Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Nkassa Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Suzy-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SuzyServices – S.U., Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo tempo de duração é indeterminado, regendo-se pelas normas da Constituição da República de 2011, por este estatuto e os demais dispositivos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal com a finalidade de prestação de:
Número ou marcador · p. 32 a) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 32 b) Assistência técnica na área de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de manutenção na área mecânica, electricidade, sistemas de frios, carpintaria e construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo necessidade de realizar outras actividades, consideradas complementares, a Suzy Services – S.U., Limitada poderá executá-las mediante autorização das autoridades que a tutelam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por única quota, pertencente ao senhor Nkassa Amade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como administrador, a quem competirá o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador além de representar a sociedade pode delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que seja deliberado em foruns próprios para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Pemba, 12 de Fevereiro de 2021. – A Téc-
Texto do artigo · p. 32 nica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Nkassa Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A Suzy-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SuzyServices – S.U., Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo tempo de duração é indeterminado, regendo-se pelas normas da Constituição da República de 2011, por este estatuto e os demais dispositivos legais aplicáveis em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal com a finalidade de prestação de:
  9. Número ou marcador, página 32: a) Logística e procurement;
  10. Número ou marcador, página 32: b) Assistência técnica na área de petróleo e gás;
  11. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de manutenção na área mecânica, electricidade, sistemas de frios, carpintaria e construção civil.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo necessidade de realizar outras actividades, consideradas complementares, a Suzy Services – S.U., Limitada poderá executá-las mediante autorização das autoridades que a tutelam.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por única quota, pertencente ao senhor Nkassa Amade.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como administrador, a quem competirá o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador além de representar a sociedade pode delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que seja deliberado em foruns próprios para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 32: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Pemba, 12 de Fevereiro de 2021. – A Téc-
  25. Texto do artigo, página 32: nica, Ilegível.
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