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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: 40.40 Accommodation, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227057, uma entidade denominada 40.40 Accommodation, Limitada. Jonnathan Papel Filipe Guambe, casado, natural
- Texto do artigo, página 43: da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125525M, emitido a 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola A, rua Talho Esperança, casa n.º 364;
- Texto do artigo, página 43: Malcoln Felix Jonnathan Guambe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105412413A, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Matola Rio, Boane, Djonasse;
- Texto do artigo, página 43: Alvin Jonnathan Guambe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110116030509B, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2016, residente na cidade de Matola Rio, Boane, Djonasse;
- Texto do artigo, página 43: Kendy Helca Jonnathan Guambe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010512421D, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Matola Rio, Boane, Djonasse.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação 40.40 Accommodation, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 108, célula 7, casa n.º 37.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços hoteleiros, hospedagens, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 43: b) Procurement, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos produtos, consultoria, planeamento e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de catering e florista;
- Número ou marcador, página 43: d) Comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 43: e) A realização de actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), pertencente ao sócio Jonnathan Papel Filipe Guambe, correspondente a noventa e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Malcoln Felix Jonnathan Guambe, correspondente a três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Alvin Jonnathan Guambe, correspondente a três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: d) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente à sócia Kendy Helca Jonnathan Guambe, correspondente a três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) O sócio pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jonnathan Papel Filipe Guambe ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A representação dos menores fica a cargo do sócio Jonnathan Papel Filipe Guambe.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil e o balanço, e as contas fechar-se-ão com referência
- Texto do artigo, página 44: a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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