III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 7 de Março de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 45
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala: Despacho
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala. Associação Tutumuka. Adarga Segurança, Limitada. Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alliance Agro Crop, Limitada. Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada. Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bil Comercial, Limitada. Bubas Transporte Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa das Frutas Beira, Limitada. Contabilidade Especializada, Limitada. Corremar Agency, Limitada. Edayar Multi Services, Limitada. Empire Solutions, Limitada. Eye Care, Limitada. Freight World Investment, Limitada. Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Handjob Service (HJS), Limitada. Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Irmãos Urilina, Limitada. Kérenebe - Sucessos – Multiserviços, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Kriativos Artigos Personalizados – Sociedade Unipessoal, Limitada. MHDS – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJ2 & Filhos Investimentos, Limitada. Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Commodities, Limitada. Mozambique Crew Service, Limitada. Na Hora, Limitada. Empresa Prime Supply, Limitada. Revolution Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Select Premium Agente de Seguros, Limitada. Sermoz, Limitada. Sonia Jeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Supermercado Mil, Limitada. Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea f) da CRM, e conjugado com alínea a), do n.º 1 do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 18 de Junho de 2024. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Tutumuka, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o estatuto de comunicação.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do Artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tutumuka.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 20 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala, matriculada sob NUEL 105030581, constituido entre os membros Hamilton Cardoso João Charles, Nayomi Evandra Gatoma Chassala, Carla Acácio Tomé, Stélio Dos Santos Muianga, Américo Juvêncio Luís, Chaurombo Rafael Bene, Astrides Fernanda Passarinho Fumo, José Carlos Beirão, Eurídice Caristina Antonieta Da Silva Beirão, Francisco Júlio Giba e Edna Sandra Naiene Maiela, todos de Nacionalidade Moçambicana.
Texto do artigo · p. 2 Que constituem uma associação, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Designação e carácter
Texto do artigo · p. 2 A Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala, adiante designado por (ADTS) é uma associação de direito privado de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração e Âmbito
Texto do artigo · p. 2 A duração da ADTS é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua respectiva constituição, e, é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A ADTS tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 2207, bairro do Macúti, cidade da Beira, província de Sofala, e poderá por deliberação da direcção, ser transferida para qualquer outro domicílio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 O objecto social da ADTS consiste em:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover, coordenar, dirigir e divulgar a prática do Taekwondo, na defesa e aplicação dos ideais da Federação Mundial de Taekwondo (WTF – World Taekwondo Federation);
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar, coordenar e participar no processo de desenvolvimento da modalidade de Taekwondo junto
Texto do artigo · p. 2 dos órgãos públicos e privados, e ainda, na atribuição e certificação dos níveis de graduação dos membros e demais interessados, dentro do território moçambicano;
Número ou marcador · p. 2 c) Observar os princípios gerais e fundamentais da Carta Olímpica e ter o reconhecimento do Comité Olímpico Nacional; d)Promover os princípios que o Kukkiwon (Centro Tradicional de Taekwondo) adoptou no respeito à filosofia do Taekwondo, desenvolvimento de técnicas e certificação Dan.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da ADTS as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que sejam admitidas pela Direcção, como tal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da ADTS poderão ser classificados em membros fundadores, membros efectivos, membros atletas, membros de mérito e membros honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros Fundadores da ADTS – pessoas singulares, nacionais, que subscrevam o pedido de reconhecimento jurídico da ADTS, ou a escritura pública da constituição da ADTS;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas como tal e que tenham todas as quotas mensais pagas;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros Atletas as pessoas singulares que se filiem na ADTS a fim de praticarem o Taekwondo;
Número ou marcador · p. 2 d) São membros de mérito os membros que pela sua reconhecida dedicação na prática da modalidade de Taekwondo ou por notáveis serviços prestados à ADTS sejam considerados dignos dessa distinção, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho e apoio material à ADTS mereçam essa distinção;
Número ou marcador · p. 2 e) São membros honorários – todos os indivíduos ou entidades, membros ou não da ADTS, que a esta tenham prestado relevantes serviços para ADTS ou em beneficio do Taekwondo no geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membros efectivos e membros atletas será feita mediante proposta dirigida ao presidente da ADTS.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de membros de mérito e honorários são conferidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, ou de pelo menos dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Três) O regulamento geral interno da ADTS, definirá as condições e processos a seguir para admissão de membros bem como as devidas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) possuir documentos que comprovem a sua filiação;
Número ou marcador · p. 2 b) participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 2 c) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) propor os associados para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 e) examinar, mediante solicitação por escrito, no termo de cada ano, as contas e documentos de suporte contabilístico da ADTS;
Número ou marcador · p. 2 f) propor à Direcção ou Assembleia Geral, projectos, sugestões ou providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio da actividade; e
Número ou marcador · p. 2 g) quaisquer outros que sejam atribuídos pelos regulamentos ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Estando os membros sancionados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 9, têm o direito de defesa e de recorrer da decisão à Assembleia Geral ou as Instituições Legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros eectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, estatutos e regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar com pontualidade as taxas de admissão, as quotas mensais e/ou outras comparticipações fixadas pela Assembleia Geral; c)Prestar todas as informações e cooperar com os demais membros para a realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar, com dedicação e eficiência, pelo bom desempenho nos cargos ou funções para os quais tenha sido eleito nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos ou regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sansões
Número ou marcador · p. 3 Um) São consideradas sansões:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 3 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Estando os membros sancionados nos termos das alíneas c) e d), têm o direito de defesa e de recorrer da decisão à Assembleia Geral ou as instituições legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Caducidade
Texto do artigo · p. 3 A filiação como membro da ADTS caduca verificada qualquer uma das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão;
Número ou marcador · p. 3 c) Morte do membro, com excepção dos membros fundadores e honorários, os quais não caducam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão
