III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2021

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Texto do artigo · p. 31 Em relação ao ponto um da agenda, resulta materializada a operação da cedência de quotas, alterando-se parcialmente o artigo quinto do contracto social e se da nova redacção, que será a seguinte:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e acha-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Chabudine Issufo Bacar;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de cinquenta mil meti-cais, pertencente ao sócio Edilson Armando Gregório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No segundo ponto da ordem de trabalhos, foi nomeado o senhor Chabudine Issufo Bacar como director-geral da sociedade, passando o artigo oitavo do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se a um dos sócios para representante legal, que é Chabudine Issufo Bacar, pela assinatura do presidente do conselho de administração Edilson Armando Gregório e pela assinatura do directorgeral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em nenhum caso, poderá o director geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os sócios poderão constituir procu-radores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 31 No terceiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade que o director-geral Chabudine Issufo Bacar tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 S.S Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.S Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101369498, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Ilca Joaquim da Costa João, solteira, natural
Texto do artigo · p. 31 da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 31 Shamsher Singh, solteiro, natural da Kaithal, província de Hayana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9394457, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, a 21 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto da Manga, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação S.S Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tais como importação e exportação de mercadorias, transportes e logística de diversas cargas no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Shamsher Singh, o que corresponde a noventa por cento do capital social; b)Outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente à sócia Ilca Joaquim da Costa João, o que corresponde a dez por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem aos sócios Ilca Joaquim da Costa e Shamsher Singh, o qual fica desde já nomeado gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso necessário, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contratos para representar a sociedade, em juízo e fora.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2020. — A
Texto do artigo · p. 31 Conser-vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101479986, denominada Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
Texto do artigo · p. 32 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Nkassa Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Suzy-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SuzyServices – S.U., Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo tempo de duração é indeterminado, regendo-se pelas normas da Constituição da República de 2011, por este estatuto e os demais dispositivos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal com a finalidade de prestação de:
Número ou marcador · p. 32 a) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 32 b) Assistência técnica na área de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de manutenção na área mecânica, electricidade, sistemas de frios, carpintaria e construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo necessidade de realizar outras actividades, consideradas complementares, a Suzy Services – S.U., Limitada poderá executá-las mediante autorização das autoridades que a tutelam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por única quota, pertencente ao senhor Nkassa Amade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como administrador, a quem competirá o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador além de representar a sociedade pode delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que seja deliberado em foruns próprios para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Pemba, 12 de Fevereiro de 2021. – A Téc-
Texto do artigo · p. 32 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Thekla Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101426637, uma entidade denominada Thekla Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É constituída a presente sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Celina Clava Silvério Manuel Tete, casada, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Tchumene 2, quarteirão 19, casa n.º 404, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102049074I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 32 Henriques Marcos Tete, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, quartteirão 19, casa n.º 404, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661144F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 É celebrada a presente sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Thekla Bottle Store, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Emília Daússe, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas diversas;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos de mercearia e frescos;
Número ou marcador · p. 32 c) Restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas iguais de 25.000,00MT cada uma delas equivalente a 50% e pertencentes aos dois sócios Celina Clava Silvério Manuel Tete e Henriques Marcos Tete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Enumeração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 32 b) O administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Celina Clava Silvério Manuel Tete, que desde já é nomeada administradora com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Competências do administrador
Texto do artigo · p. 33 Compete à administradora da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir as competências e responsabilidades do director;
Número ou marcador · p. 33 d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
Número ou marcador · p. 33 e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 33 g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 33 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 33 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 33 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 33 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 33 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Autonomia administrativa e disciplinar
Texto do artigo · p. 33 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar e aprovar seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 33 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 33 c) Dispor sobre o pessoal de direitos e obrigações, assim como exigências
Texto do artigo · p. 33 à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 33 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Litígios
Texto do artigo · p. 33 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Ano económico
Texto do artigo · p. 33 O exercício do ano económico coincide com o ano civil, e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente ou lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que mais fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TMC – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação por acta de dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte um, pelas nove horas, na sede da sociedade TMC – Construções, Limitada, sita no bairro Triunfo, Avenida da Marginal, condomínio Golden Sands, n.º 8167, casa n.º 3, rés-do-chão, cidade de Maputo, uma sociedade por quotas limitadas,
