III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2021

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Número ou marcador · p. 38 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 38 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 38 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes)
Texto do artigo · p. 38 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício)
Texto do artigo · p. 38 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Director financeiro)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade designará um director financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do director executivo. O director financeiro deverá apresentar um relatório ao director executivo e ao Conselho de Administração. O director financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lei vigente, alteração de leis e aprovação do Estado)
Texto do artigo · p. 39 Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (litígio).
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da notificação do litígio,
Texto do artigo · p. 39 este deverá ser resolvido de acordo com as leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vivo Consultants – Sociedade Unpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 93 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Documento de Identificação n.º 165000003031284, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia dois de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 35, condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante da sócia única da sociedade comercial por quota unipessoal designada por Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100345366, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 39 Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, portadora de DIRE n.º 05ZA00056188B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia trinta do mês de Abril do ano de dois mil e vinte, residente na cidade de Tete, bairro Matundo.
Texto do artigo · p. 39 Disse o outorgante que, no dia vinte e nove do mês de Janeiro do ano de dois mil e um, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 39 i. O aumento do objecto social da sociedade; ii. Em consequência da decisão referida no ponto anterior, a alteração do artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Assim, decidiu a sócia em aumentar o objecto da sociedade, nos termos constantes da alteração do artigo terceiro do pacto social, cuja redacção vai citada abaixo.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da deliberação anterior, a sócia decidiu em alterar o artigo terceiro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Pesquisa, exploração e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de assessoria, consultoria e gestão na área mineira;
Número ou marcador · p. 39 c) Produção industrial de materiais plásticos;
Número ou marcador · p. 39 d) Produção, empacotamento e comercialização industrial de refrigerantes, água, sumos, gelo e todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 39 e) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 39 f) Fabricação, manutenção e montagem de estruturas metálicas, peças, assessórios de máquinas, veículos e equipamentos mineiros, industriais, agrícola, portuários, ferroviários, aquáticos e outros;.
Número ou marcador · p. 39 g) Restauração, bar, sala de dança e take away;
Número ou marcador · p. 39 h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados; i)Comércio a grosso e a retalho de carnes, seus derivados, produtos à base de carne (talho);
Número ou marcador · p. 39 j) Comércio a grosso e a retalhos de leite, seus derivados, produtos à base de leite, ovos. óleos e gorduras alimentares;.
Número ou marcador · p. 39 k) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias para fins diversos;
Número ou marcador · p. 39 l) Construção civil;
Número ou marcador · p. 39 m) Transportes de carga e de passageiros; n)Exploração turística, agrícola, pecuária, silvícola, aquática, e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 39 o) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, logística, transportes, turismos e imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 p) Prestação de serviços de assistência mecânica, eléctrica e electrónica a equipamentos, máquinas e veículos industriais, minerais, portuários, ferroviários, agrícolas, aquáticos e outros;
Número ou marcador · p. 39 q) Prestação de serviços de gestão financeira, de pessoal, recrutamento e agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 39 r) Prestação de serviços de serigrafia, estampagem, alfaiataria e bordados;
Número ou marcador · p. 39 s) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 t) Prestação de serviços de catering, organização de eventos, decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 39 u) Salão de beleza, cabeleireiro, estética, barbearia, massagem e serviços conexos e complementares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo mais que não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 5 de Fevereiro de 2021. — O Notá-
Texto do artigo · p. 40 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vulula Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490483, uma entidade denominada Vulula Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Olga José Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501514724N, emitido a 14 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Novembro de 2021, residente no bairro de Polana Canico A, quarteirão 50, casa n.º 29, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Eugénio Manuel Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mubukwane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101437598P, emitido a 28 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 27 de Setembro de 2021, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Vulula Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida de Rio Tembe, bairro da Malanga, n.º 482, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de matériais de construção, equipamentos de protecção individual, materiais consumíveis e mobiliário de escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informaticos, material de higiene e conforto, equipamento hospitalar, prestação de serviço de e procurement, análise de aprovisionamento, análise da risco do trabalho, higiene industrial, treinamentos e auditorias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olga José Ubisse; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Chirindza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas, deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Competência
Texto do artigo · p. 40 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral o aumento do capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica desde já nomeada Olga José Ubisse como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 101463087, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 41 Admira da Hilária Martins Amade, casada, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
Texto do artigo · p. 41 Sacafo Ossene Nora Amade, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chaimite.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Luciano Cordeiro, bairro de Macuti, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Pequena indústria de processamento de amendoim, castanhas, manteiga de amendoim, doce de banana;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, electrónicos e arcondicionado;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio de equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviços de formação;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio de castanhas, amendoim, manteiga e outros produtos da pequena indústria;
Número ou marcador · p. 41 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Admira da Hilária Martins Amade;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sacafo Ossene Nora Amade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Admira da Hilária Martins Amade, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária apenas a assinatura de um dos sócios, sendo que qualquer um dos sócios poderá fazê-lo sem que esteja presente o outro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 William Eduardo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, como corolário da reunião de sócios, foi operada na sociedade William Eduardo Servicos, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100732033, deliberarão sobre a muduça da sua sede, distrito municipal de Kampfumo, com a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 962, rés-do-chão, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme a frente se identificam.