Número ou marcador · p. 3 Um) Poderão ser excluídos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) As pessoas singulares que, por actos dolosos, prejudiquem materialmente ou moralmente a ADTS;
Número ou marcador · p. 3 b) As pessoas colectivas que deixem de reunir as condições iniciais de admissão;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que violem as disposições estatutárias ou que por qualquer forma contribuam para o descrédito da ADTS.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão será determinada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e nos termos do Regulamento Disciplinar que aquela vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Estando os membros sancionados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1, do artigo 9, têm o direito de defesa e de recorrer da decisão à Assembleia Geral ou as instituições legais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ADTS:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos órgãos sociais da ADTS é de seis anos admitindo-se a sua reeleição, e inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da respetiva eleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais da ADTS são eleitos por sufrágio direto e secreto, no sistema de listas plurinominais, e por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As listas a submeter à eleição serão subscritas pelo mínimo de vinte e cinco por cento dos membros, sob pena de rejeição, e apresentadas na sede da ADTS até oito dias úteis imediatamente anteriores ao ato eleitoral,
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O mesmo candidato não pode integrar mais do que uma lista para o mesmo órgão social.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A mesma pessoa coletiva associada não pode subscrever-se em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Vacatura
Número ou marcador · p. 3 Um) No caso de vacatura do cargo de presidente de qualquer dos órgãos, o lugar é preenchido pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de vacatura do cargo de vice-presidente, este é substituído pelo vogal designado pelos restantes membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso se registe em qualquer dos órgãos vacatura por morte, incapacidade permanente, renúncia ou demissão de mais da metade dos seus membros, a inexistência permanente de quórum de funcionamento, proceder-se-á a uma eleição intercalar no prazo máximo de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O órgão eleito nos termos do número anterior completa o mandato antecedente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral – Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, designadamente: Um presidente; vice-presidente e secretario.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ainda participar na Assembleia Geral, mas sem direito de voto, os membros atletas, os membros de mérito e os membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competência da mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente a convocação das reuniões da assembleia geral, a direcção e disciplina dos trabalhos e demais funções previstas nos estatutos e regulamentos a aprovar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário providenciar no expediente da assembleia e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 Três) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são efectuadas pelo respectivo presidente, por anúncio nos órgãos de comunicação social mais lidos no país ou por meio de correio electrónico e /ou mensagem por telefone, remetido a cada membro com a antecedência mínima de sete dias, no qual se mencione o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral – Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente a convocação das reuniões da assembleia geral, a direcção e disciplina dos trabalhos e demais funções previstas nos estatutos e regulamentos a aprovar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário providenciar no expediente da assembleia e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são efectuadas pelo respectivo presidente, por anúncio nos órgãos de comunicação social mais lidos no país ou por meio de correio electrónico e /ou mensagem por telefone, remetido a cada membro com a antecedência mínima de sete dias, no qual se mencione o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação, salvo casos de justificado interesse definido pelo respectivo presidente, em que poderá reunir em local diverso.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Não se podem tomar deliberações sobre assuntos que sejam fora da ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentes todos os associados e aqueles aceitem unanimemente discutir a matéria proposta.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os membros efectivos far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia Geral, por associados devidamente mandatados para o efeito, cabendo ao presidente da Mesa a verificação dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral – Votação
Número ou marcador · p. 3 Um) Nas assembleias gerais cada membro efectivo associado tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro efectivo associado pode votar nas matérias que lhe digam directamente respeito ou suscitem conflito de interesses entre o membro e a ADTS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral não pode funcionar validamente em primeira convocatória sem que se verifique a presença de, pelo menos, um terço dos associados com direito ao voto, podendo funcionar, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos associados representados, não contando para o efeito os votos de abstenção, nulos ou brancos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de dois terços do número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação, discussão e votação do relatório e contas do ano anterior e aprovação do orçamento do ano corrente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente, por iniciativa da Mesa, da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de vinte e cinco por cento dos membros associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 d) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) apreciar, discutir e votar anualmente o relatório de contas e o orçamento para o exercício;
Número ou marcador · p. 4 f) atribuir a categoria de membro honorário e membro de mérito;
Número ou marcador · p. 4 g) apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos, dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre a filiação da ADTS em organismos nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre todos os outros assuntos submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição da Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é composta por cinco órgãos, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) O vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) O secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 d) O Conselho Técnico; e
Número ou marcador · p. 4 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As atribuições dos membros da Direcção constarão de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção administrar a ADTS incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar legalmente a ADTS;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regulamentos da ADTS, as deliberações da Assembleia Geral e demais disposições;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a gestão, organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 4 d) Contratar e gerir o pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir os associados efectivos e declarar a caducidade das inscrições;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral a atribuição da categoria de membro e concessão de louvores;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral, sob prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, a fixação ou alteração de quotas ou outras comparticipações;
Número ou marcador · p. 4 i) Providenciar sobre todas as ocorrências não previstas nos estatutos e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear sob sua responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 k) Nomear comissão técnica de selecção ou seleccionador dos atletas que devam representar a ADTS, mediante parecer do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 4 l) Autorizar e superintender a realização de competições ou exibições organizadas pelos membros, escolas ou clubes filiados.
