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Texto do artigo · p. 40 Vulula Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490483, uma entidade denominada Vulula Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Olga José Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501514724N, emitido a 14 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Novembro de 2021, residente no bairro de Polana Canico A, quarteirão 50, casa n.º 29, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Eugénio Manuel Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mubukwane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101437598P, emitido a 28 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 27 de Setembro de 2021, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Vulula Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida de Rio Tembe, bairro da Malanga, n.º 482, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de matériais de construção, equipamentos de protecção individual, materiais consumíveis e mobiliário de escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informaticos, material de higiene e conforto, equipamento hospitalar, prestação de serviço de e procurement, análise de aprovisionamento, análise da risco do trabalho, higiene industrial, treinamentos e auditorias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olga José Ubisse; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Chirindza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas, deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Competência
Texto do artigo · p. 40 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral o aumento do capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica desde já nomeada Olga José Ubisse como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Vulula Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490483, uma entidade denominada Vulula Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Olga José Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501514724N, emitido a 14 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Novembro de 2021, residente no bairro de Polana Canico A, quarteirão 50, casa n.º 29, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 40: Eugénio Manuel Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mubukwane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101437598P, emitido a 28 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 27 de Setembro de 2021, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Vulula Multiservice, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Sede
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida de Rio Tembe, bairro da Malanga, n.º 482, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de matériais de construção, equipamentos de protecção individual, materiais consumíveis e mobiliário de escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informaticos, material de higiene e conforto, equipamento hospitalar, prestação de serviço de e procurement, análise de aprovisionamento, análise da risco do trabalho, higiene industrial, treinamentos e auditorias.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: Capital social
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olga José Ubisse; e
  26. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Chirindza.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Divisão, cessão e oneração de quotas
  33. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas, deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  34. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Competência
  37. Texto do artigo, página 40: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral o aumento do capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: Convocação e deliberação
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 40: Administração
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica desde já nomeada Olga José Ubisse como administradora da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas de resultado
  50. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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