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- Texto do artigo, página 16: Elegant Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elegant Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101461645, entre Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Lucilene Lisa Lanape, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Elegant Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: O objecto principal da sociedade é
- Texto do artigo, página 17: prestação de serviço e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 50 % correspondente a cinquenta mil de meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Lucilene Lisa Lanape, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Rogério de Jesus Gomes e Lucilene Lisa Lanape.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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