Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Nkassa Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A Suzy-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SuzyServices – S.U., Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo tempo de duração é indeterminado, regendo-se pelas normas da Constituição da República de 2011, por este estatuto e os demais dispositivos legais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal com a finalidade de prestação de:
- Número ou marcador, página 32: a) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 32: b) Assistência técnica na área de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 32: c) Serviços de manutenção na área mecânica, electricidade, sistemas de frios, carpintaria e construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo necessidade de realizar outras actividades, consideradas complementares, a Suzy Services – S.U., Limitada poderá executá-las mediante autorização das autoridades que a tutelam.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por única quota, pertencente ao senhor Nkassa Amade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como administrador, a quem competirá o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador além de representar a sociedade pode delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que seja deliberado em foruns próprios para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Pemba, 12 de Fevereiro de 2021. – A Téc-
- Texto do artigo, página 32: nica, Ilegível.
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