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Texto do artigo · p. 29 Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, da constituição da sociedade Pro-Future Micro Crédito, Limitada, sociedade por quota unipessoal comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480003, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais onde entender ser viável no país, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade passará a usar a sigla P.F Micro Credito, Limitada, como sua designação comercial no mercado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social: operador de microcrédito, consultoria, serviços financeiros e investimentos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio James Mlando Fausto Njiji, com Bilhete de Identidade n.º 110100547998B, NUIT 111554242.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não havendo interesse, o cedente decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio James Mlando Fausto Njiji ou por quem ele nomear como director ou gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, exceptuando actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes sempre que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam com uma agenda específica da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 10 de Fevereiro de 2021. A Directora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, da constituição da sociedade Pro-Future Micro Crédito, Limitada, sociedade por quota unipessoal comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101480003, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Future Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais onde entender ser viável no país, com duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade passará a usar a sigla P.F Micro Credito, Limitada, como sua designação comercial no mercado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social: operador de microcrédito, consultoria, serviços financeiros e investimentos.
  11. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Capital social
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio James Mlando Fausto Njiji, com Bilhete de Identidade n.º 110100547998B, NUIT 111554242.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Não havendo interesse, o cedente decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Administração
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio James Mlando Fausto Njiji ou por quem ele nomear como director ou gerente com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, exceptuando actos de mero expediente.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes sempre que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam com uma agenda específica da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2021. A Directora, Ilegível.
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