Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming

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Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming

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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming
Texto do artigo · p. 9 tem a sua sede em Naculué-Gilé, povoado de Naculué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425878, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade colectiva adoptado a denominação de Coming Cooperativa de Operadores de Naculué- Gilé, povoado de Naculué. Por deliberação a cooperativa poderá a abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Coming com sede no distrito de Gilé- povoado Naculué, província da Zambézia. Dois) A sua duração é por tempo
Texto do artigo · p. 9 indeterminado é partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos da cooperativa)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Coming tem por objectos:
Número ou marcador · p. 9 a) Constitui os objectivos da Cooperativa organizar os cooperadores mineiros e artesanais em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de mineração, produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fomentar a produtividade no abastecimento de ouro no mercado local;
Número ou marcador · p. 9 d) Processamento e comercialização de produtos minerais e outros associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaboração de projectos e consultoria na área de mineração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a Cooperativa exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, carecendo para tal de aprovação da autoridade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para o alcance dos seus objectivos a Cooperativa poderá associar-se a outras sociedades, associações ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Coming poderá ainda constituir consórcios para o mesmo fim e ou participar em capitais de outras sociedades, cooperativas e associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a quatro (4) quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Alvares Luís, solteiro, natural de Alto Ligonha -Gilé e residente na cidade de Nampula, quarteirão 2 U/C, bairro primeiro de Maio, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 10 titular do Bilhete de Identidade n.º 030100598081N, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com a quota no valor de 50.000, 0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Davide Luís Muchiua, solteiro, natural de Namihaly-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404423166F, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 c) Eusébio Albino Henriques, solteiro, natural de Intxotxa-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402355276N, emitido a 2 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 d) Frederico Luís, solteiro, natural de Namihale-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030107557182C, emitido a 31 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 g) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 h) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição, mandato, renumeração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da Coming em juízo e fora dele activo e passivamente fica a cargo do Conselho de Direcção e composto por quatro (4) sócios, os quais um Presidente, secretário executivo, um fiscal e um relator eleito em Assembleia Geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção deu mandato de três (3) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Direcção, poderão aferir renumeração da Coming mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a Coming seja obrigada em todos actos Contratos é obrigatória assinatura de três (3) membros do Conselho de Direcção, e para cartas e demais correspondências avulsas bastará com a assinatura com um dos seus procuradores, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante o acordo dos sócios poderá a Coming determinar actos de delegar mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É dado a liberdade a cada sócio de examinar os livros da Coming como acto de fiscalização de funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios e membros, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Coming para apreciação, aprovação de notificação de balanço de contas do exercício instinto e partida do lucro, perdas e deliberarias sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução da Coming
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Coming dissolve-se nos casos e em termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em Assembleia Geral, e uma vez dissolvida são liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da Coming proceder-se-á uma liquidação usando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Coming não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuará com os restantes herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da Coming, neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do seu falecido receberam o que lhes pertencem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Dos casos omissos e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 10 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Operadores Mineiros de Naculué-Gilé Coming
  2. Texto do artigo, página 9: tem a sua sede em Naculué-Gilé, povoado de Naculué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425878, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade colectiva adoptado a denominação de Coming Cooperativa de Operadores de Naculué- Gilé, povoado de Naculué. Por deliberação a cooperativa poderá a abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A Coming com sede no distrito de Gilé- povoado Naculué, província da Zambézia. Dois) A sua duração é por tempo
  9. Texto do artigo, página 9: indeterminado é partir da data da sua publicação.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objectivos da cooperativa)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A Coming tem por objectos:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Constitui os objectivos da Cooperativa organizar os cooperadores mineiros e artesanais em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de mineração, produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Fomentar a produtividade no abastecimento de ouro no mercado local;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Processamento e comercialização de produtos minerais e outros associados;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Elaboração de projectos e consultoria na área de mineração.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a Cooperativa exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, carecendo para tal de aprovação da autoridade competente na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Para o alcance dos seus objectivos a Cooperativa poderá associar-se a outras sociedades, associações ou administrar sociedades.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Coming poderá ainda constituir consórcios para o mesmo fim e ou participar em capitais de outras sociedades, cooperativas e associações.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a quatro (4) quotas.
  24. Número ou marcador, página 9: a) Alvares Luís, solteiro, natural de Alto Ligonha -Gilé e residente na cidade de Nampula, quarteirão 2 U/C, bairro primeiro de Maio, de nacionalidade moçambicana,
  25. Texto do artigo, página 10: titular do Bilhete de Identidade n.º 030100598081N, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com a quota no valor de 50.000, 0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Davide Luís Muchiua, solteiro, natural de Namihaly-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404423166F, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Eusébio Albino Henriques, solteiro, natural de Intxotxa-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402355276N, emitido a 2 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Frederico Luís, solteiro, natural de Namihale-Gilé onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030107557182C, emitido a 31 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  29. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 10: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 10: g) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 10: h) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Composição, mandato, renumeração e fiscalização)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da Coming em juízo e fora dele activo e passivamente fica a cargo do Conselho de Direcção e composto por quatro (4) sócios, os quais um Presidente, secretário executivo, um fiscal e um relator eleito em Assembleia Geral com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção deu mandato de três (3) anos renováveis.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção, poderão aferir renumeração da Coming mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a Coming seja obrigada em todos actos Contratos é obrigatória assinatura de três (3) membros do Conselho de Direcção, e para cartas e demais correspondências avulsas bastará com a assinatura com um dos seus procuradores, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante o acordo dos sócios poderá a Coming determinar actos de delegar mandatários.
  41. Número ou marcador, página 10: Seis) É dado a liberdade a cada sócio de examinar os livros da Coming como acto de fiscalização de funcionamento.
  42. Número ou marcador, página 10: Sete) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios e membros, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Coming para apreciação, aprovação de notificação de balanço de contas do exercício instinto e partida do lucro, perdas e deliberarias sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução da Coming
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A Coming dissolve-se nos casos e em termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em Assembleia Geral, e uma vez dissolvida são liquidatários todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da Coming proceder-se-á uma liquidação usando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral os mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A Coming não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuará com os restantes herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da Coming, neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do seu falecido receberam o que lhes pertencem.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  49. Texto do artigo, página 10: Dos casos omissos e disposições finais
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 10 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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