Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: S.S Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.S Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101369498, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Ilca Joaquim da Costa João, solteira, natural
- Texto do artigo, página 31: da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 31: Shamsher Singh, solteiro, natural da Kaithal, província de Hayana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9394457, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, a 21 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto da Manga, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação S.S Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de registo definitivo do seu estatuto.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tais como importação e exportação de mercadorias, transportes e logística de diversas cargas no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Shamsher Singh, o que corresponde a noventa por cento do capital social; b)Outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente à sócia Ilca Joaquim da Costa João, o que corresponde a dez por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem aos sócios Ilca Joaquim da Costa e Shamsher Singh, o qual fica desde já nomeado gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária a assinatura dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso necessário, poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contratos para representar a sociedade, em juízo e fora.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2020. — A
- Texto do artigo, página 31: Conser-vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.