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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Thondue, requereu ao posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Comissão de Verificação e Controle.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Thondue.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Mocuba, 22 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Thondue, requereu ao posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Comissão de Verificação e Controle.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Thondue.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Mocuba, 22 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito Joaquim Fernando Pahare.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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