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Texto do artigo · p. 17 EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481174, uma entidade denominada EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada, constitui, entre José Ricardo Portugal Rodrigues, natural da cidade de Quelimane, e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, natural do distrito de Marromeu, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma de EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho, com importação dos artigos abrangidos pelas classes, II, III, VIII, IX mobiliário para escritório e equipamento informático, e XX. Constantes do regulamento do licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Prestação de serviços nas áreas de, fotocópias, plastificação, impressão de documentos e impressão digitalizada, constantes do regulamento do licenciamento de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) Produção gráfica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Causas transitórias
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicará, quem vai ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Ricardo Portugal Rodrigues e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, desde já nomeados
Texto do artigo · p. 17 gerentes, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente José Ricardo Portugal Rodrigues, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme a original. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481174, uma entidade denominada EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada, constitui, entre José Ricardo Portugal Rodrigues, natural da cidade de Quelimane, e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, natural do distrito de Marromeu, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma de EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho, com importação dos artigos abrangidos pelas classes, II, III, VIII, IX mobiliário para escritório e equipamento informático, e XX. Constantes do regulamento do licenciamento de actividade comercial.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços nas áreas de, fotocópias, plastificação, impressão de documentos e impressão digitalizada, constantes do regulamento do licenciamento de actividades comercial.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) Produção gráfica.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  15. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: Causas transitórias
  18. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicará, quem vai ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Ricardo Portugal Rodrigues e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, desde já nomeados
  23. Texto do artigo, página 17: gerentes, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente José Ricardo Portugal Rodrigues, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 17: Esta conforme a original. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. —
  25. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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