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- Texto do artigo, página 25: L&E Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101485161, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L&E Serviços, Limitada constituída entre o sócio: Regina Claudia Neto Sabão de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 040104794916S, emitido aos 20 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Nampula e Shandrela Sharon Adade Sabão de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110105656018Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola Gare aos 25 de Julho de 2018, residente em Nampula, que celebrado aos 9 de Novembro de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação L&E Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 25: agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza geral e electricidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Regina Claudia Neto Sabão;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Shandrela Sharon Adade Sabão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas e livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dosa sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 25: ou fora dele, fica a cargo da sócia Regina Cláudia Neto Sabão, que desde já e nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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