Número ou marcador · p. 4 m) A Direcção reúne sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender na administração da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a ADTS em juízo e fora dele, junto da administração pública, da administração local e das organizações congéneres nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 d) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam da solução imediata, sujeitando estes últimos a ratificação da Direcção na reunião seguinte.
Texto do artigo · p. 4 ARTIDO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidade da direção
Texto do artigo · p. 4 A ADTS obriga-se em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidades ou obrigações pela assinatura conjunta do presidente e do secretário-geral ou vice-presidente e do secretário-geral ou do presidente e do vice-presiente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal e Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, uma vez por ano, antes da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho Fiscal vigiar o cumprimento dos estatutos e dos regulamentos e, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a gestão da ADTS e verificar a regularidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório e contas e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros nas reuniões da Assembleia Geral, sempre que o repute conveniente; d)Emitir parecer sobre a filiação, alteração da quota ou quaisquer outras comparticipações obrigatórias;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 f) Assistir às reuniões da Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 g) Acompanhar o regular funcionamento da ADTS, participando aos órgãos competentes as irregularidades detectadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Regime económico
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da ADTS:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das taxas para competições, jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As comparticipações, donativos ou subvenções; c)Os subsídios que o Estado ou quaisquer outras pessoas colectivas de direito público lhe concedam para a realização dos seus fins, incluindo- -se os provenientes da celebração de contratos e programa;
Número ou marcador · p. 4 d) Fundos resultantes de acções ou direitos publicitários em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Despesas
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da ADTS:
Número ou marcador · p. 5 a) As que resultarem da manutenção e instalação dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) As gratificações, subsídios ou quaisquer outras formas de compensação pecuniária despendidas pelo desempenho das funções dos corpos directivos, quando exigíveis, e nos montantes a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) As resultantes da aquisição de quaisquer bens que se mostrem indispensáveis à prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 5 d) Comparticipações da associação no tratamento médico dos atletas em caso de lesões ou acidentes obtidos em competições em representação da ADTS, ou na aquisição de seguros para os atletas;
Número ou marcador · p. 5 e) Todas as despesas de carácter eventual realizadas nos termos estatutários ou autorizadas pela Assembleia Geral em regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 5 A ADTS, até à realização da primeira assembleia eleitoral, é gerida por uma comissão instaladora, nomeada por uma reunião inicial em que nela foi feita uma acta, na qual foram indicados os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Eleições do corpo directivo
Texto do artigo · p. 5 A eleição para os corpos sociais da ADTS terá lugar no prazo de seis meses a contar da data da publicação dos estatutos no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que estiver omisso neste estatuto aplicar-se-á, em regime supletivo a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique e o regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Tutumuka
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Tutumuka, matriculada sob NUEL 101906620, por membros Donaldo Jamed de Jesus Moises Mavaringana, Massaua Ussene Almasse, Paulucha da Ressureição Moises Mavaringana, Emília da Gloria Jose Antônio Bacar, Amadeu Fernando Razão, Edilson Domingos Ngara Caetano, Victorino Joao Prospero, Cremilda Tatiana Moises Saimone, Victoria Samuel, Chicococo e Rosa Pereira Bande, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos, duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma associação que terá a denominação de Associação Tutumuka.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede no distrito da Beira, Rua Jaime Sigauque, 1.º Bairro de Macuti, Província de Sofala. a Associação poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectos, duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto principal da associação é de auxiliar o desenvolvimento comunitário, promover o fortalecimento das comunidades através da acção voluntária, com vista a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de projectos, programa e actividades, específicas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, assistência social, agricultura, turismo, água, saneamento, higiene, direitos humano, cultura e desporto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação na consecução dos seus objectivos poderá firmar convénios, contractos e outras espécies de ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privados nacionais ou internacionais. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração da associação será exercida pelos sócios Donaldo Jamed de Jesus Moisés Mavaringana, Massaua Ussene Almasse, Paulucha da Ressureição Moisés Mavaringana, Emilia da Gloria José António Bacar, Amadeu
Texto do artigo · p. 5 Fernando Rezão Edilson Domingos Ngara Caetano, Victorino João Prospero, Cremilda Tatiana Moisés Saimone, Victoria Samuel Chicococo e Rosa Pereira Bande.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros será feita diante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, juntando os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma declaração de intenções subscrita pelo interessado; b)Uma cópia de BI ou outra identificação oficial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Tutumuka classificam-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores: São todos os membros que participam na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos: são todos membros fundadores e os admitidos após o seu reconhecimento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Honorários: São todos indivíduos, colectividades ou entidades que pelas suas acções tenham contribuído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades da associação que sejam convidados;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos termos dos estatutos das discussões em todas as questões da vida da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade do membro)
Número ou marcador · p. 5 a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela morte do membro;
