III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora única está isenta de prestar caução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam excluídas por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou prtaicar actos alheias ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se vincula por actos fora dos termos dispostos no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade nos casos de ocorrência de quaisquer casos que imponham a dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
Texto do artigo · p. 16 Junho, de dois mil vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331733, entidade legal supra constituída por: Vanducho Julião Rafael Guambe, de 33 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801011926681J, emitido aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021, solteiro, residente na cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede em Moçambique, província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, comércio de material de construção e artigos de limpezas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e Singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da Empresa o senhor Vanducho Julião Rafael Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801011926681J, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elegant Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elegant Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101461645, entre Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Lucilene Lisa Lanape, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Elegant Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: O objecto principal da sociedade é
Texto do artigo · p. 17 prestação de serviço e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 50 % correspondente a cinquenta mil de meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Lucilene Lisa Lanape, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Rogério de Jesus Gomes e Lucilene Lisa Lanape.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481174, uma entidade denominada EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada, constitui, entre José Ricardo Portugal Rodrigues, natural da cidade de Quelimane, e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, natural do distrito de Marromeu, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma de EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho, com importação dos artigos abrangidos pelas classes, II, III, VIII, IX mobiliário para escritório e equipamento informático, e XX. Constantes do regulamento do licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Prestação de serviços nas áreas de, fotocópias, plastificação, impressão de documentos e impressão digitalizada, constantes do regulamento do licenciamento de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) Produção gráfica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Causas transitórias
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicará, quem vai ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Ricardo Portugal Rodrigues e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, desde já nomeados
Texto do artigo · p. 17 gerentes, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente José Ricardo Portugal Rodrigues, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme a original. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420159, uma entidade denominada Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Chaudhry Mohammad Asghar, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistaneza, portador de Passaporte n.º C21827671, emitido em Paquistão, aos 16 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal n.° 5, rés-dochão, bairro Costa do Sol e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviço nas areas de
Texto do artigo · p. 17 engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 18 f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Chaudhry Mohammad Asghar representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Chaudhry Mohammad Asghar, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101401235, a sociedade Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de reprografia, manutenção e reparação de equipamento informático e aparelhos de frio,
Texto do artigo · p. 18 publicidade, design, reparação de fotocopiadoras, electricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático, material e mobiliário de escritório e escolar, material de higiene e limpeza, eletrodomésticos, material eléctrico e ferragem;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio por grosso de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fidisson Acácio Algola, solteiro, maior, natural do distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323633 N, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 109948551.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fidisson Acácio Algola, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 6 de Outubro 2020. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 19 First Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101224783, a sociedade First Cargo, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de First Cargo, Limitada e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Rodrigo Mattos Losekann, casado
Texto do artigo · p. 19 sob regime de bens adquiridos com Natacha Alexandra de Oliveira Martins, de nacionalidade Brasileira, natural de Venâncio Aires, portador do DIRE n.º 05BR00003332 B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 17 de Outubro de 2018 e com validade até 17 de Setembro de 2019, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por primeiro outorgante, com o NUIT 104916457;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Abudalagafar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100801190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Maio de 2016, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por segundo outorgante, com o NUIT 103116171.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jean Rodrigo Mattos Losekann que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura do administrador ou por um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Tete, 30 de Outubro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Fulaho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Fulaho Sociedade Unipessoal, Limitada, registada no Registo das Entidades Legais, aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, matriculada sob NUEL 100485508, o sócio da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 Eugénio Carlos Castelo Fulaho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Goto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497, emitido aos 06 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com Nuit 105677588, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.° 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um. Deliberar o aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas;
Texto do artigo · p. 19 Ponto dois. Deliberar sobre a divisão e cessão parcial de quota na sociedade;
Texto do artigo · p. 19 Ponto três. Deliberar sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada; e
