III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2021

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Número ou marcador · p. 23 b) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
Número ou marcador · p. 23 c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 23 d) Arrendamento de imóveis; e
Número ou marcador · p. 23 e) Estudos e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Ahmad Jassat, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hassan Ahmad Jassat, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101195015, a sociedade Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Incredible Drone Technologies Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de levantamento por drones;
Número ou marcador · p. 24 b) Filmagem e fotografias de drone;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de drones;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção e reparação de drones;
Número ou marcador · p. 24 e) Operações de treinamentos de drone.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Josephus Johannes Daniel Potgieter, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04820918, emitido pelos Dept of home affairs na África do Sul aos 15 de Julho de 2015, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, com NUIT 164204057;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Jacobus Adriaan Potgieter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05431625, emitido a 5 de Julho de 2016, pelos Dept of home Affairs na África do Sul, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter para o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o senhor Jacobus Adriaan Potgieter (presidente)
Texto do artigo · p. 24 e o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101482286, denominada K F R, prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Florindo Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de recursos humanos, contabilidade, logistica, limpeza e jardinagem, consultoria, actividades administrativas,procurrument e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio o denhor Florindo Rachide e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Florindo Rachide, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 17 de
Texto do artigo · p. 25 Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 L&E Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101485161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L&E Serviços, Limitada constituída entre o sócio: Regina Claudia Neto Sabão de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 040104794916S, emitido aos 20 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Nampula e Shandrela Sharon Adade Sabão de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110105656018Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola Gare aos 25 de Julho de 2018, residente em Nampula, que celebrado aos 9 de Novembro de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação L&E Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 25 agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza geral e electricidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Regina Claudia Neto Sabão;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Shandrela Sharon Adade Sabão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessação de quotas e livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dosa sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 25 ou fora dele, fica a cargo da sócia Regina Cláudia Neto Sabão, que desde já e nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M’TWENY, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, registada e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte um, sob o NUEL 101477207, titular do NUIT 401224777, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é denominada M’TWENY, S.A., com sede na rua de Politejo, Número 31002, bairro Acordos de Lusaka, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício da importação, exportação, comércio geral, construção, restauração, indústria e prestação de outro tipo de serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por vinte mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinco meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração compete ao Conselho de administração, composto por três administradores, designadamente, Neyma Hanisse de Cândido, Nubya Hanisse de Cândido
Texto do artigo · p. 26 e Munira Cecília Hanisse de Cândido, sendo Munira Cecília Hanisse de Cândido designada Presidente, que obrigará a sociedade com sua assinatura em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Marra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos e publicação da sociedade, Marra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100212471, que consiste no aumento do capital social, e mudança de endereço que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia foi especialmente convocada
Texto do artigo · p. 26 com a seguinte ordem de trabalho: Ponto um: aumento do capital social. Ponto dois: Mudança de endereço. A assembleia foi presidida pelo sócio
Texto do artigo · p. 26 único Carlos Luís Singrisse, que deliberou que aumentaria o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em virtude disto surge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato de sociedade que passarão a figurar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Carlos Luís Singrisse.
Texto do artigo · p. 26 O endereço actual é na rua Companhia
Texto do artigo · p. 26 de Moçambique – Chaimite. Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Matella Ovos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Matella Ovos, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101355136, foi deliberada, no dia vinte, do mês de Outubro, do
Texto do artigo · p. 26 ano de dois mil e vinte, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), representativa de 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia Marcela Valentim Tafula Muianga;
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Hélio Manuel Manjate.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações dos sócios sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral só serão consideradas válidas, quando estiverem reunidos, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos votos representativos do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MEXTUR - Moçambique, Expresso Turismo e Viagens Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas na totalidade, as quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada, na sociedade MEXTUR - Moçambique, Expresso Turismo e Viagens Limitada, correspondente a (10%) dez por cento do capital social com as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 26 Um) Por acta avulsa da assembleia geral da sociedade MEXTUR - Moçambique Expresso, Turismo e Viagens, Limitada, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi deliberada e autorizada a cessão da totalidade da quota detida pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, SARL, a favor da LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, apartando-se desta forma da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A cedente declarou igualmente que o faz pelo valor de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) ou o seu equivalente em meticais, ao câmbio do dia de cada pagamento.