Número ou marcador · p. 5 c) Não cumprir com o estabelecido nos regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direção é órgão executivo da associação e representa ao plano interno e externo através do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente; tesoureiro e secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui os fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias e cotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Património já existente e a adquirir;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da Associação é constituído:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela contribuição inicial dos seus instituidores, consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiu o seu fundo inicial;
Número ou marcador · p. 6 b) Dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
Número ou marcador · p. 6 c) Das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso regularão as disposições de legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidades limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Adarga Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Adarga Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105039821, entre sócios Maria Rosa Ezequiel Vidigal e Bruno Carlos Vidigal Mendes, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Adarga Segurança, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Armando Tivane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Armando Tivane, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Vigilância Privada de Bens Serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de Material de Seguranças Privadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviço de Instalação e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Maria Rosa Ezequiel Vidigal, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Bruno Carlos Vidigal Mendes, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pela sócia Maria Rosa Ezequiel Vidigal, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039718, por socio Constância Bil Jinarde, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM° Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no 3.º Bairro Alto da Manga, Rua 4 Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como actividade principal o aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO°
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Constância Bil Jinarde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde Que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS°
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE°
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, Conforme for deliberado em Assembleia Geral. A Administração e Gerência da sociedade será desde já exercida pela sócia única Constância Bil Jinarde. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura e necessária a assinatura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO°
Texto do artigo · p. 7 Concorrência
Número ou marcador · p. 7 Um) Durante a vigência do presente contrato, está vedada a participação da sócia em saciedades que tenham o mesmo objecto social da presente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Está também vedada a realização de actividades que constituam uma concorrência directa a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à s ciedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 5 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alliance Agro Crop, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em Sessão extraordinária os sócios da Alliance Agro Crop, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101783200, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O erro de escrita no nome do sócio “Pertinvest Asia PTE LTD”, deve-se ler: “Fertinvest Asia PTE LTD”.
Texto do artigo · p. 7 Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por Quotas e adopta a Firma de Aruângua de Educação e Desenvolvimento,
Texto do artigo · p. 7 Limitada matriculada sob NUEL 105030686, constituido entre os socios Alberto João Baptista, Jara Magare Buduio Raul, Ricardo Guilande, Dércio Edvaldo Torcida Felimone e Victor Vasco Filimone, todos de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e princípios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social, Sociedade Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada, abreviadamente designada por SAED, de natureza privada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é entidade privada, vocacionada para Educação Geral e Politécnica de nível médio em especialidades das áreas de Saúde, Administração, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Aduaneiro e Agropecuária, através de instituições para o efeito criadas, para os quais será legalmente autorizada, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nos níveis subsequentes de ensino. A Sociedade poderá prestar qualquer outro serviço complementar e compatível com a sua atividade principal, entre outras, as seguintes;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação em assembleia geral dos sócios, criar instituições para exercer atividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela entidade competente, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Contestável, 7.º Bairro - Matacuane, Posto Administrativo do Chiveve, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Princípios e objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, como instituição de ensino
Texto do artigo · p. 8 técnico-profissional e vocacional, actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 8 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos; b) igualdade e não discriminação; c) valorização dos ideiais da pátria, ciência e humanidade; d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Março de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 45
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala: Despacho
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala. Associação Tutumuka. Adarga Segurança, Limitada. Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alliance Agro Crop, Limitada. Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada. Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bil Comercial, Limitada. Bubas Transporte Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa das Frutas Beira, Limitada. Contabilidade Especializada, Limitada. Corremar Agency, Limitada. Edayar Multi Services, Limitada. Empire Solutions, Limitada. Eye Care, Limitada. Freight World Investment, Limitada. Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Handjob Service (HJS), Limitada. Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Irmãos Urilina, Limitada. Kérenebe - Sucessos – Multiserviços, Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Kriativos Artigos Personalizados – Sociedade Unipessoal, Limitada. MHDS – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJ2 & Filhos Investimentos, Limitada. Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Commodities, Limitada. Mozambique Crew Service, Limitada. Na Hora, Limitada. Empresa Prime Supply, Limitada. Revolution Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Select Premium Agente de Seguros, Limitada. Sermoz, Limitada. Sonia Jeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Supermercado Mil, Limitada. Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea f) da CRM, e conjugado com alínea a), do n.º 1 do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 18 de Junho de 2024. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Tutumuka, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o estatuto de comunicação.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do Artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tutumuka.
