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Texto do artigo · p. 16 Elegant Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elegant Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101461645, entre Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Lucilene Lisa Lanape, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Elegant Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: O objecto principal da sociedade é
Texto do artigo · p. 17 prestação de serviço e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 50 % correspondente a cinquenta mil de meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Lucilene Lisa Lanape, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Rogério de Jesus Gomes e Lucilene Lisa Lanape.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Elegant Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elegant Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101461645, entre Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Lucilene Lisa Lanape, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Elegant Trading, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: O objecto principal da sociedade é
  12. Texto do artigo, página 17: prestação de serviço e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Capital
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 50 % correspondente a cinquenta mil de meticais;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Lucilene Lisa Lanape, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração
  20. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Rogério de Jesus Gomes e Lucilene Lisa Lanape.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. —
  25. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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