Texto do artigo · p. 19 Ponto quatro. Deliberar a alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio único decidiu em aumentar o capital com recurso a incorporação de reservas no valor de 190.000,00MT, o que faz com que o capital social passasse dos actuais10.000,00MT para 200.000,00MT e segundo ponto manifestou o desejo de dividir a mesma em duas partes iguais, sendo uma no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente à 50% do capital social e a outra no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, para depois, reservar a primeira para si e ceder a segunda, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal a senhora Matilde Ainda Naife, casada no regime de comunhão de bens com o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 18 de Setembro de 2018, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 19 Colocado a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado. De seguida passou-se para a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde a presidente disse que, devido a cessão de quotas deliberada no segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, a sociedade deixou de ter apenas um e único sócio para passar a ter uma pluralidade de sócios e como tal deveria alterar-se a natureza jurídica
Texto do artigo · p. 20 da mesma deixando de ser uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada para passar a ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Colocado a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 20 No quarto e último ponto de ordem da agenda de trabalho, por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores, foi deliberado por unanimidade pelos presentes a alteração total do pacto social passando a ter as disposições com o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fulaho, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua 53, Oitavo bairro, casa sem número, na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral transferir sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social a importação e exportação de peças de automóveis, maquinas, material de construção, produtos de beleza, transporte de passageiros e cargas, aluguer de máquinas e equipamentos, mediação, catering, transfer, intermediação e logística, serviços de estiva, limpeza e fumigação, comércio de material eléctrico, escritório e de construção civil, ferragem, fardamentos, reparação de máquinas e instalação eléctrico, ar condicionados e manutenção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Carlos Fulaho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, residente no bairro Goto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 105677588;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente à sócia Matilde Aida Naife, casada , natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108290463.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e repre sentada pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecido pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As contas bancarias da sociedade poderão ser abertas e movimentadas, de forma independente, pela sócia Matilde Aida Naife, desde já nomeada directora financeira, ou pelo director-geral, bastando o efeito a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Genny Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101453510, a entidade legal supra, constituída entre: António Dito Senderiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262205P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Julho de dois mil e dezanove, natural de Inharrime e residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo e Amâncio Sérgio Senderriane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897577I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Inharrime e residente no bairro Liberdade - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Genny Papelaria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Liberdade – 2, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Genny Papelaria e Serviços, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escritório, informático, eletrodomésticos, sistemas de segurança, material de construção, ferragens, brinquedos, equipamentos de som e higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica, prestação de serviços gráficos, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Reparação, manutenção e montagens de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção de obras e empreitadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Montagem de painéis solares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se à outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio António Dito Senderiane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) ), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Sérgio Senderriane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 ( Administração, gestão e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Amâncio Sérgio Senderriane que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 21 que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Global Freight Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na sua sede social, cidade da Beira – Sofala, a assembleia geral extraordinária da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101392848, com as seguintes ordens de trabalhos:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um – Deliberar sobre cessação do sócios e entrada de novos sócio da sociedade;
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois – Deliberar sobre a distribuição do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Ponto três – Deliberar sobre a administração e representação da sociedade;
Texto do artigo · p. 21 Ponto quatro – Deliberar sobre mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Gere-se pelas presentes descrições e declarações dos sócios abaixo:
Texto do artigo · p. 21 Á hora marcada estiveram presentes os sócios da sociedade a saber:
Texto do artigo · p. 21 a) Rafael Ayuba Charles, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505427Q, emitido aos 27 de Marco de 2017 e válido até 27 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 21 b) Natalício José Adolfo Assura, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101482591N, emitido aos 11 de Maio de 2018 e válido até 11 de Maio de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Rafael Ayuba Charles, pelo comprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, do número dois da Lei Comercial, com o capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituirse e deliberar validamente, pelo que declarou abertura a sessão passando-se á discussão do primeiro e segundo ponto da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 21 Entretanto ponto um: da ordem de trabalhos, foi deliberado sobre a cessação dos sócios e da sociedade o senhor Rafael Ayuba Charles, que era titular de uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Natalício José Adolfo Assura, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 A entrada de novos sócios da sociedade Raja Chekuri de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P2531476, emitido aos 22 de Maio de 2016 e válido até 21 de Maio 2026, pelos Serviços Migratórios da República da Índia, com uma quota de noventa mil meticais, Correspondente a noventa por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O senhor Manikanta Kumar Pericharla de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º R7200324,emitido aos 23 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2027, pelos Serviços Migratórios da República da Índia. com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Entretanto, ponto dois: deliberou-se sobre a distribuição do capital social no valor de cem mil meticais, corresponde a cem por cento, no qual será distribuída em duas quotas, o senhor
Texto do artigo · p. 22 Raja Chekuri, que será titular de uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e o senhor Manikanta Kumar Pericharla, que será titular de uma quota dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Ponto três: deliberou-se sobre a administração e Representação da sociedade que estará ao cargo do senhor Manikanta Kumar Pericharla, de nacionalidade Indiana.
