C.Investimento, Limitada
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C.Investimento, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: C.Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 6: de Manica, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade comercial adopta a denominação C.Investimento, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: a) Comercialização mineira; venda de ouro e diamante; prospecção e pesquisa mineira; exportação e importação de ouro e diamantes; venda combustível e gás; venda de viaturas; comércio a retalho; exploração de madeira e, prestação de serviços de acessória jurídica e de contabilidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião;
- Número ou marcador, página 6: B) Outra quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Castigo Albano Augusto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócios Sebastião Henriques Bastião e Castigo Albano Augusto, que desde já ficam nomeados como director-geral e director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director executivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 4 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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