Texto do artigo · p. 41 Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Alteração da sede da socie-
Texto do artigo · p. 41 dade;
Texto do artigo · p. 41 Ponto três. Transformação da sociedade comercial, de sociedade unipessoal limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e outros.
Texto do artigo · p. 41 Assim sendo, passam a ser sócios da sociedade Celmira Martins Zunguze a ser titular de uma quota representativa de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Nuno Miguel Zunguze a ser titular de uma quota representativa de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e a redacção do artigo quarto da sociedade passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 41 a)A primeira de 50%, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Celmira Martins Zunguze; e
Número ou marcador · p. 41 b) A segunda de 50%, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Miguel Zunguze.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sede da sociedade localiza-
Texto do artigo · p. 41 -se no Distrito Municipal Kampfumo, avernida Emília Daússe, n.º 962, rés-do- -chão direito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
Texto do artigo · p. 42 No terceiro ponto da ordem de trabalhos, a sócia Celmira Martins Zunguze decidiu que, uma vez que a sociedade tem mais um sócio, não poderá assim manter a designação de sociedade unipessoal, assim sendo de acordo com todas as normas vigentes na sociedade moçambicana a sociedade passa a ter a designação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 42 No quarto ponto da ordem de trabalhos, a sócia Celmira Martins Zunguze apresentou ao senhor Nuno Zunguze
Texto do artigo · p. 42 o plano de contas em anexo referente ao ano de 2019, após análise do mesmo o mesmo não discordou em fazer parte da sociedade nas condições apresentadas.
Texto do artigo · p. 42 O director-geral Nuno Miguel Zunguze tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 YAK (Yen Ah Kom), Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade YAK (Yen Ah Kom), Limitada, matriculada sob NUEL 101442659, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Maria de Fátima Mesquita, maior, viúva, de
Texto do artigo · p. 42 nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 42 Yen Ganha Ah Kom, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 42 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a denominação YAK (Yen Ah Kom), Limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 2157, no 6.º bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria de todo o tipo incluindo prestação de serviços de consultoria, nos vários domínios da engenharia e disciplinas afins, compreendendo estudos, projetos, fiscalizações, gestão de empreendimentos e auditorias,
Texto do artigo · p. 42 designadamente nas áreas de infraestruturas hidráulicas, eletricidade, gestão de recursos hídricos, ambiente e socio-economia, edifícios, estradas e aeroportos;
Número ou marcador · p. 42 b) Importação, exportação e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação, exportação e distribuição a grosso e a retalho de medicamentos, produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e serviços médicos;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação, exportação e distribuição a grosso e a retalho de produtos de culturas frescas, produtos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 42 e) Prospeção, exploração, comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 42 f) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 42 g) Exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
Número ou marcador · p. 42 h) Intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do interland;
Número ou marcador · p. 42 i) Contratação de fretes para as cargas em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 42 j) Prestação de serviços de assistência requeridos para o movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
Número ou marcador · p. 42 k) Prestação de serviços de transporte multimodal e/ou combinado de cargas em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 42 l) Agenciamento de navios internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 42 m) Agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares direta ou indiretamente relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com o transporte e manu-seamento de cargas;
Número ou marcador · p. 42 n) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, informações, serviços de angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 42 o) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 42 p) Promoção de empresas;
Número ou marcador · p. 42 q) Aconselhamento e acção na área da comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 42 r) Importação, exportação e distribuição de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 42 s) Construção civil, prestação de serviços de arquitetura e atividade de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 42 t) Catering;
Número ou marcador · p. 42 u) Serviço de aviação, incluindo operações, manutenção e evacuação aérea; v)Prestação de serviços na área pesqueira.