Texto do artigo · p. 33 com um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100258889, os sócios deliberam por unanimidade sobre o aumento de capital social em mais de 9.800.000,00MT, passando dos atuais 200.000,00MT para 10.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência desse aumento, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 33 a)Fei Zheng, com uma quota no valor de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), correspondente a 35% do capital social; e b)Custódia da Conceição de Macedo, com uma quota no valor de seis milhões e quinhentos mil meticais (6.500.000,00MT), correspondente a 65% do capital social, pertencente a Custódia da Conceição de Macedo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tree Angles Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101466922, uma entidade denominada Tree Angles Services, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Silva Macário Muabia, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400314253N, emitido a 5 de Maio de 1979, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 João Albino Manjate, solteiro, natural de Mandjakazi, província de Gaza, residente no município de Mandjakazi, bairro Infulene, Mucatine 3, quarteirão 5, casa n.º 135, titular de Bilhete de Identidade n.º 090902641301M, emitido a 26 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade denomina-se Tree Angles Services, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Incubadora, MCTE, rés-do-chão, n.º 257, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços industriais, mecânicos, elétricos e hidráulicos, consultoria técnica, formação em saúde de segurança no trabalho, intermediação de negócios e investimentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 34 a) Silva Macário Muabia, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400314253N, emitido a 5 de Maio de 1979, que detém 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) João Albino Manjate, solteiro, natural de Mandjakazi, província de Gaza, residente no município de Mandjakazi, bairro Infulene, Mucatine 3, quarteirão 5, casa n.º 135, titular de Bilhete de Identidade n.º 090902641301M, que detém 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas dependem de expresso consentimento da sociedade a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro do ano dois mil vinte um, lavrada de folhas doze e ss, á folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número I – 38, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Essimela Juma Nachir, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mutiva, Nauaia, Nacala-Porto, portador do Bilhete Identidade n.º 031702885281B, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designar-se-á Upgrade Equipment, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mathapue, Estrada de Fernão Veloso, Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de serrilharia e mecânica auto;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias e bens; d)Venda e aluguer de camiões, maquinas, bulldozers, plataformas;
Número ou marcador · p. 34 e) Venda de lubrificantes e óleos de motor;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 g) Construção de estradas, edifícios e pontes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio único Essimela Juma Nachir.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Essimela Juma Nachir, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 35 1.ª classe de Nacala, 28 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 35 — Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vela Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia Dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101483061 denominada Vela Pemba, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gail Monica Wilson e Duro Upahile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Vela Pemba, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas actividaes culturais e fotográficas poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, ao sócio Gail Monica Wilson;
Número ou marcador · p. 35 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Duro Upahile.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeada para o cargo de sóciagerente, administradora a senhora: Gail Monica Wilson, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia.
Texto do artigo · p. 35 Compete a sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 35 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Conferir mandatos de Gerência, Administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. f)Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Desde já, é designada como sócia-gerente a senhora, Gail Monica Wilson, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a socia-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 19 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Viva Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para os efeitos de publicação, que, a quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101408728, uma sociedade denominada Viva Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A denominação da sociedade será Viva Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Realização de investimentos nos de construção civil, agricultura, telecomunicações e minas;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as áreas acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade é de 100,000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida
Texto do artigo · p. 36 legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à Sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 36 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos
Texto do artigo · p. 36 restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os terceiros adquirentes das acções passam a fazer parte do presente estatutos e a assumir as obrigações resultantes da transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a terceiros que:
Número ou marcador · p. 36 a) Tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Não tenham capacidade financeira para cumprir com as suas obrigações de accionista para com a sociedade ou garantir quaisquer dívidas assumidas pelo vendedor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 37 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 37 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 37 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 37 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Parágrafo · p. 37 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 37 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 37 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 37 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 37 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) Administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar
Texto do artigo · p. 38 validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 38 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 38 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 38 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Em relação ao ponto um da agenda, resulta materializada a operação da cedência de quotas, alterando-se parcialmente o artigo quinto do contracto social e se da nova redacção, que será a seguinte:
  2. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e acha-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Chabudine Issufo Bacar;
  7. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de cinquenta mil meti-cais, pertencente ao sócio Edilson Armando Gregório.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) No segundo ponto da ordem de trabalhos, foi nomeado o senhor Chabudine Issufo Bacar como director-geral da sociedade, passando o artigo oitavo do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se a um dos sócios para representante legal, que é Chabudine Issufo Bacar, pela assinatura do presidente do conselho de administração Edilson Armando Gregório e pela assinatura do directorgeral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em nenhum caso, poderá o director geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director-geral.