  29. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 20 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala, matriculada sob NUEL 105030581, constituido entre os membros Hamilton Cardoso João Charles, Nayomi Evandra Gatoma Chassala, Carla Acácio Tomé, Stélio Dos Santos Muianga, Américo Juvêncio Luís, Chaurombo Rafael Bene, Astrides Fernanda Passarinho Fumo, José Carlos Beirão, Eurídice Caristina Antonieta Da Silva Beirão, Francisco Júlio Giba e Edna Sandra Naiene Maiela, todos de Nacionalidade Moçambicana.
  33. Texto do artigo, página 2: Que constituem uma associação, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: Designação e carácter
  36. Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala, adiante designado por (ADTS) é uma associação de direito privado de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: Duração e Âmbito
  39. Texto do artigo, página 2: A duração da ADTS é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua respectiva constituição, e, é de âmbito provincial.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: Sede
  42. Texto do artigo, página 2: A ADTS tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 2207, bairro do Macúti, cidade da Beira, província de Sofala, e poderá por deliberação da direcção, ser transferida para qualquer outro domicílio.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  45. Texto do artigo, página 2: O objecto social da ADTS consiste em:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Promover, coordenar, dirigir e divulgar a prática do Taekwondo, na defesa e aplicação dos ideais da Federação Mundial de Taekwondo (WTF – World Taekwondo Federation);
  47. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar, coordenar e participar no processo de desenvolvimento da modalidade de Taekwondo junto
  48. Texto do artigo, página 2: dos órgãos públicos e privados, e ainda, na atribuição e certificação dos níveis de graduação dos membros e demais interessados, dentro do território moçambicano;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Observar os princípios gerais e fundamentais da Carta Olímpica e ter o reconhecimento do Comité Olímpico Nacional; d)Promover os princípios que o Kukkiwon (Centro Tradicional de Taekwondo) adoptou no respeito à filosofia do Taekwondo, desenvolvimento de técnicas e certificação Dan.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Membros
  52. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da ADTS as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que sejam admitidas pela Direcção, como tal.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da ADTS poderão ser classificados em membros fundadores, membros efectivos, membros atletas, membros de mérito e membros honorários:
  54. Número ou marcador, página 2: a) São membros Fundadores da ADTS – pessoas singulares, nacionais, que subscrevam o pedido de reconhecimento jurídico da ADTS, ou a escritura pública da constituição da ADTS;
  55. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas como tal e que tenham todas as quotas mensais pagas;
  56. Número ou marcador, página 2: c) São membros Atletas as pessoas singulares que se filiem na ADTS a fim de praticarem o Taekwondo;
  57. Número ou marcador, página 2: d) São membros de mérito os membros que pela sua reconhecida dedicação na prática da modalidade de Taekwondo ou por notáveis serviços prestados à ADTS sejam considerados dignos dessa distinção, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho e apoio material à ADTS mereçam essa distinção;
  58. Número ou marcador, página 2: e) São membros honorários – todos os indivíduos ou entidades, membros ou não da ADTS, que a esta tenham prestado relevantes serviços para ADTS ou em beneficio do Taekwondo no geral.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: Admissão
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros efectivos e membros atletas será feita mediante proposta dirigida ao presidente da ADTS.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de membros de mérito e honorários são conferidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, ou de pelo menos dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) O regulamento geral interno da ADTS, definirá as condições e processos a seguir para admissão de membros bem como as devidas quotas.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: Direitos
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
  67. Número ou marcador, página 2: a) possuir documentos que comprovem a sua filiação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) participar nas Assembleias Gerais;
  69. Número ou marcador, página 2: c) eleger os órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 2: d) propor os associados para os órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 2: e) examinar, mediante solicitação por escrito, no termo de cada ano, as contas e documentos de suporte contabilístico da ADTS;
  72. Número ou marcador, página 2: f) propor à Direcção ou Assembleia Geral, projectos, sugestões ou providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio da actividade; e
  73. Número ou marcador, página 2: g) quaisquer outros que sejam atribuídos pelos regulamentos ou por deliberação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Estando os membros sancionados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 9, têm o direito de defesa e de recorrer da decisão à Assembleia Geral ou as Instituições Legais.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros efectivos
  77. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros eectivos:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, estatutos e regulamentos em vigor;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Pagar com pontualidade as taxas de admissão, as quotas mensais e/ou outras comparticipações fixadas pela Assembleia Geral; c)Prestar todas as informações e cooperar com os demais membros para a realização dos fins sociais;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Zelar, com dedicação e eficiência, pelo bom desempenho nos cargos ou funções para os quais tenha sido eleito nos órgãos da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos ou regulamentos.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 3: Sansões
  84. Número ou marcador, página 3: Um) São consideradas sansões:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Advertência escrita;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Estando os membros sancionados nos termos das alíneas c) e d), têm o direito de defesa e de recorrer da decisão à Assembleia Geral ou as instituições legais.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 3: Caducidade
