Casa das Frutas Beira, Limitada
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Casa das Frutas Beira, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Casa das Frutas Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação que por escritura do dia onze de Junho de dois mil e um, lavrada do livro número cinco - A, a folhas trinta e seis e seguintes, a cargo de Menezes Queo Chapungo, Ajudante D de Segunda Classe e Substituto do Notário do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura pública da sua constituição, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: No dia onze de Junho de dois mil e um, nesta cidade e no Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, perante mim, Menezes Queo Chapungo, Ajudante D de Segunda Classe e Substituto do Notário do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais por se encontrar vago o lugar do respectivo Notário, compareceu como outorgante: José Duarte das Neves Sardinha, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto Moniz - Portugal, residente na Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 01431711, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, na Beira, em vinte e seis de Maio de mil novecentos e noventa e oito, que intervém neste acto por si, em seu nome individual e como procurador de Samuel Correia Samuel, casado com Belinda Correia Freire, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente em Quelimane, mandante constante da procuração com poderes suficientes para o acto, outorgada e assinada no Cartório Notarial de Quelimane, aos seis de Junho do corrente ano, que se acha registada e arquivada sob o número dez barra dois mil e um, a folhas seis verso do livro número um do maço de documentos, arquivados a pedido das partes, referente ao corrente ano.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do seu mencionado documento de identificação e residência para estrangeiros.
- Texto do artigo, página 10: E disse:
- Texto do artigo, página 10: Que, entre ele outorgante e o seu representado, Samuel Correia Freire, fica constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa das Frutas Beira, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá mudar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação legal no País ou no estrangeiro, desde que para tal seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio geral de venda a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias diversas não proibidas por lei, produtos agrícolas e outros manufacturados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil milhões de meticais e dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 11: a) Oitenta por cento pertencente ao sócio José Duarte das Neves Sardinha, correspondente a oitenta milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Vinte por cento pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, correspondente a vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios, conforme a deliberação em assembleia geral, podendo associar-se com outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas ou sua divisão será livre entre os sócios, mas a estranhos dependera do consentimento entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jose Duarte das Neves Sardinha, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer sócio-gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes, todos ou em parte, em outro sócio e, a estranhos depende do acordo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não poderá contrair nenhuma divida com entidades publicas ou privadas sem o consentimento dos sócios por escrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito ou oralmente, devendo as convocatórias serem dirigidas a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e, no caso de disparidade de opiniões, poderá ser requisitada um arbítrio para o desempate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendo aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com o parecer de técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falência do titular duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dum sócio, a sociedade não se dissolverá mas, sim, continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante do falecido, incapaz ou interdito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) - A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada nos termos que forem deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio-gerente terá um salario básico a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso será suprido pela lei das sociedades por quotas, nomeadamente a de onze de Abril de mil novecentos e um.
- Texto do artigo, página 11: Assim o disse e outorgou
- Texto do artigo, página 11: Foi-me apresentado e arquivo também como documento da escritura, uma certidão expedida pela Conservatória dos Registos da Beira, aos quinze de Maio do corrente ano, onde se vê não se encontrar matriculada nenhuma sociedade com a firma adoptada ou que com ela se assemelhe ou possa confundir-se. Adverti ao outorgante de que o registo deste acto deve ser requerido no prazo de noventa dias, a contar da data da celebração da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 11: Fiz a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo em voz alta e na presença do outorgante, o qual vai assinar comigo o Substituto do Notário. Cortado “de, Junto”.
- Texto do artigo, página 11: A Notária Superior, Fernanda Razo João.
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