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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331873, denominada DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pela sócia Dirci Paulino, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta da firma DL Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de treinamento, consultória e auditória em higiene, saúde, segurança no trabalho e meio ambiente bem como o agenciamento de emprego nas respectivas áreas;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação, exportação e comercialização de equipamentos de proteção individual, colectiva e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de formação, consultoria, licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) Assessória na prevenção de riscos e doenças ocupacionais;
- Número ou marcador, página 15: e) Identificação de doenças ocupacionais e doenças gerais, de ordem física, psicossocial, sociocultural, individual ou colectiva no âmbito de inspecções médicas de saúde;
- Número ou marcador, página 15: f) Orientação no manejo dos riscos e tratamento das doenças identificadas;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de treinamento, pesquisa, consultoria e auditoria em educação e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de treinamento, consultoria e auditoria em organização e gestão de manutenção;
- Número ou marcador, página 15: i) Representação e tramitação de permissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 15: k) Constituição e registo de empresas;
- Número ou marcador, página 15: l) Prestação de serviços de prospeção, pesquisa, consultoria na área geológica e mineira, exploração e processamento mineiro, comercialização de todo o tipo de produtos minerais incluindo metais e pedras preciosas, ouro e gemas minerais associados, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Dirci Paulino Larito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, prestar suplementos na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia única pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pela mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam excluídas por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou prtaicar actos alheias ao objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se vincula por actos fora dos termos dispostos no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade nos casos de ocorrência de quaisquer casos que imponham a dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
- Texto do artigo, página 16: Junho, de dois mil vinte. — O Conservador, Ilegível.
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