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- Texto do artigo, página 26: MEXTUR - Moçambique, Expresso Turismo e Viagens Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas na totalidade, as quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada, na sociedade MEXTUR - Moçambique, Expresso Turismo e Viagens Limitada, correspondente a (10%) dez por cento do capital social com as seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 26: Um) Por acta avulsa da assembleia geral da sociedade MEXTUR - Moçambique Expresso, Turismo e Viagens, Limitada, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi deliberada e autorizada a cessão da totalidade da quota detida pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, SARL, a favor da LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, apartando-se desta forma da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A cedente declarou igualmente que o faz pelo valor de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) ou o seu equivalente em meticais, ao câmbio do dia de cada pagamento.
- Texto do artigo, página 26: Três) A citada cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Em consequência a sócia LAM passa a deter 75% do valor do capital social equivalente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 26: Assim, foi deliberado, igualmente por unanimidade alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente a LAM e equivalente a 75% do capital social; b)Uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao IGEPE equivalente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
- Texto do artigo, página 26: da Economia e Finanças, em Maputo, 6 de Janeiro de 20201.
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Dário Ferrão Michonga
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