Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Genny Papelaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101453510, a entidade legal supra, constituída entre: António Dito Senderiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262205P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Julho de dois mil e dezanove, natural de Inharrime e residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo e Amâncio Sérgio Senderriane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897577I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Inharrime e residente no bairro Liberdade - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Genny Papelaria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Liberdade – 2, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Genny Papelaria e Serviços, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório, informático, eletrodomésticos, sistemas de segurança, material de construção, ferragens, brinquedos, equipamentos de som e higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica, prestação de serviços gráficos, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Reparação, manutenção e montagens de aparelhos de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 21: d) Construção de obras e empreitadas;
- Número ou marcador, página 21: e) Montagem de painéis solares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se à outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio António Dito Senderiane;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) ), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Sérgio Senderriane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: ( Administração, gestão e representação da sociedade )
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Amâncio Sérgio Senderriane que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre
- Texto do artigo, página 21: que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 21: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.