Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming
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Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming
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- Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming
- Texto do artigo, página 9: tem a sua sede em Naculué-Gilé, povoado de Naculué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425878, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade colectiva adoptado a denominação de Coming Cooperativa de Operadores de Naculué- Gilé, povoado de Naculué. Por deliberação a cooperativa poderá a abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Coming com sede no distrito de Gilé- povoado Naculué, província da Zambézia. Dois) A sua duração é por tempo
- Texto do artigo, página 9: indeterminado é partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos da cooperativa)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Coming tem por objectos:
- Número ou marcador, página 9: a) Constitui os objectivos da Cooperativa organizar os cooperadores mineiros e artesanais em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de mineração, produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fomentar a produtividade no abastecimento de ouro no mercado local;
- Número ou marcador, página 9: d) Processamento e comercialização de produtos minerais e outros associados;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaboração de projectos e consultoria na área de mineração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a Cooperativa exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, carecendo para tal de aprovação da autoridade competente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para o alcance dos seus objectivos a Cooperativa poderá associar-se a outras sociedades, associações ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Coming poderá ainda constituir consórcios para o mesmo fim e ou participar em capitais de outras sociedades, cooperativas e associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a quatro (4) quotas.
- Número ou marcador, página 9: a) Alvares Luís, solteiro, natural de Alto Ligonha -Gilé e residente na cidade de Nampula, quarteirão 2 U/C, bairro primeiro de Maio, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 10: titular do Bilhete de Identidade n.º 030100598081N, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com a quota no valor de 50.000, 0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: b) Davide Luís Muchiua, solteiro, natural de Namihaly-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404423166F, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: c) Eusébio Albino Henriques, solteiro, natural de Intxotxa-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402355276N, emitido a 2 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: d) Frederico Luís, solteiro, natural de Namihale-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030107557182C, emitido a 31 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: g) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: h) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição, mandato, renumeração e fiscalização)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da Coming em juízo e fora dele activo e passivamente fica a cargo do Conselho de Direcção e composto por quatro (4) sócios, os quais um Presidente, secretário executivo, um fiscal e um relator eleito em Assembleia Geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção deu mandato de três (3) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção, poderão aferir renumeração da Coming mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a Coming seja obrigada em todos actos Contratos é obrigatória assinatura de três (3) membros do Conselho de Direcção, e para cartas e demais correspondências avulsas bastará com a assinatura com um dos seus procuradores, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante o acordo dos sócios poderá a Coming determinar actos de delegar mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Seis) É dado a liberdade a cada sócio de examinar os livros da Coming como acto de fiscalização de funcionamento.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios e membros, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Coming para apreciação, aprovação de notificação de balanço de contas do exercício instinto e partida do lucro, perdas e deliberarias sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução da Coming
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Coming dissolve-se nos casos e em termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em Assembleia Geral, e uma vez dissolvida são liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da Coming proceder-se-á uma liquidação usando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Coming não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuará com os restantes herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da Coming, neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do seu falecido receberam o que lhes pertencem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Dos casos omissos e disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 10 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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