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Texto do artigo · p. 23 Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489426, uma entidade denominada Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hassan Ahmad Jassat, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield-2, rua do Palmar, n.º 317, casa n.º 38, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282240F, de 30 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Sommerschield, rua Beijo da Mulata, n.º 188, Forty One Business Centre, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação, mediação, angariação;
Número ou marcador · p. 23 b) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
Número ou marcador · p. 23 c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 23 d) Arrendamento de imóveis; e
Número ou marcador · p. 23 e) Estudos e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Ahmad Jassat, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hassan Ahmad Jassat, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489426, uma entidade denominada Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Hassan Ahmad Jassat, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield-2, rua do Palmar, n.º 317, casa n.º 38, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282240F, de 30 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Sommerschield, rua Beijo da Mulata, n.º 188, Forty One Business Centre, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 23: a) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação, mediação, angariação;
  15. Número ou marcador, página 23: b) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
  16. Número ou marcador, página 23: c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Arrendamento de imóveis; e
  18. Número ou marcador, página 23: e) Estudos e elaboração de projectos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Ahmad Jassat, representativa de 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hassan Ahmad Jassat, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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