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- Texto do artigo, página 40: Vulula Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490483, uma entidade denominada Vulula Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Olga José Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501514724N, emitido a 14 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Novembro de 2021, residente no bairro de Polana Canico A, quarteirão 50, casa n.º 29, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Eugénio Manuel Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mubukwane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101437598P, emitido a 28 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 27 de Setembro de 2021, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Vulula Multiservice, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida de Rio Tembe, bairro da Malanga, n.º 482, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de matériais de construção, equipamentos de protecção individual, materiais consumíveis e mobiliário de escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informaticos, material de higiene e conforto, equipamento hospitalar, prestação de serviço de e procurement, análise de aprovisionamento, análise da risco do trabalho, higiene industrial, treinamentos e auditorias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olga José Ubisse; e
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Chirindza.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas, deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Competência
- Texto do artigo, página 40: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral o aumento do capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Convocação e deliberação
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Fica desde já nomeada Olga José Ubisse como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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