  247. Texto do artigo, página 13: Deal 4U - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101483150, uma entidade denominada Deal 4U - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401228349, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  249. Texto do artigo, página 13: André Sério Brandão, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00057976I, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e válido até 18 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
  250. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Deal 4U - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 7.º andar H.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data do seu registo.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultorias técnicas multidisciplinares;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil;
  264. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de fiscalização de obras públicas;
  265. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de apoio a gestão;
  266. Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: Capital social
  270. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio André Sério Brandão, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  273. Texto do artigo, página 13: A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador André Sério Brandão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  279. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
  282. Texto do artigo, página 13: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: DGEL Consultoria & Negócios, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 48 a 50 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.073-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação DGEL Consultoria & Negócios, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx casa n.º1880, 16.º D, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: Duração
  300. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: Objecto
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  304. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade tem por principal objecto social consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos e ivestimentos, intermediação de negócios, assessoria técnica, informática e financeira;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: Capital social
  309. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: Distribuição de quotas
  313. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Euler General correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Lucília Yolanda Cacílda General Milisse correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 14: Transmissão e onerações de quotas
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  325. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  326. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  329. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada, desde já nomeada ao senhor Diogo Euler General, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social.
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  345. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Resultados
  350. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  361. Número ou marcador, página 15: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  363. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  364. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331873, denominada DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pela sócia Dirci Paulino, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta da firma DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de treinamento, consultória e auditória em higiene, saúde, segurança no trabalho e meio ambiente bem como o agenciamento de emprego nas respectivas áreas;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Importação, exportação e comercialização de equipamentos de proteção individual, colectiva e respectivos acessórios;
  375. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de formação, consultoria, licenciamento ambiental;
  376. Número ou marcador, página 15: d) Assessória na prevenção de riscos e doenças ocupacionais;
  377. Número ou marcador, página 15: e) Identificação de doenças ocupacionais e doenças gerais, de ordem física, psicossocial, sociocultural, individual ou colectiva no âmbito de inspecções médicas de saúde;
  378. Número ou marcador, página 15: f) Orientação no manejo dos riscos e tratamento das doenças identificadas;
  379. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de treinamento, pesquisa, consultoria e auditoria em educação e direitos humanos;
  380. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de treinamento, consultoria e auditoria em organização e gestão de manutenção;
  381. Número ou marcador, página 15: i) Representação e tramitação de permissões de trabalho;
  382. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços informáticos;
  383. Número ou marcador, página 15: k) Constituição e registo de empresas;
  384. Número ou marcador, página 15: l) Prestação de serviços de prospeção, pesquisa, consultoria na área geológica e mineira, exploração e processamento mineiro, comercialização de todo o tipo de produtos minerais incluindo metais e pedras preciosas, ouro e gemas minerais associados, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, nos termos da lei aplicável.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Dirci Paulino Larito.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, prestar suplementos na proporção da sua quota.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia única pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pela mesma.
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