  16. Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios poderão constituir procu-radores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  17. Texto do artigo, página 31: No terceiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade que o director-geral Chabudine Issufo Bacar tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 31: Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
  19. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 31: S.S Transportes, Limitada
  21. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.S Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101369498, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Ilca Joaquim da Costa João, solteira, natural
  22. Texto do artigo, página 31: da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
  23. Texto do artigo, página 31: Shamsher Singh, solteiro, natural da Kaithal, província de Hayana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9394457, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, a 21 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto da Manga, cidade da Beira.
  24. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  25. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  26. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação S.S Transportes, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de registo definitivo do seu estatuto.
  29. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  30. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  33. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tais como importação e exportação de mercadorias, transportes e logística de diversas cargas no território nacional.
  35. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  36. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Shamsher Singh, o que corresponde a noventa por cento do capital social; b)Outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente à sócia Ilca Joaquim da Costa João, o que corresponde a dez por cento do capital social, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  40. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem aos sócios Ilca Joaquim da Costa e Shamsher Singh, o qual fica desde já nomeado gerentes, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Caso necessário, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contratos para representar a sociedade, em juízo e fora.
  44. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  45. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2020. — A
  48. Texto do artigo, página 31: Conser-vadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 31: Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101479986, denominada Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
  51. Texto do artigo, página 32: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Nkassa Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  54. Texto do artigo, página 32: A Suzy-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SuzyServices – S.U., Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo tempo de duração é indeterminado, regendo-se pelas normas da Constituição da República de 2011, por este estatuto e os demais dispositivos legais aplicáveis em Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A Suzy - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal com a finalidade de prestação de:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Logística e procurement;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Assistência técnica na área de petróleo e gás;
  60. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de manutenção na área mecânica, electricidade, sistemas de frios, carpintaria e construção civil.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo necessidade de realizar outras actividades, consideradas complementares, a Suzy Services – S.U., Limitada poderá executá-las mediante autorização das autoridades que a tutelam.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por única quota, pertencente ao senhor Nkassa Amade.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como administrador, a quem competirá o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador além de representar a sociedade pode delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que seja deliberado em foruns próprios para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 32: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Pemba, 12 de Fevereiro de 2021. – A Téc-
  74. Texto do artigo, página 32: nica, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 32: Thekla Bottle Store, Limitada
  76. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101426637, uma entidade denominada Thekla Bottle Store, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 32: É constituída a presente sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 32: Celina Clava Silvério Manuel Tete, casada, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Tchumene 2, quarteirão 19, casa n.º 404, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102049074I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018; e
  79. Texto do artigo, página 32: Henriques Marcos Tete, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, quartteirão 19, casa n.º 404, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661144F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018.
