Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: DGEL Consultoria & Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 48 a 50 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.073-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação DGEL Consultoria & Negócios, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx casa n.º1880, 16.º D, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) A sociedade tem por principal objecto social consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos e ivestimentos, intermediação de negócios, assessoria técnica, informática e financeira;
- Número ou marcador, página 14: b) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Euler General correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Lucília Yolanda Cacílda General Milisse correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Transmissão e onerações de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada, desde já nomeada ao senhor Diogo Euler General, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.