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Texto do artigo · p. 17 Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420159, uma entidade denominada Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Chaudhry Mohammad Asghar, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistaneza, portador de Passaporte n.º C21827671, emitido em Paquistão, aos 16 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal n.° 5, rés-dochão, bairro Costa do Sol e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviço nas areas de
Texto do artigo · p. 17 engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 18 f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Chaudhry Mohammad Asghar representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Chaudhry Mohammad Asghar, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420159, uma entidade denominada Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Chaudhry Mohammad Asghar, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistaneza, portador de Passaporte n.º C21827671, emitido em Paquistão, aos 16 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Engineering Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal n.° 5, rés-dochão, bairro Costa do Sol e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviço nas areas de
  15. Texto do artigo, página 17: engenharia civil e similares;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Chaudhry Mohammad Asghar representativa de cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Chaudhry Mohammad Asghar, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de único administrador;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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