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- Texto do artigo, página 30: Pumak, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, como corolário da reunião de sócios foi operada na sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamphumo, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2071, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101348539, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), a cedência de quotas na sua totalidade dos antigos sócios para os novos, conforme a frente se identificam.
- Texto do artigo, página 30: Foi dito que, no dia 28 de Dezembro de 2020, aos trinta minutos depois da hora marcada (12h30), reuniu, conforme previsto pelo n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamphumo, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2071, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101348539, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde se encontravam presentes os sócios da sociedade, constituindo assim o quórum de cem por cento do capital social para validamente deliberar, com a seguinte agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 30: Ponto um. Cessão de quota e exercício de direito de preferência; Ponto dois. Nomeação do director-geral da empresa;
- Texto do artigo, página 31: Ponto três. Deliberação sobre as condições de movimentação das contas tituladas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em relação ao ponto um da agenda, resulta materializada a operação da cedência de quotas, alterando-se parcialmente o artigo quinto do contracto social e se da nova redacção, que será a seguinte:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e acha-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Chabudine Issufo Bacar;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de cinquenta mil meti-cais, pertencente ao sócio Edilson Armando Gregório.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No segundo ponto da ordem de trabalhos, foi nomeado o senhor Chabudine Issufo Bacar como director-geral da sociedade, passando o artigo oitavo do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se a um dos sócios para representante legal, que é Chabudine Issufo Bacar, pela assinatura do presidente do conselho de administração Edilson Armando Gregório e pela assinatura do directorgeral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em nenhum caso, poderá o director geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios poderão constituir procu-radores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 31: No terceiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade que o director-geral Chabudine Issufo Bacar tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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