Número ou marcador · p. 42 w) Prestação de serviços na área de jogos e apostas online.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Yen Ganha Ah Kom – 255.000,00MT (duzentos, cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 85% do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Maria de Fátima Mesquita – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 15% do capital social, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Yen Ganha Ah Kom, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 43 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 40.40 Accommodation, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227057, uma entidade denominada 40.40 Accommodation, Limitada. Jonnathan Papel Filipe Guambe, casado, natural
Texto do artigo · p. 43 da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125525M, emitido a 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola A, rua Talho Esperança, casa n.º 364;
Texto do artigo · p. 43 Malcoln Felix Jonnathan Guambe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105412413A, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Matola Rio, Boane, Djonasse;
Texto do artigo · p. 43 Alvin Jonnathan Guambe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110116030509B, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2016, residente na cidade de Matola Rio, Boane, Djonasse;
Texto do artigo · p. 43 Kendy Helca Jonnathan Guambe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010512421D, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Matola Rio, Boane, Djonasse.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação 40.40 Accommodation, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 108, célula 7, casa n.º 37.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços hoteleiros, hospedagens, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 43 b) Procurement, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos produtos, consultoria, planeamento e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços de catering e florista;
Número ou marcador · p. 43 d) Comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 e) A realização de actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), pertencente ao sócio Jonnathan Papel Filipe Guambe, correspondente a noventa e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Malcoln Felix Jonnathan Guambe, correspondente a três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Alvin Jonnathan Guambe, correspondente a três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente à sócia Kendy Helca Jonnathan Guambe, correspondente a três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jonnathan Papel Filipe Guambe ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A representação dos menores fica a cargo do sócio Jonnathan Papel Filipe Guambe.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o ano civil e o balanço, e as contas fechar-se-ão com referência
Texto do artigo · p. 44 a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00 MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 38: (Director executivo)
  4. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  5. Número ou marcador, página 38: Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  6. Número ou marcador, página 38: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  7. Número ou marcador, página 38: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  8. Número ou marcador, página 38: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 38: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  10. Número ou marcador, página 38: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  11. Número ou marcador, página 38: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 38: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  19. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  22. Texto do artigo, página 38: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 38: (Poderes)
  25. Texto do artigo, página 38: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  26. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Do exercício
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Exercício)
  29. Texto do artigo, página 38: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  30. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  41. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Contas bancárias)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: (Despesas, distribuição de dividendos)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 39: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 39: (Director financeiro)
  54. Texto do artigo, página 39: A sociedade designará um director financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do director executivo. O director financeiro deverá apresentar um relatório ao director executivo e ao Conselho de Administração. O director financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 39: (Lei vigente, alteração de leis e aprovação do Estado)
  57. Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (litígio).
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da notificação do litígio,
  62. Texto do artigo, página 39: este deverá ser resolvido de acordo com as leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
  63. Número ou marcador, página 39: Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
  64. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
  65. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 39: Vivo Consultants – Sociedade Unpessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 93 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Documento de Identificação n.º 165000003031284, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia dois de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 35, condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante da sócia única da sociedade comercial por quota unipessoal designada por Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100345366, nomeadamente:
  68. Texto do artigo, página 39: Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, portadora de DIRE n.º 05ZA00056188B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia trinta do mês de Abril do ano de dois mil e vinte, residente na cidade de Tete, bairro Matundo.
  69. Texto do artigo, página 39: Disse o outorgante que, no dia vinte e nove do mês de Janeiro do ano de dois mil e um, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  70. Texto do artigo, página 39: i. O aumento do objecto social da sociedade; ii. Em consequência da decisão referida no ponto anterior, a alteração do artigo terceiro do pacto social.
  71. Texto do artigo, página 39: Assim, decidiu a sócia em aumentar o objecto da sociedade, nos termos constantes da alteração do artigo terceiro do pacto social, cuja redacção vai citada abaixo.
  72. Texto do artigo, página 39: Em consequência da deliberação anterior, a sócia decidiu em alterar o artigo terceiro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  76. Número ou marcador, página 39: a) Pesquisa, exploração e prospecção mineira;
  77. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de assessoria, consultoria e gestão na área mineira;
  78. Número ou marcador, página 39: c) Produção industrial de materiais plásticos;
  79. Número ou marcador, página 39: d) Produção, empacotamento e comercialização industrial de refrigerantes, água, sumos, gelo e todo o tipo de produtos;
  80. Número ou marcador, página 39: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
  81. Número ou marcador, página 39: f) Fabricação, manutenção e montagem de estruturas metálicas, peças, assessórios de máquinas, veículos e equipamentos mineiros, industriais, agrícola, portuários, ferroviários, aquáticos e outros;.
