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Texto do artigo · p. 20 Genny Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101453510, a entidade legal supra, constituída entre: António Dito Senderiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262205P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Julho de dois mil e dezanove, natural de Inharrime e residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo e Amâncio Sérgio Senderriane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897577I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Inharrime e residente no bairro Liberdade - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Genny Papelaria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Liberdade – 2, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Genny Papelaria e Serviços, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escritório, informático, eletrodomésticos, sistemas de segurança, material de construção, ferragens, brinquedos, equipamentos de som e higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica, prestação de serviços gráficos, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Reparação, manutenção e montagens de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção de obras e empreitadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Montagem de painéis solares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se à outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio António Dito Senderiane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) ), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Sérgio Senderriane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 ( Administração, gestão e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Amâncio Sérgio Senderriane que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 21 que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Genny Papelaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101453510, a entidade legal supra, constituída entre: António Dito Senderiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262205P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Julho de dois mil e dezanove, natural de Inharrime e residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo e Amâncio Sérgio Senderriane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897577I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Inharrime e residente no bairro Liberdade - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Genny Papelaria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data da celebraçao do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Liberdade – 2, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) Genny Papelaria e Serviços, Limitada, tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório, informático, eletrodomésticos, sistemas de segurança, material de construção, ferragens, brinquedos, equipamentos de som e higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica, prestação de serviços gráficos, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Reparação, manutenção e montagens de aparelhos de ar condicionado;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Construção de obras e empreitadas;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Montagem de painéis solares.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se à outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio António Dito Senderiane;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) ), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Sérgio Senderriane.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: ( Administração, gestão e representação da sociedade )
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Amâncio Sérgio Senderriane que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre
  31. Texto do artigo, página 21: que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessação de quotas)
  35. Texto do artigo, página 21: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
  46. Texto do artigo, página 21: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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