  80. Texto do artigo, página 32: É celebrada a presente sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 32: Denominação
  83. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Thekla Bottle Store, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 32: Duração e sede
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos o seu início a data da celebração do presente contrato.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Emília Daússe, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  91. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas diversas;
  92. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos de mercearia e frescos;
  93. Número ou marcador, página 32: c) Restauração e bebidas.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 32: Capital social
  97. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas iguais de 25.000,00MT cada uma delas equivalente a 50% e pertencentes aos dois sócios Celina Clava Silvério Manuel Tete e Henriques Marcos Tete.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 32: Enumeração
  101. Texto do artigo, página 32: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  102. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral; e
  103. Número ou marcador, página 32: b) O administrador.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 32: Competências da assembleia geral
  111. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  112. Número ou marcador, página 32: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  114. Número ou marcador, página 32: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 33: Administração
  117. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Celina Clava Silvério Manuel Tete, que desde já é nomeada administradora com dispensa da caução.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 33: Competências do administrador
  121. Texto do artigo, página 33: Compete à administradora da sociedade:
  122. Número ou marcador, página 33: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
  123. Número ou marcador, página 33: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
  124. Número ou marcador, página 33: c) Definir as competências e responsabilidades do director;
  125. Número ou marcador, página 33: d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
  126. Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 33: f) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  128. Número ou marcador, página 33: g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 33: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 33: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 33: Recursos financeiros
  133. Texto do artigo, página 33: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  134. Número ou marcador, página 33: a) O rendimento do seu capital investido;
  135. Número ou marcador, página 33: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
  136. Número ou marcador, página 33: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  137. Número ou marcador, página 33: d) Os juros das suas contas bancárias;
  138. Número ou marcador, página 33: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  139. Número ou marcador, página 33: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 33: Autonomia administrativa e disciplinar
  142. Texto do artigo, página 33: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  143. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar e aprovar seu regulamento interno de trabalho;
  144. Número ou marcador, página 33: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  145. Número ou marcador, página 33: c) Dispor sobre o pessoal de direitos e obrigações, assim como exigências
  146. Texto do artigo, página 33: à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  147. Número ou marcador, página 33: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 33: Litígios
  150. Texto do artigo, página 33: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: Ano económico
  153. Texto do artigo, página 33: O exercício do ano económico coincide com o ano civil, e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  156. Número ou marcador, página 33: Um) A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos da lei em vigor.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  158. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente ou lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 33: Em tudo que mais fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 33: TMC – Construções, Limitada
  164. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação por acta de dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte um, pelas nove horas, na sede da sociedade TMC – Construções, Limitada, sita no bairro Triunfo, Avenida da Marginal, condomínio Golden Sands, n.º 8167, casa n.º 3, rés-do-chão, cidade de Maputo, uma sociedade por quotas limitadas,
  165. Texto do artigo, página 33: com um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100258889, os sócios deliberam por unanimidade sobre o aumento de capital social em mais de 9.800.000,00MT, passando dos atuais 200.000,00MT para 10.000.000,00MT.
  166. Texto do artigo, página 33: Em consequência desse aumento, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  171. Texto do artigo, página 33: a)Fei Zheng, com uma quota no valor de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), correspondente a 35% do capital social; e b)Custódia da Conceição de Macedo, com uma quota no valor de seis milhões e quinhentos mil meticais (6.500.000,00MT), correspondente a 65% do capital social, pertencente a Custódia da Conceição de Macedo.
  172. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 33: Tree Angles Services, Limitada
  174. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101466922, uma entidade denominada Tree Angles Services, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  175. Texto do artigo, página 33: Silva Macário Muabia, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400314253N, emitido a 5 de Maio de 1979, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  176. Texto do artigo, página 33: João Albino Manjate, solteiro, natural de Mandjakazi, província de Gaza, residente no município de Mandjakazi, bairro Infulene, Mucatine 3, quarteirão 5, casa n.º 135, titular de Bilhete de Identidade n.º 090902641301M, emitido a 26 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 34: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 34: A sociedade denomina-se Tree Angles Services, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Incubadora, MCTE, rés-do-chão, n.º 257, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços industriais, mecânicos, elétricos e hidráulicos, consultoria técnica, formação em saúde de segurança no trabalho, intermediação de negócios e investimentos.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
  191. Número ou marcador, página 34: a) Silva Macário Muabia, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400314253N, emitido a 5 de Maio de 1979, que detém 50% do capital social; e
  192. Número ou marcador, página 34: b) João Albino Manjate, solteiro, natural de Mandjakazi, província de Gaza, residente no município de Mandjakazi, bairro Infulene, Mucatine 3, quarteirão 5, casa n.º 135, titular de Bilhete de Identidade n.º 090902641301M, que detém 50% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  195. Texto do artigo, página 34: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas dependem de expresso consentimento da sociedade a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  198. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanço)
  201. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 34: Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro do ano dois mil vinte um, lavrada de folhas doze e ss, á folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número I – 38, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Essimela Juma Nachir, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mutiva, Nauaia, Nacala-Porto, portador do Bilhete Identidade n.º 031702885281B, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 34: (Firma e denominação)
  210. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Upgrade Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designar-se-á Upgrade Equipment, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 34: (Duração e sede)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mathapue, Estrada de Fernão Veloso, Nacala Porto.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 34: (Mudança da sede e representações)
  217. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 34: (Objecto social e duração)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
  221. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de serrilharia e mecânica auto;
  222. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de logística;
  223. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias e bens; d)Venda e aluguer de camiões, maquinas, bulldozers, plataformas;
  224. Número ou marcador, página 34: e) Venda de lubrificantes e óleos de motor;
  225. Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação de bens e serviços;
  226. Número ou marcador, página 34: g) Construção de estradas, edifícios e pontes.
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio único Essimela Juma Nachir.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Essimela Juma Nachir, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  237. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  238. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  239. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  240. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  241. Texto do artigo, página 35: 1.ª classe de Nacala, 28 de Fevereiro de 2021.