  82. Número ou marcador, página 39: g) Restauração, bar, sala de dança e take away;
  83. Número ou marcador, página 39: h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados; i)Comércio a grosso e a retalho de carnes, seus derivados, produtos à base de carne (talho);
  84. Número ou marcador, página 39: j) Comércio a grosso e a retalhos de leite, seus derivados, produtos à base de leite, ovos. óleos e gorduras alimentares;.
  85. Número ou marcador, página 39: k) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias para fins diversos;
  86. Número ou marcador, página 39: l) Construção civil;
  87. Número ou marcador, página 39: m) Transportes de carga e de passageiros; n)Exploração turística, agrícola, pecuária, silvícola, aquática, e ecoturismo;
  88. Número ou marcador, página 39: o) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, logística, transportes, turismos e imobiliária;
  89. Número ou marcador, página 39: p) Prestação de serviços de assistência mecânica, eléctrica e electrónica a equipamentos, máquinas e veículos industriais, minerais, portuários, ferroviários, agrícolas, aquáticos e outros;
  90. Número ou marcador, página 39: q) Prestação de serviços de gestão financeira, de pessoal, recrutamento e agenciamento de emprego;
  91. Número ou marcador, página 39: r) Prestação de serviços de serigrafia, estampagem, alfaiataria e bordados;
  92. Número ou marcador, página 39: s) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
  93. Número ou marcador, página 39: t) Prestação de serviços de catering, organização de eventos, decoração e ornamentação;
  94. Número ou marcador, página 39: u) Salão de beleza, cabeleireiro, estética, barbearia, massagem e serviços conexos e complementares.
  95. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão da sócia.
  96. Texto do artigo, página 40: Em tudo mais que não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  97. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 5 de Fevereiro de 2021. — O Notá-
  98. Texto do artigo, página 40: rio, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 40: Vulula Multiservice, Limitada
  100. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490483, uma entidade denominada Vulula Multiservice, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 40: Olga José Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501514724N, emitido a 14 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Novembro de 2021, residente no bairro de Polana Canico A, quarteirão 50, casa n.º 29, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  102. Texto do artigo, página 40: Eugénio Manuel Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mubukwane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101437598P, emitido a 28 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 27 de Setembro de 2021, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  104. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 40: Denominação
  107. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Vulula Multiservice, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 40: Duração
  110. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 40: Sede
  113. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida de Rio Tembe, bairro da Malanga, n.º 482, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de matériais de construção, equipamentos de protecção individual, materiais consumíveis e mobiliário de escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informaticos, material de higiene e conforto, equipamento hospitalar, prestação de serviço de e procurement, análise de aprovisionamento, análise da risco do trabalho, higiene industrial, treinamentos e auditorias.
  118. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 40: Capital social
  122. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olga José Ubisse; e
  124. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Chirindza.
  125. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  128. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 40: Divisão, cessão e oneração de quotas
  131. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas, deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  132. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 40: Competência
  135. Texto do artigo, página 40: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral o aumento do capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 40: Convocação e deliberação
  138. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  139. Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  140. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 40: Administração
  143. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica desde já nomeada Olga José Ubisse como administradora da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas de resultado
  148. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  149. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  152. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 41: Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada
  158. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 101463087, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  159. Texto do artigo, página 41: Admira da Hilária Martins Amade, casada, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
  160. Texto do artigo, página 41: Sacafo Ossene Nora Amade, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chaimite.
  161. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  162. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  164. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Wa Mira Serviços e Soluções, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Luciano Cordeiro, bairro de Macuti, na cidade da Beira.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  173. Número ou marcador, página 41: a) Pequena indústria de processamento de amendoim, castanhas, manteiga de amendoim, doce de banana;
  174. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, electrónicos e arcondicionado;
  175. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de limpeza e jardinagem;
  176. Número ou marcador, página 41: d) Comércio de equipamentos informáticos e electrónicos;
  177. Número ou marcador, página 41: e) Serviços de formação;
  178. Número ou marcador, página 41: f) Comércio de castanhas, amendoim, manteiga e outros produtos da pequena indústria;
  179. Número ou marcador, página 41: g) Consultoria.
  180. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Admira da Hilária Martins Amade;
  185. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sacafo Ossene Nora Amade.