  92. Texto do artigo, página 3: A filiação como membro da ADTS caduca verificada qualquer uma das seguintes circunstâncias:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Morte do membro, com excepção dos membros fundadores e honorários, os quais não caducam.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Exclusão
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser excluídos de membros:
  99. Número ou marcador, página 3: a) As pessoas singulares que, por actos dolosos, prejudiquem materialmente ou moralmente a ADTS;
  100. Número ou marcador, página 3: b) As pessoas colectivas que deixem de reunir as condições iniciais de admissão;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Os que violem as disposições estatutárias ou que por qualquer forma contribuam para o descrédito da ADTS.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão será determinada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e nos termos do Regulamento Disciplinar que aquela vier a aprovar.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Estando os membros sancionados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1, do artigo 9, têm o direito de defesa e de recorrer da decisão à Assembleia Geral ou as instituições legais
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  106. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADTS:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: Mandato
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos órgãos sociais da ADTS é de seis anos admitindo-se a sua reeleição, e inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da respetiva eleição.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais da ADTS são eleitos por sufrágio direto e secreto, no sistema de listas plurinominais, e por maioria simples dos votos.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) As listas a submeter à eleição serão subscritas pelo mínimo de vinte e cinco por cento dos membros, sob pena de rejeição, e apresentadas na sede da ADTS até oito dias úteis imediatamente anteriores ao ato eleitoral,
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) O mesmo candidato não pode integrar mais do que uma lista para o mesmo órgão social.
  116. Número ou marcador, página 3: Cinco) A mesma pessoa coletiva associada não pode subscrever-se em mais de uma lista.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: Vacatura
  119. Número ou marcador, página 3: Um) No caso de vacatura do cargo de presidente de qualquer dos órgãos, o lugar é preenchido pelo vice-presidente.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de vacatura do cargo de vice-presidente, este é substituído pelo vogal designado pelos restantes membros da Direcção.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Caso se registe em qualquer dos órgãos vacatura por morte, incapacidade permanente, renúncia ou demissão de mais da metade dos seus membros, a inexistência permanente de quórum de funcionamento, proceder-se-á a uma eleição intercalar no prazo máximo de sessenta dias.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) O órgão eleito nos termos do número anterior completa o mandato antecedente.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral – Composição
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, designadamente: Um presidente; vice-presidente e secretario.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda participar na Assembleia Geral, mas sem direito de voto, os membros atletas, os membros de mérito e os membros honorários.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: Competência da mesa da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente a convocação das reuniões da assembleia geral, a direcção e disciplina dos trabalhos e demais funções previstas nos estatutos e regulamentos a aprovar.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário providenciar no expediente da assembleia e elaborar as respectivas actas.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são efectuadas pelo respectivo presidente, por anúncio nos órgãos de comunicação social mais lidos no país ou por meio de correio electrónico e /ou mensagem por telefone, remetido a cada membro com a antecedência mínima de sete dias, no qual se mencione o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral – Funcionamento
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente a convocação das reuniões da assembleia geral, a direcção e disciplina dos trabalhos e demais funções previstas nos estatutos e regulamentos a aprovar.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário providenciar no expediente da assembleia e elaborar as respectivas actas.
  137. Número ou marcador, página 3: Quatro) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são efectuadas pelo respectivo presidente, por anúncio nos órgãos de comunicação social mais lidos no país ou por meio de correio electrónico e /ou mensagem por telefone, remetido a cada membro com a antecedência mínima de sete dias, no qual se mencione o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  138. Número ou marcador, página 3: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação, salvo casos de justificado interesse definido pelo respectivo presidente, em que poderá reunir em local diverso.
  139. Número ou marcador, página 3: Seis) Não se podem tomar deliberações sobre assuntos que sejam fora da ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentes todos os associados e aqueles aceitem unanimemente discutir a matéria proposta.
  140. Número ou marcador, página 3: Sete) Os membros efectivos far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia Geral, por associados devidamente mandatados para o efeito, cabendo ao presidente da Mesa a verificação dos respectivos mandatos.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral – Votação
  143. Número ou marcador, página 3: Um) Nas assembleias gerais cada membro efectivo associado tem direito a um voto.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro efectivo associado pode votar nas matérias que lhe digam directamente respeito ou suscitem conflito de interesses entre o membro e a ADTS.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: Composição da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral não pode funcionar validamente em primeira convocatória sem que se verifique a presença de, pelo menos, um terço dos associados com direito ao voto, podendo funcionar, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos associados representados, não contando para o efeito os votos de abstenção, nulos ou brancos.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de dois terços do número de associados presentes.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  151. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação, discussão e votação do relatório e contas do ano anterior e aprovação do orçamento do ano corrente.