  242. Texto do artigo, página 35: — Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 35: Vela Pemba, Limitada
  244. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia Dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101483061 denominada Vela Pemba, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gail Monica Wilson e Duro Upahile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  247. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vela Pemba, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  250. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas actividaes culturais e fotográficas poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  258. Número ou marcador, página 35: a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, ao sócio Gail Monica Wilson;
  259. Número ou marcador, página 35: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Duro Upahile.
  260. Número ou marcador, página 35: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  263. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeada para o cargo de sóciagerente, administradora a senhora: Gail Monica Wilson, com dispensa de caução.
  264. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia.
  265. Texto do artigo, página 35: Compete a sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  266. Número ou marcador, página 35: a) Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  268. Número ou marcador, página 35: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 35: d) Conferir mandatos de Gerência, Administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  270. Número ou marcador, página 35: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. f)Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 35: Desde já, é designada como sócia-gerente a senhora, Gail Monica Wilson, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a socia-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  280. Texto do artigo, página 35: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  281. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  282. Texto do artigo, página 35: 19 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 35: Viva Investimentos, S.A.
  284. Texto do artigo, página 35: Certifico, para os efeitos de publicação, que, a quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101408728, uma sociedade denominada Viva Investimentos, S.A.
  285. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) A denominação da sociedade será Viva Investimentos, S.A.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades:
  300. Número ou marcador, página 36: a) Realização de investimentos nos de construção civil, agricultura, telecomunicações e minas;
  301. Número ou marcador, página 36: b) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as áreas acima mencionadas; e
  302. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
  303. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  304. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  305. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 36: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade é de 100,000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 100,00MT (cem meticais).
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  310. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  311. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 36: (Emissão de obrigações)
  314. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida
  315. Texto do artigo, página 36: legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 36: (Acções ou obrigações próprias)
  319. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 36: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à Sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  323. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto.
  324. Número ou marcador, página 36: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  325. Número ou marcador, página 36: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  326. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  327. Número ou marcador, página 36: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos
  328. Texto do artigo, página 36: restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  332. Número ou marcador, página 36: Dois) Os terceiros adquirentes das acções passam a fazer parte do presente estatutos e a assumir as obrigações resultantes da transmissão das acções.
  333. Número ou marcador, página 36: Três) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a terceiros que:
  334. Número ou marcador, página 36: a) Tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 36: b) Não tenham capacidade financeira para cumprir com as suas obrigações de accionista para com a sociedade ou garantir quaisquer dívidas assumidas pelo vendedor.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 36: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  338. Número ou marcador, página 36: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  340. Número ou marcador, página 36: Três) O presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  341. Número ou marcador, página 36: Quatro) O presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do presidente do Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 37: (Amortização de acções)
  344. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  345. Número ou marcador, página 37: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
  346. Número ou marcador, página 37: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  347. Número ou marcador, página 37: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  348. Número ou marcador, página 37: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 37: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  353. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  355. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 37: (Composição da Assembleia Geral)
  357. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  361. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  362. Parágrafo, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  363. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  364. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  365. Número ou marcador, página 37: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  366. Número ou marcador, página 37: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 37: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  368. Número ou marcador, página 37: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  369. Número ou marcador, página 37: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 37: (Poderes da Assembleia Geral)
  372. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  373. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 37: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 37: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
  376. Número ou marcador, página 37: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  377. Número ou marcador, página 37: e) Distribuição de dividendos.
  378. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) Administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 37: (Poderes)
  385. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  389. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  391. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar
  392. Texto do artigo, página 38: validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  393. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  394. Número ou marcador, página 38: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 38: (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
  397. Texto do artigo, página 38: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  398. Número ou marcador, página 38: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  399. Número ou marcador, página 38: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  400. Número ou marcador, página 38: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
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