Texto do artigo · p. 26 Três) A citada cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Em consequência a sócia LAM passa a deter 75% do valor do capital social equivalente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Assim, foi deliberado, igualmente por unanimidade alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente a LAM e equivalente a 75% do capital social; b)Uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao IGEPE equivalente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
Texto do artigo · p. 26 da Economia e Finanças, em Maputo, 6 de Janeiro de 20201.
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Dário Ferrão Michonga
Texto do artigo · p. 26 Mozcon, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozcon, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro ao lado da Igreja Universal Estrada, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos sessenta e três, à folhas trinta e seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e três, à folhas cinquenta e sete verso, do livro E traço dezassete cujo capital social é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), representado a totalidade do
Texto do artigo · p. 27 capital social da sociedade e pertencente aos sócios Mohsin Mamade Abdulcarimo e Mihai Eduard Matei, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a Mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 27 Na sequência foi deliberada a mudança da sede, de Avenida 25 de Setembro ao lado da Igreja Universal Estrada, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado para Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone (edifício do Mercado da China) cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Desta forma fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mozcon, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone (Edifício do Mercado da China) cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 27 Tudo não alterado mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 27 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 19 de Fevereiro de 20201. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mukadzi, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486818, uma entidade denominada Mukadzi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Tassiana Teixeira Tomé, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, Rua Kamba Simango, n.º 91, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102259540B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 28 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Catarina Cortesão Casimiro Nascimento Trindade, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, rua da Justiça, casa n.º 87, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993924F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 10 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mukadzi, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 91.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de igualdade de género, direitos das mulheres, feminismo e desenvolvimento social, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Advocacia e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 27 b) Pesquisa e formação ou capacitação;
Número ou marcador · p. 27 c) Comunicação;
Número ou marcador · p. 27 d) Gestão, desenvolvimento institucional e governação;
Número ou marcador · p. 27 e) Monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 27 f) Gestão e implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, ambas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a (s) quota (s) for (em) arrolada (s), penhorada (s), apreendida (s), sujeita (s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha (m) sido ou tenha (m) de ser arrematada (s), adjudicada (s) ou vendida (s) em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a (s) quota (s) for (em) dada (s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Se o sócio que a (s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 28 e) Se a (s) quota (s) for (em), de algum modo, cedida (s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos gerentes que a Assembleia Geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As sessões da Assembleia Geral da sociedade deverão ter lugar na sua Sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da Assembleia Geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nduna Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Nduna Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, Polana Cimento, Avenida Ho chi Min, n.º 177, matriculada sob NUEL 100293188, deliberaram sobre o aumeto do capital social em mais de trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco meticais e dezanove centavos, passando a ser de trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco meticais e dezanove centavos.
Texto do artigo · p. 28 Em consenquência disso, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 389.535,19MT encontrando-se dividido em três quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 190.366,61MT (cento e noventa mil, trezentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos) pertecente a Maria da Conceição Ferreira Ildefonso;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 167.970,54MT (cento e sessenta e sete mil, novecentos e setenta meticais e cinquenta e quatro centavos), pertecente a Consulting For Africa Limited;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 11.198,04MT (onze mil, cento e noventa e oito meticais e quatro centavos), pertencente ao Brian Anthony Holmes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Origin Emergency Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Origin Emergency Management Services, Limitada, com sede no bairro Djuba, rua Maria de Lurdes, na cidade da Matola, província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100876248, deliberaram sobre a divisão e cedência de quotas no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, que
Texto do artigo · p. 29 os sócios James Ian Crawford-Nutt e Johannes Trevor Viljoen, possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiram em quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e reservaram para eles o valor de treze mil, trezentos e trinta e quatro meticais que cederam a Maria da Conceição Fereirra Ildefonso, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 A cessão da quota no valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais que o sócio James Ian Crawford-Nutt possuía e que cedeu a Maria da Coinceição Fereirra Ildefonso.