Texto do artigo · p. 22 E o ponto quatro: deliberar sobre mudança de endereço da sociedade que antigamente localizava-se na rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino e agora irá se localizar no bairro de Pontagea.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e nove verso á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número B-11, desta Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior da referida conservatória em pleno exercício com funções notariais, se acha lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, na qual foi declarado como únicos herdeiros: Katija Omar Fahar Ibraimo, Ayman Omar Fahar Ibraimo e Yassim Omar Fahar Ibraimo, ambos solteiros, naturais de Nampula e Nacala-Porto, onde são residentes, por óbito de Omar Fahar Ibraimo e com última residência na cidade de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 22 E que na herança existem bens e direitos sobre os mesmos, que os herdeiros possam reclamar.
Texto do artigo · p. 22 Que até a data da sua morte, não deixou
Texto do artigo · p. 22 testamento. Está conforme. Nacala Porto, 4 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ibo Obras & Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101480178, denominada Ibo Obras & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel
Texto do artigo · p. 22 Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Alvarez Mora e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Obras & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da República, bairro de Cimento, Ilha do Ibo, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de reabilitação, restauração, reparação e manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços de manutenção e reparação de sistemas hidráulicos, canalização e esgotos e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 d) Obras de manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria em construção civil; e
Número ou marcador · p. 22 f) Elaboração de projectos arquitectura, planeamento físico e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Ana Rodriguez Perez e Narciso Vilahur Godoy.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos preciso termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,15 de
Texto do artigo · p. 23 Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489426, uma entidade denominada Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hassan Ahmad Jassat, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield-2, rua do Palmar, n.º 317, casa n.º 38, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282240F, de 30 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Sommerschield, rua Beijo da Mulata, n.º 188, Forty One Business Centre, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação, mediação, angariação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Administrador único)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A administração única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam excluídas por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou prtaicar actos alheias ao objecto social da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura da administradora única;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se vincula por actos fora dos termos dispostos no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade nos casos de ocorrência de quaisquer casos que imponham a dissolução da mesma.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
  23. Texto do artigo, página 16: Junho, de dois mil vinte. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 16: Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331733, entidade legal supra constituída por: Vanducho Julião Rafael Guambe, de 33 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801011926681J, emitido aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021, solteiro, residente na cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede em Moçambique, província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 16: Duração
  33. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: Objecto
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, comércio de material de construção e artigos de limpezas.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e Singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: Capital social
  41. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  44. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  47. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário gozando este do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Gerência
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da Empresa o senhor Vanducho Julião Rafael Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801011926681J, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil e vinte.