  186. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Admira da Hilária Martins Amade, que desde já é nomeada administradora.
  189. Número ou marcador, página 41: Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária apenas a assinatura de um dos sócios, sendo que qualquer um dos sócios poderá fazê-lo sem que esteja presente o outro.
  190. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  191. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  195. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 41: William Eduardo & Serviços, Limitada
  197. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, como corolário da reunião de sócios, foi operada na sociedade William Eduardo Servicos, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100732033, deliberarão sobre a muduça da sua sede, distrito municipal de Kampfumo, com a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 962, rés-do-chão, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme a frente se identificam.
  198. Texto do artigo, página 41: Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Alteração da sede da socie-
  199. Texto do artigo, página 41: dade;
  200. Texto do artigo, página 41: Ponto três. Transformação da sociedade comercial, de sociedade unipessoal limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e outros.
  201. Texto do artigo, página 41: Assim sendo, passam a ser sócios da sociedade Celmira Martins Zunguze a ser titular de uma quota representativa de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Nuno Miguel Zunguze a ser titular de uma quota representativa de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e a redacção do artigo quarto da sociedade passa a ser a seguinte:
  202. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 41: Capital social
  205. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo:
  206. Texto do artigo, página 41: a)A primeira de 50%, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Celmira Martins Zunguze; e
  207. Número ou marcador, página 41: b) A segunda de 50%, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Miguel Zunguze.
  208. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 41: Sede
  210. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  211. Número ou marcador, página 41: Dois) A sede da sociedade localiza-
  212. Texto do artigo, página 41: -se no Distrito Municipal Kampfumo, avernida Emília Daússe, n.º 962, rés-do- -chão direito.
  213. Número ou marcador, página 42: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
  214. Texto do artigo, página 42: No terceiro ponto da ordem de trabalhos, a sócia Celmira Martins Zunguze decidiu que, uma vez que a sociedade tem mais um sócio, não poderá assim manter a designação de sociedade unipessoal, assim sendo de acordo com todas as normas vigentes na sociedade moçambicana a sociedade passa a ter a designação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  215. Texto do artigo, página 42: No quarto ponto da ordem de trabalhos, a sócia Celmira Martins Zunguze apresentou ao senhor Nuno Zunguze
  216. Texto do artigo, página 42: o plano de contas em anexo referente ao ano de 2019, após análise do mesmo o mesmo não discordou em fazer parte da sociedade nas condições apresentadas.
  217. Texto do artigo, página 42: O director-geral Nuno Miguel Zunguze tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
  218. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 42: YAK (Yen Ah Kom), Limitada
  220. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade YAK (Yen Ah Kom), Limitada, matriculada sob NUEL 101442659, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Maria de Fátima Mesquita, maior, viúva, de
  221. Texto do artigo, página 42: nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  222. Texto do artigo, página 42: Yen Ganha Ah Kom, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas,
  223. Texto do artigo, página 42: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  225. Texto do artigo, página 42: (Denominação social e sede)
  226. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a denominação YAK (Yen Ah Kom), Limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 2157, no 6.º bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  227. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  228. Texto do artigo, página 42: (Objecto social da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  230. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria de todo o tipo incluindo prestação de serviços de consultoria, nos vários domínios da engenharia e disciplinas afins, compreendendo estudos, projetos, fiscalizações, gestão de empreendimentos e auditorias,
  231. Texto do artigo, página 42: designadamente nas áreas de infraestruturas hidráulicas, eletricidade, gestão de recursos hídricos, ambiente e socio-economia, edifícios, estradas e aeroportos;
  232. Número ou marcador, página 42: b) Importação, exportação e distribuição de produtos petrolíferos;
  233. Número ou marcador, página 42: c) Importação, exportação e distribuição a grosso e a retalho de medicamentos, produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e serviços médicos;
  234. Número ou marcador, página 42: d) Importação, exportação e distribuição a grosso e a retalho de produtos de culturas frescas, produtos agrícolas e pecuária;
  235. Número ou marcador, página 42: e) Prospeção, exploração, comercialização de recursos minerais;
  236. Número ou marcador, página 42: f) Importação e exportação de recursos minerais;
  237. Número ou marcador, página 42: g) Exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
  238. Número ou marcador, página 42: h) Intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do interland;
  239. Número ou marcador, página 42: i) Contratação de fretes para as cargas em trânsito internacional;
  240. Número ou marcador, página 42: j) Prestação de serviços de assistência requeridos para o movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
  241. Número ou marcador, página 42: k) Prestação de serviços de transporte multimodal e/ou combinado de cargas em trânsito internacional;
  242. Número ou marcador, página 42: l) Agenciamento de navios internacionais e nacionais;
  243. Número ou marcador, página 42: m) Agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares direta ou indiretamente relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com o transporte e manu-seamento de cargas;
  244. Número ou marcador, página 42: n) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, informações, serviços de angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento;
  245. Número ou marcador, página 42: o) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
  246. Número ou marcador, página 42: p) Promoção de empresas;
  247. Número ou marcador, página 42: q) Aconselhamento e acção na área da comunicação e informática;
  248. Número ou marcador, página 42: r) Importação, exportação e distribuição de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
  249. Número ou marcador, página 42: s) Construção civil, prestação de serviços de arquitetura e atividade de compra e venda de imóveis;
  250. Número ou marcador, página 42: t) Catering;
  251. Número ou marcador, página 42: u) Serviço de aviação, incluindo operações, manutenção e evacuação aérea; v)Prestação de serviços na área pesqueira.
