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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, da constituição da sociedade Pro-Future Micro Crédito, Limitada, sociedade por quota unipessoal comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480003, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais onde entender ser viável no país, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade passará a usar a sigla P.F Micro Credito, Limitada, como sua designação comercial no mercado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social: operador de microcrédito, consultoria, serviços financeiros e investimentos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio James Mlando Fausto Njiji, com Bilhete de Identidade n.º 110100547998B, NUIT 111554242.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não havendo interesse, o cedente decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio James Mlando Fausto Njiji ou por quem ele nomear como director ou gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, exceptuando actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes sempre que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam com uma agenda específica da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2021. A Directora, Ilegível.
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