  68. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Elegant Trading, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elegant Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101461645, entre Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Lucilene Lisa Lanape, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Denominação
  73. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Elegant Trading, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: Sede
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: Objecto
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: O objecto principal da sociedade é
  80. Texto do artigo, página 17: prestação de serviço e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: Capital
  83. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 50 % correspondente a cinquenta mil de meticais;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Lucilene Lisa Lanape, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: Administração
  88. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Rogério de Jesus Gomes e Lucilene Lisa Lanape.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  92. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. —
  93. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481174, uma entidade denominada EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada, constitui, entre José Ricardo Portugal Rodrigues, natural da cidade de Quelimane, e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, natural do distrito de Marromeu, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma de EMOL – Empresa Moderna (Sofala), Limitada, com sede na cidade da Beira.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho, com importação dos artigos abrangidos pelas classes, II, III, VIII, IX mobiliário para escritório e equipamento informático, e XX. Constantes do regulamento do licenciamento de actividade comercial.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços nas áreas de, fotocópias, plastificação, impressão de documentos e impressão digitalizada, constantes do regulamento do licenciamento de actividades comercial.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Produção gráfica.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  108. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: Causas transitórias
  111. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicará, quem vai ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Ricardo Portugal Rodrigues e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, desde já nomeados
  116. Texto do artigo, página 17: gerentes, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente José Ricardo Portugal Rodrigues, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  117. Texto do artigo, página 17: Esta conforme a original. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. —
  118. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420159, uma entidade denominada Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  122. Texto do artigo, página 17: Chaudhry Mohammad Asghar, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistaneza, portador de Passaporte n.º C21827671, emitido em Paquistão, aos 16 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal n.° 5, rés-dochão, bairro Costa do Sol e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviço nas areas de
  133. Texto do artigo, página 17: engenharia civil e similares;
  134. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação imobiliária;
  135. Número ou marcador, página 18: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  136. Número ou marcador, página 18: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  137. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  138. Número ou marcador, página 18: f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
  139. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Chaudhry Mohammad Asghar representativa de cem por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Chaudhry Mohammad Asghar, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  149. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de único administrador;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  160. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101401235, a sociedade Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Fidalgo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: Duração
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de reprografia, manutenção e reparação de equipamento informático e aparelhos de frio,
  174. Texto do artigo, página 18: publicidade, design, reparação de fotocopiadoras, electricidade;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático, material e mobiliário de escritório e escolar, material de higiene e limpeza, eletrodomésticos, material eléctrico e ferragem;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso de metais preciosos;
  177. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: Capital social
  181. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fidisson Acácio Algola, solteiro, maior, natural do distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323633 N, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 109948551.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fidisson Acácio Algola, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  191. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  193. Texto do artigo, página 19: Tete, 6 de Outubro 2020. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  194. Texto do artigo, página 19: First Cargo, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101224783, a sociedade First Cargo, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e representações)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de First Cargo, Limitada e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Transporte de carga e de passageiros;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Rodrigo Mattos Losekann, casado
  209. Texto do artigo, página 19: sob regime de bens adquiridos com Natacha Alexandra de Oliveira Martins, de nacionalidade Brasileira, natural de Venâncio Aires, portador do DIRE n.º 05BR00003332 B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 17 de Outubro de 2018 e com validade até 17 de Setembro de 2019, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por primeiro outorgante, com o NUIT 104916457;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Abudalagafar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100801190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Maio de 2016, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por segundo outorgante, com o NUIT 103116171.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jean Rodrigo Mattos Losekann que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura do administrador ou por um procurador constituído.
  215. Texto do artigo, página 19: Está conforme Tete, 30 de Outubro de 2019. — O Conser-
  216. Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  217. Texto do artigo, página 19: Fulaho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Fulaho Sociedade Unipessoal, Limitada, registada no Registo das Entidades Legais, aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, matriculada sob NUEL 100485508, o sócio da sociedade, nomeadamente:
  219. Texto do artigo, página 19: Eugénio Carlos Castelo Fulaho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de
  220. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Goto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497, emitido aos 06 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com Nuit 105677588, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  221. Texto do artigo, página 19: Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.° 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
  222. Texto do artigo, página 19: Ponto um. Deliberar o aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas;
  223. Texto do artigo, página 19: Ponto dois. Deliberar sobre a divisão e cessão parcial de quota na sociedade;
  224. Texto do artigo, página 19: Ponto três. Deliberar sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada; e
  225. Texto do artigo, página 19: Ponto quatro. Deliberar a alteração total do pacto social.
  226. Texto do artigo, página 19: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio único decidiu em aumentar o capital com recurso a incorporação de reservas no valor de 190.000,00MT, o que faz com que o capital social passasse dos actuais10.000,00MT para 200.000,00MT e segundo ponto manifestou o desejo de dividir a mesma em duas partes iguais, sendo uma no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente à 50% do capital social e a outra no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, para depois, reservar a primeira para si e ceder a segunda, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal a senhora Matilde Ainda Naife, casada no regime de comunhão de bens com o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 18 de Setembro de 2018, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia.