  252. Número ou marcador, página 42: w) Prestação de serviços na área de jogos e apostas online.
  253. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  254. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 42: a) Yen Ganha Ah Kom – 255.000,00MT (duzentos, cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 85% do capital social; e
  257. Número ou marcador, página 42: b) Maria de Fátima Mesquita – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 15% do capital social, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
  258. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  259. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  260. Texto do artigo, página 42: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  261. Texto do artigo, página 42: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  263. Texto do artigo, página 42: (Administração e uso do nome)
  264. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Yen Ganha Ah Kom, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  265. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  266. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  267. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  269. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2020. — A Conser-
  270. Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 43: 40.40 Accommodation, Limitada
  272. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227057, uma entidade denominada 40.40 Accommodation, Limitada. Jonnathan Papel Filipe Guambe, casado, natural
  273. Texto do artigo, página 43: da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125525M, emitido a 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola A, rua Talho Esperança, casa n.º 364;
  274. Texto do artigo, página 43: Malcoln Felix Jonnathan Guambe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105412413A, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Matola Rio, Boane, Djonasse;
  275. Texto do artigo, página 43: Alvin Jonnathan Guambe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110116030509B, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2016, residente na cidade de Matola Rio, Boane, Djonasse;
  276. Texto do artigo, página 43: Kendy Helca Jonnathan Guambe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010512421D, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Matola Rio, Boane, Djonasse.
  277. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  279. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação 40.40 Accommodation, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 108, célula 7, casa n.º 37.
  280. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços hoteleiros, hospedagens, restaurante e bar;
  288. Número ou marcador, página 43: b) Procurement, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos produtos, consultoria, planeamento e realização de eventos;
  289. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de catering e florista;
  290. Número ou marcador, página 43: d) Comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos, importação e exportação;
  291. Número ou marcador, página 43: e) A realização de actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  292. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 43: (Participações sociais)
  294. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  295. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), pertencente ao sócio Jonnathan Papel Filipe Guambe, correspondente a noventa e um por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Malcoln Felix Jonnathan Guambe, correspondente a três por cento do capital social;
  300. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Alvin Jonnathan Guambe, correspondente a três por cento do capital social;
  301. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente à sócia Kendy Helca Jonnathan Guambe, correspondente a três por cento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  305. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  309. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 43: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  314. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  316. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 43: (Deliberações da assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 43: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  322. Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  323. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jonnathan Papel Filipe Guambe ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio maioritário.
  324. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  325. Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  326. Número ou marcador, página 44: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 44: Seis) A representação dos menores fica a cargo do sócio Jonnathan Papel Filipe Guambe.
  328. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 44: (Lucros e perdas)
  330. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  331. Número ou marcador, página 44: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  334. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil e o balanço, e as contas fechar-se-ão com referência
  335. Texto do artigo, página 44: a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 44: (Disposição final)
  341. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  343. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  344. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  345. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  346. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  347. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  348. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  349. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  350. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  351. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  352. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  353. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  354. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  355. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  356. Título de secção, página 45: Delegações:
  357. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  358. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  359. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  360. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  361. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00 MT
  362. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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