Texto do artigo · p. 29 A cessão da quota no valor de três mil, trezentos e trinta e dois meticais que o sócio Johannes Trevor Viljoen possuía e que cedeu a Maria da Coinceição Fereirra Ildefonso.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da divisão, cessão e aumento do sócio verificado, é alterada a redacção dos artigos 2 e 4 dos estatutus, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios deliberaram sobre constituir o senhor Brian Anthony Holmes, portador do DIRE n.º 11ZW00066586C, para desempenhar as funções de presidente do conselho de administração e assinante das contas bancárias abertas e a abrir em nome da organização.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Maria da Conceição Ildefonso;
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio James Ian Crawford-Nutt;
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor de 6.668,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondente a trinta vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Johannes Trevor Viljoen.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, da constituição da sociedade Pro-Future Micro Crédito, Limitada, sociedade por quota unipessoal comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480003, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais onde entender ser viável no país, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade passará a usar a sigla P.F Micro Credito, Limitada, como sua designação comercial no mercado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social: operador de microcrédito, consultoria, serviços financeiros e investimentos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio James Mlando Fausto Njiji, com Bilhete de Identidade n.º 110100547998B, NUIT 111554242.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não havendo interesse, o cedente decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio James Mlando Fausto Njiji ou por quem ele nomear como director ou gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, exceptuando actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes sempre que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam com uma agenda específica da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 10 de Fevereiro de 2021. A Directora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prokat, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas 117 a folhas 118, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariados N1 e notária em exercício no referido cartório, é constituída uma socidade comercial por quotas denominada Prokat, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Prokat, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Hobjuana, quarteirão 3, casa n.º 852, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e comercialização de esferrovite e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 30 a) Ioannis Athanasopoulos, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correpondentes a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Pantelis Athanasopoulos, com 10.000,00MT (vinte mil meticais) correpondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão exigir prestações suplementares de capital sempre que for ncessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administacão da sociedade é exercida pelo sócio ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou em autorizacão destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigda pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultdos fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as escritas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre o sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manisfestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 30 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Notá-
Texto do artigo · p. 30 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pumak, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, como corolário da reunião de sócios foi operada na sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamphumo, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2071, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101348539, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), a cedência de quotas na sua totalidade dos antigos sócios para os novos, conforme a frente se identificam.
Texto do artigo · p. 30 Foi dito que, no dia 28 de Dezembro de 2020, aos trinta minutos depois da hora marcada (12h30), reuniu, conforme previsto pelo n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamphumo, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2071, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101348539, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde se encontravam presentes os sócios da sociedade, constituindo assim o quórum de cem por cento do capital social para validamente deliberar, com a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um. Cessão de quota e exercício de direito de preferência; Ponto dois. Nomeação do director-geral da empresa;
Texto do artigo · p. 31 Ponto três. Deliberação sobre as condições de movimentação das contas tituladas pela sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
  2. Número ou marcador, página 23: c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei;
  3. Número ou marcador, página 23: d) Arrendamento de imóveis; e
  4. Número ou marcador, página 23: e) Estudos e elaboração de projectos.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Ahmad Jassat, representativa de 100% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  12. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hassan Ahmad Jassat, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 23: Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
  30. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101195015, a sociedade Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Incredible Drone Technologies Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de levantamento por drones;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Filmagem e fotografias de drone;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Venda de drones;
  43. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção e reparação de drones;
  44. Número ou marcador, página 24: e) Operações de treinamentos de drone.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Josephus Johannes Daniel Potgieter, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04820918, emitido pelos Dept of home affairs na África do Sul aos 15 de Julho de 2015, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, com NUIT 164204057;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Jacobus Adriaan Potgieter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05431625, emitido a 5 de Julho de 2016, pelos Dept of home Affairs na África do Sul, residente na África do Sul.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter para o cargo de gerente.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o senhor Jacobus Adriaan Potgieter (presidente)
  53. Texto do artigo, página 24: e o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter administrador.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  56. Número ou marcador, página 24: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  57. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  63. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2021. —
  66. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  67. Texto do artigo, página 24: K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101482286, denominada K F R, prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Florindo Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de K F R Prestação de Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de recursos humanos, contabilidade, logistica, limpeza e jardinagem, consultoria, actividades administrativas,procurrument e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio o denhor Florindo Rachide e equivalente a 100%.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Florindo Rachide, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  87. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 17 de
  92. Texto do artigo, página 25: Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 25: L&E Serviços, Limitada
  94. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101485161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L&E Serviços, Limitada constituída entre o sócio: Regina Claudia Neto Sabão de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 040104794916S, emitido aos 20 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Nampula e Shandrela Sharon Adade Sabão de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110105656018Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola Gare aos 25 de Julho de 2018, residente em Nampula, que celebrado aos 9 de Novembro de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação L&E Serviços, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais,
  104. Texto do artigo, página 25: agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza geral e electricidade.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  110. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Regina Claudia Neto Sabão;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Shandrela Sharon Adade Sabão.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  118. Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas e livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dosa sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
  122. Texto do artigo, página 25: ou fora dele, fica a cargo da sócia Regina Cláudia Neto Sabão, que desde já e nomeada administradora.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  125. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção do administrador.
