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Texto do artigo · p. 35 Vela Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia Dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101483061 denominada Vela Pemba, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gail Monica Wilson e Duro Upahile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Vela Pemba, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas actividaes culturais e fotográficas poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, ao sócio Gail Monica Wilson;
Número ou marcador · p. 35 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Duro Upahile.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeada para o cargo de sóciagerente, administradora a senhora: Gail Monica Wilson, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia.
Texto do artigo · p. 35 Compete a sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 35 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Conferir mandatos de Gerência, Administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. f)Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Desde já, é designada como sócia-gerente a senhora, Gail Monica Wilson, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a socia-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 19 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vela Pemba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia Dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101483061 denominada Vela Pemba, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gail Monica Wilson e Duro Upahile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vela Pemba, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas actividaes culturais e fotográficas poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 35: a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, ao sócio Gail Monica Wilson;
  17. Número ou marcador, página 35: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Duro Upahile.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeada para o cargo de sóciagerente, administradora a senhora: Gail Monica Wilson, com dispensa de caução.
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia.
  23. Texto do artigo, página 35: Compete a sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  26. Número ou marcador, página 35: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 35: d) Conferir mandatos de Gerência, Administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  28. Número ou marcador, página 35: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. f)Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 35: Desde já, é designada como sócia-gerente a senhora, Gail Monica Wilson, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a socia-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 35: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  39. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  40. Texto do artigo, página 35: 19 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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