  152. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente, por iniciativa da Mesa, da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de vinte e cinco por cento dos membros associados no pleno gozo dos seus direitos.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  155. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 4: d) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 4: e) apreciar, discutir e votar anualmente o relatório de contas e o orçamento para o exercício;
  158. Número ou marcador, página 4: f) atribuir a categoria de membro honorário e membro de mérito;
  159. Número ou marcador, página 4: g) apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos, dissolução e liquidação da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a filiação da ADTS em organismos nacionais ou internacionais;
  161. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre todos os outros assuntos submetidos à sua apreciação.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: Composição da Direcção
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por cinco órgãos, designadamente:
  165. Número ou marcador, página 4: a) O presidente;
  166. Número ou marcador, página 4: b) O vice-presidente;
  167. Número ou marcador, página 4: c) O secretário-geral;
  168. Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Técnico; e
  169. Número ou marcador, página 4: e) Dois vogais.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) As atribuições dos membros da Direcção constarão de regulamento interno.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: Competências da Direcção
  173. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção administrar a ADTS incumbindo-lhe designadamente:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Representar legalmente a ADTS;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regulamentos da ADTS, as deliberações da Assembleia Geral e demais disposições;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a gestão, organização e funcionamento dos serviços;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Contratar e gerir o pessoal da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento anual da associação;
  179. Número ou marcador, página 4: f) Admitir os associados efectivos e declarar a caducidade das inscrições;
  180. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a atribuição da categoria de membro e concessão de louvores;
  181. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral, sob prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, a fixação ou alteração de quotas ou outras comparticipações;
  182. Número ou marcador, página 4: i) Providenciar sobre todas as ocorrências não previstas nos estatutos e nos regulamentos;
  183. Número ou marcador, página 4: j) Nomear sob sua responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
  184. Número ou marcador, página 4: k) Nomear comissão técnica de selecção ou seleccionador dos atletas que devam representar a ADTS, mediante parecer do Conselho Técnico;
  185. Número ou marcador, página 4: l) Autorizar e superintender a realização de competições ou exibições organizadas pelos membros, escolas ou clubes filiados.
  186. Número ou marcador, página 4: m) A Direcção reúne sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente
  189. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da Direcção:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Superintender na administração da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Representar a ADTS em juízo e fora dele, junto da administração pública, da administração local e das organizações congéneres nacionais e internacionais;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam da solução imediata, sujeitando estes últimos a ratificação da Direcção na reunião seguinte.
  194. Texto do artigo, página 4: ARTIDO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 4: Responsabilidade da direção
  196. Texto do artigo, página 4: A ADTS obriga-se em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidades ou obrigações pela assinatura conjunta do presidente e do secretário-geral ou vice-presidente e do secretário-geral ou do presidente e do vice-presiente.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, uma vez por ano, antes da Assembleia Geral Ordinária.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal vigiar o cumprimento dos estatutos e dos regulamentos e, designadamente:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão da ADTS e verificar a regularidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório e contas e o respectivo orçamento;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros nas reuniões da Assembleia Geral, sempre que o repute conveniente; d)Emitir parecer sobre a filiação, alteração da quota ou quaisquer outras comparticipações obrigatórias;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
  206. Número ou marcador, página 4: f) Assistir às reuniões da Direcção; e
  207. Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar o regular funcionamento da ADTS, participando aos órgãos competentes as irregularidades detectadas.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 4: Regime económico
  210. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da ADTS:
  211. Número ou marcador, página 4: a) O produto das taxas para competições, jóias e quotas dos membros;
  212. Número ou marcador, página 4: b) As comparticipações, donativos ou subvenções; c)Os subsídios que o Estado ou quaisquer outras pessoas colectivas de direito público lhe concedam para a realização dos seus fins, incluindo- -se os provenientes da celebração de contratos e programa;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Fundos resultantes de acções ou direitos publicitários em nome da associação.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 5: Despesas
  216. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da ADTS:
  217. Número ou marcador, página 5: a) As que resultarem da manutenção e instalação dos seus serviços;
  218. Número ou marcador, página 5: b) As gratificações, subsídios ou quaisquer outras formas de compensação pecuniária despendidas pelo desempenho das funções dos corpos directivos, quando exigíveis, e nos montantes a definir em Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 5: c) As resultantes da aquisição de quaisquer bens que se mostrem indispensáveis à prossecução dos seus fins;
  220. Número ou marcador, página 5: d) Comparticipações da associação no tratamento médico dos atletas em caso de lesões ou acidentes obtidos em competições em representação da ADTS, ou na aquisição de seguros para os atletas;
  221. Número ou marcador, página 5: e) Todas as despesas de carácter eventual realizadas nos termos estatutários ou autorizadas pela Assembleia Geral em regulamento.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e transitórias
  224. Texto do artigo, página 5: A ADTS, até à realização da primeira assembleia eleitoral, é gerida por uma comissão instaladora, nomeada por uma reunião inicial em que nela foi feita uma acta, na qual foram indicados os seguintes elementos:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Técnico;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 5: Eleições do corpo directivo
  231. Texto do artigo, página 5: A eleição para os corpos sociais da ADTS terá lugar no prazo de seis meses a contar da data da publicação dos estatutos no Boletim da República.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso neste estatuto aplicar-se-á, em regime supletivo a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique e o regulamento interno da associação.
