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Texto do artigo · p. 15 DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331873, denominada DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pela sócia Dirci Paulino, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta da firma DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de treinamento, consultória e auditória em higiene, saúde, segurança no trabalho e meio ambiente bem como o agenciamento de emprego nas respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação, exportação e comercialização de equipamentos de proteção individual, colectiva e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de formação, consultoria, licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) Assessória na prevenção de riscos e doenças ocupacionais;
Número ou marcador · p. 15 e) Identificação de doenças ocupacionais e doenças gerais, de ordem física, psicossocial, sociocultural, individual ou colectiva no âmbito de inspecções médicas de saúde;
Número ou marcador · p. 15 f) Orientação no manejo dos riscos e tratamento das doenças identificadas;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de treinamento, pesquisa, consultoria e auditoria em educação e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de treinamento, consultoria e auditoria em organização e gestão de manutenção;
Número ou marcador · p. 15 i) Representação e tramitação de permissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 15 k) Constituição e registo de empresas;
Número ou marcador · p. 15 l) Prestação de serviços de prospeção, pesquisa, consultoria na área geológica e mineira, exploração e processamento mineiro, comercialização de todo o tipo de produtos minerais incluindo metais e pedras preciosas, ouro e gemas minerais associados, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Dirci Paulino Larito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, prestar suplementos na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia única pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pela mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora única está isenta de prestar caução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam excluídas por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou prtaicar actos alheias ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se vincula por actos fora dos termos dispostos no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade nos casos de ocorrência de quaisquer casos que imponham a dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
Texto do artigo · p. 16 Junho, de dois mil vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331873, denominada DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pela sócia Dirci Paulino, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta da firma DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de treinamento, consultória e auditória em higiene, saúde, segurança no trabalho e meio ambiente bem como o agenciamento de emprego nas respectivas áreas;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Importação, exportação e comercialização de equipamentos de proteção individual, colectiva e respectivos acessórios;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de formação, consultoria, licenciamento ambiental;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Assessória na prevenção de riscos e doenças ocupacionais;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Identificação de doenças ocupacionais e doenças gerais, de ordem física, psicossocial, sociocultural, individual ou colectiva no âmbito de inspecções médicas de saúde;
  14. Número ou marcador, página 15: f) Orientação no manejo dos riscos e tratamento das doenças identificadas;
  15. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de treinamento, pesquisa, consultoria e auditoria em educação e direitos humanos;
  16. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de treinamento, consultoria e auditoria em organização e gestão de manutenção;
  17. Número ou marcador, página 15: i) Representação e tramitação de permissões de trabalho;
  18. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços informáticos;
  19. Número ou marcador, página 15: k) Constituição e registo de empresas;
  20. Número ou marcador, página 15: l) Prestação de serviços de prospeção, pesquisa, consultoria na área geológica e mineira, exploração e processamento mineiro, comercialização de todo o tipo de produtos minerais incluindo metais e pedras preciosas, ouro e gemas minerais associados, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, nos termos da lei aplicável.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Dirci Paulino Larito.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, prestar suplementos na proporção da sua quota.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia única pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pela mesma.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administrador único)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam excluídas por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou prtaicar actos alheias ao objecto social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura da administradora única;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se vincula por actos fora dos termos dispostos no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade nos casos de ocorrência de quaisquer casos que imponham a dissolução da mesma.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
  59. Texto do artigo, página 16: Junho, de dois mil vinte. — O Conservador, Ilegível.
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