  126. Texto do artigo, página 25: Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: M’TWENY, S.A.
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, registada e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte um, sob o NUEL 101477207, titular do NUIT 401224777, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade é denominada M’TWENY, S.A., com sede na rua de Politejo, Número 31002, bairro Acordos de Lusaka, Município da Matola, província de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício da importação, exportação, comércio geral, construção, restauração, indústria e prestação de outro tipo de serviços permitidos por lei.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por vinte mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinco meticais cada uma.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 25: A administração compete ao Conselho de administração, composto por três administradores, designadamente, Neyma Hanisse de Cândido, Nubya Hanisse de Cândido
  141. Texto do artigo, página 26: e Munira Cecília Hanisse de Cândido, sendo Munira Cecília Hanisse de Cândido designada Presidente, que obrigará a sociedade com sua assinatura em juízo e fora dele.
  142. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. —
  143. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 26: Marra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade, Marra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100212471, que consiste no aumento do capital social, e mudança de endereço que passa a ter a seguinte nova redacção.
  146. Texto do artigo, página 26: A assembleia foi especialmente convocada
  147. Texto do artigo, página 26: com a seguinte ordem de trabalho: Ponto um: aumento do capital social. Ponto dois: Mudança de endereço. A assembleia foi presidida pelo sócio
  148. Texto do artigo, página 26: único Carlos Luís Singrisse, que deliberou que aumentaria o capital social da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 26: Em virtude disto surge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato de sociedade que passarão a figurar com a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quota)
  153. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Carlos Luís Singrisse.
  154. Texto do artigo, página 26: O endereço actual é na rua Companhia
  155. Texto do artigo, página 26: de Moçambique – Chaimite. Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2021. —
  156. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 26: Matella Ovos, Limitada
  158. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Matella Ovos, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101355136, foi deliberada, no dia vinte, do mês de Outubro, do
  159. Texto do artigo, página 26: ano de dois mil e vinte, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  160. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 26: Capital social
  163. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  164. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
  165. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), representativa de 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia Marcela Valentim Tafula Muianga;
  166. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Hélio Manuel Manjate.
  167. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações dos sócios sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral só serão consideradas válidas, quando estiverem reunidos, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos votos representativos do capital social.
  168. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 26: MEXTUR - Moçambique, Expresso Turismo e Viagens Limitada
  170. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas na totalidade, as quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada, na sociedade MEXTUR - Moçambique, Expresso Turismo e Viagens Limitada, correspondente a (10%) dez por cento do capital social com as seguintes cláusulas:
  171. Texto do artigo, página 26: Um) Por acta avulsa da assembleia geral da sociedade MEXTUR - Moçambique Expresso, Turismo e Viagens, Limitada, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi deliberada e autorizada a cessão da totalidade da quota detida pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, SARL, a favor da LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, apartando-se desta forma da sociedade.
  172. Texto do artigo, página 26: Dois) A cedente declarou igualmente que o faz pelo valor de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) ou o seu equivalente em meticais, ao câmbio do dia de cada pagamento.
  173. Texto do artigo, página 26: Três) A citada cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
  174. Texto do artigo, página 26: Quatro) Em consequência a sócia LAM passa a deter 75% do valor do capital social equivalente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  175. Texto do artigo, página 26: Assim, foi deliberado, igualmente por unanimidade alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente a LAM e equivalente a 75% do capital social; b)Uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao IGEPE equivalente a 25% do capital social.
