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Texto do artigo · p. 30 Prokat, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas 117 a folhas 118, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariados N1 e notária em exercício no referido cartório, é constituída uma socidade comercial por quotas denominada Prokat, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Prokat, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Hobjuana, quarteirão 3, casa n.º 852, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e comercialização de esferrovite e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 30 a) Ioannis Athanasopoulos, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correpondentes a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Pantelis Athanasopoulos, com 10.000,00MT (vinte mil meticais) correpondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão exigir prestações suplementares de capital sempre que for ncessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administacão da sociedade é exercida pelo sócio ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou em autorizacão destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigda pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultdos fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as escritas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre o sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manisfestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 30 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Notá-
Texto do artigo · p. 30 rio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Prokat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas 117 a folhas 118, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariados N1 e notária em exercício no referido cartório, é constituída uma socidade comercial por quotas denominada Prokat, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Prokat, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Hobjuana, quarteirão 3, casa n.º 852, rés-do-chão, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e do estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e comercialização de esferrovite e produtos derivados.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais):
  18. Número ou marcador, página 30: a) Ioannis Athanasopoulos, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correpondentes a 75% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 30: b) Pantelis Athanasopoulos, com 10.000,00MT (vinte mil meticais) correpondentes a 25% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão exigir prestações suplementares de capital sempre que for ncessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global da sua quota.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e sua representação)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administacão da sociedade é exercida pelo sócio ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou em autorizacão destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigda pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultdos fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as escritas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços do capital social.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre o sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manisfestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas
  48. Texto do artigo, página 30: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Notá-
  49. Texto do artigo, página 30: rio, Ilegível.
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