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Texto do artigo · p. 31 S.S Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.S Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101369498, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Ilca Joaquim da Costa João, solteira, natural
Texto do artigo · p. 31 da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 31 Shamsher Singh, solteiro, natural da Kaithal, província de Hayana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9394457, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, a 21 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto da Manga, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação S.S Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tais como importação e exportação de mercadorias, transportes e logística de diversas cargas no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Shamsher Singh, o que corresponde a noventa por cento do capital social; b)Outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente à sócia Ilca Joaquim da Costa João, o que corresponde a dez por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem aos sócios Ilca Joaquim da Costa e Shamsher Singh, o qual fica desde já nomeado gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso necessário, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contratos para representar a sociedade, em juízo e fora.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2020. — A
Texto do artigo · p. 31 Conser-vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: S.S Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.S Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101369498, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Ilca Joaquim da Costa João, solteira, natural
  3. Texto do artigo, página 31: da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 31: Shamsher Singh, solteiro, natural da Kaithal, província de Hayana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9394457, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, a 21 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto da Manga, cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação S.S Transportes, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de registo definitivo do seu estatuto.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tais como importação e exportação de mercadorias, transportes e logística de diversas cargas no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Shamsher Singh, o que corresponde a noventa por cento do capital social; b)Outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente à sócia Ilca Joaquim da Costa João, o que corresponde a dez por cento do capital social, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem aos sócios Ilca Joaquim da Costa e Shamsher Singh, o qual fica desde já nomeado gerentes, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Caso necessário, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contratos para representar a sociedade, em juízo e fora.
  25. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2020. — A
  29. Texto do artigo, página 31: Conser-vadora, Ilegível.
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