  180. Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
  181. Texto do artigo, página 26: da Economia e Finanças, em Maputo, 6 de Janeiro de 20201.
  182. Texto do artigo, página 26: O Notário, Dário Ferrão Michonga
  183. Texto do artigo, página 26: Mozcon, Limitada
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozcon, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro ao lado da Igreja Universal Estrada, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos sessenta e três, à folhas trinta e seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e três, à folhas cinquenta e sete verso, do livro E traço dezassete cujo capital social é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), representado a totalidade do
  185. Texto do artigo, página 27: capital social da sociedade e pertencente aos sócios Mohsin Mamade Abdulcarimo e Mihai Eduard Matei, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a Mudança da sede social.
  186. Texto do artigo, página 27: Na sequência foi deliberada a mudança da sede, de Avenida 25 de Setembro ao lado da Igreja Universal Estrada, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado para Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone (edifício do Mercado da China) cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Desta forma fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mozcon, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone (Edifício do Mercado da China) cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  190. Texto do artigo, página 27: Tudo não alterado mantém-se conforme
  191. Texto do artigo, página 27: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  192. Texto do artigo, página 27: 19 de Fevereiro de 20201. — A Técnica, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 27: Mukadzi, Limitada
  194. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486818, uma entidade denominada Mukadzi, Limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Tassiana Teixeira Tomé, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, Rua Kamba Simango, n.º 91, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102259540B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 28 de Maio de 2019; e
  196. Texto do artigo, página 27: Segunda. Catarina Cortesão Casimiro Nascimento Trindade, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, rua da Justiça, casa n.º 87, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993924F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 10 de Fevereiro de 2016.
  197. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  198. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mukadzi, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 91.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de igualdade de género, direitos das mulheres, feminismo e desenvolvimento social, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  209. Número ou marcador, página 27: a) Advocacia e assessoria técnica;
  210. Número ou marcador, página 27: b) Pesquisa e formação ou capacitação;
  211. Número ou marcador, página 27: c) Comunicação;
  212. Número ou marcador, página 27: d) Gestão, desenvolvimento institucional e governação;
  213. Número ou marcador, página 27: e) Monitoria, avaliação e aprendizagem;
  214. Número ou marcador, página 27: f) Gestão e implementação de projectos.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  217. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, ambas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
  230. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  231. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  235. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
  236. Número ou marcador, página 27: b) Se a (s) quota (s) for (em) arrolada (s), penhorada (s), apreendida (s), sujeita (s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha (m) sido ou tenha (m) de ser arrematada (s), adjudicada (s) ou vendida (s) em consequência de processo judicial;
  237. Número ou marcador, página 27: c) Se a (s) quota (s) for (em) dada (s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 27: d) Se o sócio que a (s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  239. Número ou marcador, página 28: e) Se a (s) quota (s) for (em), de algum modo, cedida (s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
  240. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da administração e representação
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos gerentes que a Assembleia Geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  246. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  247. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 28: Um) As sessões da Assembleia Geral da sociedade deverão ter lugar na sua Sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da Assembleia Geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
  252. Número ou marcador, página 28: Três) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  253. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  254. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 28: (Contas)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  258. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  261. Texto do artigo, página 28: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  262. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  271. Número ou marcador, página 28: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  275. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 28: Nduna Trading, Limitada
  277. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Nduna Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, Polana Cimento, Avenida Ho chi Min, n.º 177, matriculada sob NUEL 100293188, deliberaram sobre o aumeto do capital social em mais de trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco meticais e dezanove centavos, passando a ser de trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco meticais e dezanove centavos.
  278. Texto do artigo, página 28: Em consenquência disso, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 28: Capital social
  282. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 389.535,19MT encontrando-se dividido em três quotas, distribuidas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 190.366,61MT (cento e noventa mil, trezentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos) pertecente a Maria da Conceição Ferreira Ildefonso;
  284. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 167.970,54MT (cento e sessenta e sete mil, novecentos e setenta meticais e cinquenta e quatro centavos), pertecente a Consulting For Africa Limited;
  285. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 11.198,04MT (onze mil, cento e noventa e oito meticais e quatro centavos), pertencente ao Brian Anthony Holmes.
  286. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 28: Origin Emergency Management Services, Limitada
  288. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Origin Emergency Management Services, Limitada, com sede no bairro Djuba, rua Maria de Lurdes, na cidade da Matola, província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100876248, deliberaram sobre a divisão e cedência de quotas no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, que
  289. Texto do artigo, página 29: os sócios James Ian Crawford-Nutt e Johannes Trevor Viljoen, possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiram em quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e reservaram para eles o valor de treze mil, trezentos e trinta e quatro meticais que cederam a Maria da Conceição Fereirra Ildefonso, que entra na sociedade.