  227. Texto do artigo, página 19: Colocado a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado. De seguida passou-se para a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde a presidente disse que, devido a cessão de quotas deliberada no segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, a sociedade deixou de ter apenas um e único sócio para passar a ter uma pluralidade de sócios e como tal deveria alterar-se a natureza jurídica
  228. Texto do artigo, página 20: da mesma deixando de ser uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada para passar a ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Colocado a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado.
  229. Texto do artigo, página 20: No quarto e último ponto de ordem da agenda de trabalho, por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores, foi deliberado por unanimidade pelos presentes a alteração total do pacto social passando a ter as disposições com o seguinte teor:
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fulaho, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua 53, Oitavo bairro, casa sem número, na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral transferir sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social a importação e exportação de peças de automóveis, maquinas, material de construção, produtos de beleza, transporte de passageiros e cargas, aluguer de máquinas e equipamentos, mediação, catering, transfer, intermediação e logística, serviços de estiva, limpeza e fumigação, comércio de material eléctrico, escritório e de construção civil, ferragem, fardamentos, reparação de máquinas e instalação eléctrico, ar condicionados e manutenção.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Carlos Fulaho, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade
  243. Texto do artigo, página 20: moçambicana, residente no bairro Goto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 105677588;
  244. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente à sócia Matilde Aida Naife, casada , natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108290463.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e repre sentada pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecido pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  251. Número ou marcador, página 20: Cinco) As contas bancarias da sociedade poderão ser abertas e movimentadas, de forma independente, pela sócia Matilde Aida Naife, desde já nomeada directora financeira, ou pelo director-geral, bastando o efeito a assinatura de um deles.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade
  258. Texto do artigo, página 20: proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  259. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  260. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  261. Texto do artigo, página 20: Genny Papelaria e Serviços, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101453510, a entidade legal supra, constituída entre: António Dito Senderiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262205P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Julho de dois mil e dezanove, natural de Inharrime e residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo e Amâncio Sérgio Senderriane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897577I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Inharrime e residente no bairro Liberdade - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Genny Papelaria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Liberdade – 2, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) Genny Papelaria e Serviços, Limitada, tem como objecto social:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório, informático, eletrodomésticos, sistemas de segurança, material de construção, ferragens, brinquedos, equipamentos de som e higiene e limpeza;
  273. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica, prestação de serviços gráficos, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  274. Número ou marcador, página 21: c) Reparação, manutenção e montagens de aparelhos de ar condicionado;
  275. Número ou marcador, página 21: d) Construção de obras e empreitadas;
  276. Número ou marcador, página 21: e) Montagem de painéis solares.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se à outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio António Dito Senderiane;
  282. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) ), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Sérgio Senderriane.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 21: ( Administração, gestão e representação da sociedade )
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Amâncio Sérgio Senderriane que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  287. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre
  291. Texto do artigo, página 21: que tal se mostre necessário.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessação de quotas)
  295. Texto do artigo, página 21: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  298. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
  306. Texto do artigo, página 21: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: Global Freight Solutions, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na sua sede social, cidade da Beira – Sofala, a assembleia geral extraordinária da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101392848, com as seguintes ordens de trabalhos:
  309. Texto do artigo, página 21: Ponto um – Deliberar sobre cessação do sócios e entrada de novos sócio da sociedade;
  310. Texto do artigo, página 21: Ponto dois – Deliberar sobre a distribuição do capital social;
  311. Texto do artigo, página 21: Ponto três – Deliberar sobre a administração e representação da sociedade;
  312. Texto do artigo, página 21: Ponto quatro – Deliberar sobre mudança de endereço da sociedade.
  313. Texto do artigo, página 21: Gere-se pelas presentes descrições e declarações dos sócios abaixo:
  314. Texto do artigo, página 21: Á hora marcada estiveram presentes os sócios da sociedade a saber:
  315. Texto do artigo, página 21: a) Rafael Ayuba Charles, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505427Q, emitido aos 27 de Marco de 2017 e válido até 27 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  316. Texto do artigo, página 21: b) Natalício José Adolfo Assura, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101482591N, emitido aos 11 de Maio de 2018 e válido até 11 de Maio de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  317. Texto do artigo, página 21: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Rafael Ayuba Charles, pelo comprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, do número dois da Lei Comercial, com o capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituirse e deliberar validamente, pelo que declarou abertura a sessão passando-se á discussão do primeiro e segundo ponto da ordem de trabalhos.
