K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada

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K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de recursos humanos, contabilidade, logistica, limpeza e jardinagem, consultoria, actividades administrativas,procurrument e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio o denhor Florindo Rachide e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Florindo Rachide, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 17 de
Texto do artigo · p. 25 Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de recursos humanos, contabilidade, logistica, limpeza e jardinagem, consultoria, actividades administrativas,procurrument e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio o denhor Florindo Rachide e equivalente a 100%.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Florindo Rachide, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 17 de
  25. Texto do artigo, página 25: Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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