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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101401235, a sociedade Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de reprografia, manutenção e reparação de equipamento informático e aparelhos de frio,
- Texto do artigo, página 18: publicidade, design, reparação de fotocopiadoras, electricidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático, material e mobiliário de escritório e escolar, material de higiene e limpeza, eletrodomésticos, material eléctrico e ferragem;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fidisson Acácio Algola, solteiro, maior, natural do distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323633 N, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 109948551.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fidisson Acácio Algola, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 6 de Outubro 2020. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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