  290. Texto do artigo, página 29: A cessão da quota no valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais que o sócio James Ian Crawford-Nutt possuía e que cedeu a Maria da Coinceição Fereirra Ildefonso.
  291. Texto do artigo, página 29: A cessão da quota no valor de três mil, trezentos e trinta e dois meticais que o sócio Johannes Trevor Viljoen possuía e que cedeu a Maria da Coinceição Fereirra Ildefonso.
  292. Texto do artigo, página 29: Em consequência da divisão, cessão e aumento do sócio verificado, é alterada a redacção dos artigos 2 e 4 dos estatutus, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  293. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  296. Texto do artigo, página 29: Os sócios deliberaram sobre constituir o senhor Brian Anthony Holmes, portador do DIRE n.º 11ZW00066586C, para desempenhar as funções de presidente do conselho de administração e assinante das contas bancárias abertas e a abrir em nome da organização.
  297. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  301. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Maria da Conceição Ildefonso;
  302. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio James Ian Crawford-Nutt;
  303. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de 6.668,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondente a trinta vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Johannes Trevor Viljoen.
  304. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 29: Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, da constituição da sociedade Pro-Future Micro Crédito, Limitada, sociedade por quota unipessoal comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480003, cujo teor é seguinte:
  307. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais onde entender ser viável no país, com duração por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade passará a usar a sigla P.F Micro Credito, Limitada, como sua designação comercial no mercado.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  314. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social: operador de microcrédito, consultoria, serviços financeiros e investimentos.
  315. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 29: Capital social
  318. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio James Mlando Fausto Njiji, com Bilhete de Identidade n.º 110100547998B, NUIT 111554242.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  321. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  324. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 29: Dois) Não havendo interesse, o cedente decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 29: Administração
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio James Mlando Fausto Njiji ou por quem ele nomear como director ou gerente com plenos poderes.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, exceptuando actos de mero expediente.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes sempre que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam com uma agenda específica da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  339. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  342. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2021. A Directora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 30: Prokat, Limitada
  348. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas 117 a folhas 118, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariados N1 e notária em exercício no referido cartório, é constituída uma socidade comercial por quotas denominada Prokat, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Prokat, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  354. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Hobjuana, quarteirão 3, casa n.º 852, rés-do-chão, província de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e do estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e comercialização de esferrovite e produtos derivados.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais):
  364. Número ou marcador, página 30: a) Ioannis Athanasopoulos, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correpondentes a 75% do capital social; e
  365. Número ou marcador, página 30: b) Pantelis Athanasopoulos, com 10.000,00MT (vinte mil meticais) correpondentes a 25% do capital social.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  368. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão exigir prestações suplementares de capital sempre que for ncessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global da sua quota.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e sua representação)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) A administacão da sociedade é exercida pelo sócio ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou em autorizacão destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  374. Número ou marcador, página 30: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
  375. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigda pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  382. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultdos fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as escritas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços do capital social.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre o sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  390. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manisfestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas
  394. Texto do artigo, página 30: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Notá-
  395. Texto do artigo, página 30: rio, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 30: Pumak, Limitada
  397. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, como corolário da reunião de sócios foi operada na sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamphumo, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2071, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101348539, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), a cedência de quotas na sua totalidade dos antigos sócios para os novos, conforme a frente se identificam.
  398. Texto do artigo, página 30: Foi dito que, no dia 28 de Dezembro de 2020, aos trinta minutos depois da hora marcada (12h30), reuniu, conforme previsto pelo n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamphumo, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2071, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101348539, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde se encontravam presentes os sócios da sociedade, constituindo assim o quórum de cem por cento do capital social para validamente deliberar, com a seguinte agenda de trabalho:
  399. Texto do artigo, página 30: Ponto um. Cessão de quota e exercício de direito de preferência; Ponto dois. Nomeação do director-geral da empresa;
  400. Texto do artigo, página 31: Ponto três. Deliberação sobre as condições de movimentação das contas tituladas pela sociedade.
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