  318. Texto do artigo, página 21: Entretanto ponto um: da ordem de trabalhos, foi deliberado sobre a cessação dos sócios e da sociedade o senhor Rafael Ayuba Charles, que era titular de uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  319. Texto do artigo, página 21: Natalício José Adolfo Assura, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  320. Texto do artigo, página 21: A entrada de novos sócios da sociedade Raja Chekuri de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P2531476, emitido aos 22 de Maio de 2016 e válido até 21 de Maio 2026, pelos Serviços Migratórios da República da Índia, com uma quota de noventa mil meticais, Correspondente a noventa por cento do capital social.
  321. Texto do artigo, página 21: O senhor Manikanta Kumar Pericharla de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º R7200324,emitido aos 23 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2027, pelos Serviços Migratórios da República da Índia. com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  322. Texto do artigo, página 21: Entretanto, ponto dois: deliberou-se sobre a distribuição do capital social no valor de cem mil meticais, corresponde a cem por cento, no qual será distribuída em duas quotas, o senhor
  323. Texto do artigo, página 22: Raja Chekuri, que será titular de uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e o senhor Manikanta Kumar Pericharla, que será titular de uma quota dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  324. Texto do artigo, página 22: Ponto três: deliberou-se sobre a administração e Representação da sociedade que estará ao cargo do senhor Manikanta Kumar Pericharla, de nacionalidade Indiana.
  325. Texto do artigo, página 22: E o ponto quatro: deliberar sobre mudança de endereço da sociedade que antigamente localizava-se na rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino e agora irá se localizar no bairro de Pontagea.
  326. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro 2021. —
  327. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 22: Habilitação de herdeiros
  329. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e nove verso á folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número B-11, desta Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior da referida conservatória em pleno exercício com funções notariais, se acha lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros, na qual foi declarado como únicos herdeiros: Katija Omar Fahar Ibraimo, Ayman Omar Fahar Ibraimo e Yassim Omar Fahar Ibraimo, ambos solteiros, naturais de Nampula e Nacala-Porto, onde são residentes, por óbito de Omar Fahar Ibraimo e com última residência na cidade de Nacala Porto.
  330. Texto do artigo, página 22: E que na herança existem bens e direitos sobre os mesmos, que os herdeiros possam reclamar.
  331. Texto do artigo, página 22: Que até a data da sua morte, não deixou
  332. Texto do artigo, página 22: testamento. Está conforme. Nacala Porto, 4 de Setembro de 2020. —
  333. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 22: Ibo Obras & Serviços, Limitada
  335. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101480178, denominada Ibo Obras & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel
  336. Texto do artigo, página 22: Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Alvarez Mora e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
  340. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Obras & Serviços, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da República, bairro de Cimento, Ilha do Ibo, província de Cabo Delgado.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de reabilitação, restauração, reparação e manutenção de edifícios e monumentos;
  353. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes;
  354. Número ou marcador, página 22: c) Serviços de manutenção e reparação de sistemas hidráulicos, canalização e esgotos e instalações eléctricas;
  355. Número ou marcador, página 22: d) Obras de manutenção de estradas e pontes;
  356. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria em construção civil; e
  357. Número ou marcador, página 22: f) Elaboração de projectos arquitectura, planeamento físico e fiscalização de obras.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  359. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 22: b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Ana Rodriguez Perez e Narciso Vilahur Godoy.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  373. Texto do artigo, página 22: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos preciso termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,15 de
  386. Texto do artigo, página 23: Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 23: Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489426, uma entidade denominada Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 23: Hassan Ahmad Jassat, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield-2, rua do Palmar, n.º 317, casa n.º 38, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282240F, de 30 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Imolux Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Sommerschield, rua Beijo da Mulata, n.º 188, Forty One Business Centre, em Maputo.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  400. Número ou marcador, página 23: a) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação, mediação, angariação;
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