Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK). A Cooperativa tem a sua sede na localidade de Khayane, posto administrativo do Gilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL101479293, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definição, natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane-Gilé adiante designada por (COMINAK) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A COMINAK tem a sua sede na localidade de Khayane, posto administrativo do Gilé--sede, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qual-quer canto do país.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos bjectivos e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A COMINAK, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Extracção mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A COMINAK poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A COMINAK é representada em juízo e fora
Texto do artigo · p. 10 dela pelo Presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 São os órgãos da COMINAK:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros COMINAK. em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de cargo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da COMINAK, o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da COMINAK.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da COMINAK, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral da COMINAK é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral; b)Aprovar o regulamento da COMINAK, e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar as contas da COMINAK;
Número ou marcador · p. 11 e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
Texto do artigo · p. 11 f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da COMINAK;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da COMINAK;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competencia da Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 11 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da COMINAK, têm direi to a:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da COMINAK;
Número ou marcador · p. 11 b) Votar e ser votado para os cargos da COMINAK, solicitar esclarecimentos sobre as actividades da COMINAK, e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da COMINAK, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da COMINAK, desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da COMINAK, Devem:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da COMINAK, prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo Presidente e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Zelar pelo património moral e material da COMINAK, Comunicar ao Presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 11 O capital estatuário da COMINAK, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), Correspondente a 100% do capital social e distribuída de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Jonasse António Sozinho, solteiro, natural de Khayane-Gilé, residente no 1.º Bairro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040600291300P, emitido aos 10 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, Com o NUIT de Identificação 116040239, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Jorge Gabriel Manuel Mucopa, solteiro, natural de Khayane-Gilé, residente em Mocuba, bairro C.F.M, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100488763A, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 122670775, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Issufo Pedro Jamal, solteiro, natural de Angoche, residente em Khayane-Gilé, bairro Napido, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402824450Q, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167030173, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Rosário Augusto, Natural de Gile, residente em Khayane-Gilé, 1º Bairro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040404763817B, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelos serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 139137086, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Nildo Carlos Lapssone, Natural de Gile, residente em Mulevala-Ile, bairro 25 de Junho de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040601151051J, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelos serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 113887567, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Dionisio Miguel Colher, natural de Ile, residente em Khayane, bairro Napido de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040601347315Q, emitido aos 8 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 115995065, com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Tomé Ali Txala, Natural de Vila sede Moiane, residente em Khayane, bairro Napido de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402824451F, emitido aos 7 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167030335, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Mário Mahalauipa Calaquele, natural de Khayane-Gilé, residente em Khayane, bairro Quirule de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040407431088A, emitido aos 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167029876, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Alegria Baptista Manuel, Natural de Gilé, residente em Muareia, bairro Naheche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944861C, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 137557472, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Jaime Álvaro Damião, Natural de Khayane Gilé, residente no Gilé, bairro Cimento, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040400993963N, emitido aos 17 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação 137557472, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 12 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane – Gilé (COMINAK). A Cooperativa tem a sua sede na localidade de Khayane, posto administrativo do Gilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL101479293, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Definição, natureza e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 10: A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa Mineira de Natxepo Khayane-Gilé adiante designada por (COMINAK) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A COMINAK tem a sua sede na localidade de Khayane, posto administrativo do Gilé--sede, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qual-quer canto do país.
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos bjectivos e representação
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A COMINAK, tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Extracção mineira;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de recursos minerais.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A COMINAK poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  19. Texto do artigo, página 10: A COMINAK é representada em juízo e fora
  20. Texto do artigo, página 10: dela pelo Presidente ou por quem ele designar.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  22. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  25. Texto do artigo, página 11: São os órgãos da COMINAK:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros COMINAK. em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Perda de cargo)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da COMINAK, o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da COMINAK.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 11: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da COMINAK, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO (Constituição e competência)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral da COMINAK é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral; b)Aprovar o regulamento da COMINAK, e deliberar sobre eventuais alterações;
  43. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos mineiros;
  44. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar as contas da COMINAK;
  45. Número ou marcador, página 11: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
  46. Texto do artigo, página 11: f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da COMINAK;
  47. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da COMINAK;
  48. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  51. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Competencia da Direcção)
  56. Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  59. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  60. Número ou marcador, página 11: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  61. Número ou marcador, página 11: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  62. Número ou marcador, página 11: f) Convocar a Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da COMINAK, têm direi to a:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da COMINAK;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Votar e ser votado para os cargos da COMINAK, solicitar esclarecimentos sobre as actividades da COMINAK, e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
  68. Número ou marcador, página 11: c) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da COMINAK, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da COMINAK, desde que não incompatíveis com estas últimas.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da COMINAK, Devem:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da COMINAK, prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo Presidente e a Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Zelar pelo património moral e material da COMINAK, Comunicar ao Presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 11: (Capital estatuário)
  78. Texto do artigo, página 11: O capital estatuário da COMINAK, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), Correspondente a 100% do capital social e distribuída de seguinte forma:
  79. Texto do artigo, página 11: Jonasse António Sozinho, solteiro, natural de Khayane-Gilé, residente no 1.º Bairro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040600291300P, emitido aos 10 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, Com o NUIT de Identificação 116040239, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  80. Texto do artigo, página 11: Jorge Gabriel Manuel Mucopa, solteiro, natural de Khayane-Gilé, residente em Mocuba, bairro C.F.M, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100488763A, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 122670775, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Issufo Pedro Jamal, solteiro, natural de Angoche, residente em Khayane-Gilé, bairro Napido, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402824450Q, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167030173, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  81. Texto do artigo, página 12: Rosário Augusto, Natural de Gile, residente em Khayane-Gilé, 1º Bairro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040404763817B, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelos serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 139137086, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Nildo Carlos Lapssone, Natural de Gile, residente em Mulevala-Ile, bairro 25 de Junho de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040601151051J, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelos serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 113887567, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Dionisio Miguel Colher, natural de Ile, residente em Khayane, bairro Napido de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040601347315Q, emitido aos 8 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 115995065, com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social; Tomé Ali Txala, Natural de Vila sede Moiane, residente em Khayane, bairro Napido de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402824451F, emitido aos 7 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167030335, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  82. Texto do artigo, página 12: Mário Mahalauipa Calaquele, natural de Khayane-Gilé, residente em Khayane, bairro Quirule de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040407431088A, emitido aos 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 167029876, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  83. Texto do artigo, página 12: Alegria Baptista Manuel, Natural de Gilé, residente em Muareia, bairro Naheche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944861C, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 137557472, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social;
  84. Texto do artigo, página 12: Jaime Álvaro Damião, Natural de Khayane Gilé, residente no Gilé, bairro Cimento, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040400993963N, emitido aos 17 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação 137557472, com o valor nominal de 50.000MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, do capital social.
  85. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  88. Número ou marcador, página 12: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
  90. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 12 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.