  235. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2024. — O Conservador,
  236. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Associação Tutumuka
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Tutumuka, matriculada sob NUEL 101906620, por membros Donaldo Jamed de Jesus Moises Mavaringana, Massaua Ussene Almasse, Paulucha da Ressureição Moises Mavaringana, Emília da Gloria Jose Antônio Bacar, Amadeu Fernando Razão, Edilson Domingos Ngara Caetano, Victorino Joao Prospero, Cremilda Tatiana Moises Saimone, Victoria Samuel, Chicococo e Rosa Pereira Bande, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos, duração
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 5: É constituída uma associação que terá a denominação de Associação Tutumuka.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede no distrito da Beira, Rua Jaime Sigauque, 1.º Bairro de Macuti, Província de Sofala. a Associação poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo o território nacional.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Objectos, duração)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto principal da associação é de auxiliar o desenvolvimento comunitário, promover o fortalecimento das comunidades através da acção voluntária, com vista a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de projectos, programa e actividades, específicas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, assistência social, agricultura, turismo, água, saneamento, higiene, direitos humano, cultura e desporto.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação na consecução dos seus objectivos poderá firmar convénios, contractos e outras espécies de ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privados nacionais ou internacionais. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) Administração da associação será exercida pelos sócios Donaldo Jamed de Jesus Moisés Mavaringana, Massaua Ussene Almasse, Paulucha da Ressureição Moisés Mavaringana, Emilia da Gloria José António Bacar, Amadeu
  253. Texto do artigo, página 5: Fernando Rezão Edilson Domingos Ngara Caetano, Victorino João Prospero, Cremilda Tatiana Moisés Saimone, Victoria Samuel Chicococo e Rosa Pereira Bande.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  256. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros será feita diante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, juntando os seguintes documentos:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenções subscrita pelo interessado; b)Uma cópia de BI ou outra identificação oficial.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  260. Texto do artigo, página 5: Os membros da Tutumuka classificam-se em:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores: São todos os membros que participam na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos: são todos membros fundadores e os admitidos após o seu reconhecimento; e
  263. Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários: São todos indivíduos, colectividades ou entidades que pelas suas acções tenham contribuído.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
  266. Texto do artigo, página 5: São direitos deveres dos membros:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades da associação que sejam convidados;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos dos estatutos das discussões em todas as questões da vida da associação; e
  269. Número ou marcador, página 5: c) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatuários.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade do membro)
  272. Número ou marcador, página 5: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Pela morte do membro;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Não cumprir com o estabelecido nos regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é órgão executivo da associação e representa ao plano interno e externo através do presidente.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente; tesoureiro e secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  281. Texto do artigo, página 6: Constitui os fundos da Associação:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Jóias e cotas dos seus membros;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Património já existente e a adquirir;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Doações dos parceiros.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Património)
  287. Texto do artigo, página 6: O património da Associação é constituído:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Pela contribuição inicial dos seus instituidores, consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiu o seu fundo inicial;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  293. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso regularão as disposições de legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidades limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  294. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2024. —
  295. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Adarga Segurança, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Adarga Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105039821, entre sócios Maria Rosa Ezequiel Vidigal e Bruno Carlos Vidigal Mendes, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Adarga Segurança, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Armando Tivane.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Armando Tivane, exercendo as suas actividades em todo o país.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Vigilância Privada de Bens Serviços;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Venda de Material de Seguranças Privadas;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Serviço de Instalação e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Maria Rosa Ezequiel Vidigal, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Bruno Carlos Vidigal Mendes, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pela sócia Maria Rosa Ezequiel Vidigal, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  323. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  324. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  329. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 6: Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039718, por socio Constância Bil Jinarde, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM° Denominação e sede
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no 3.º Bairro Alto da Manga, Rua 4 Cidade da Beira.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS°
  336. Texto do artigo, página 6: Duração
  337. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS°
  339. Texto do artigo, página 6: Objecto
  340. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como actividade principal o aluguer de veículos automóveis.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO°
  343. Texto do artigo, página 7: Capital social
  344. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Constância Bil Jinarde.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO°
  346. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde Que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS°
  349. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  350. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos à sua participação na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE°
  353. Texto do artigo, página 7: Administração
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, Conforme for deliberado em Assembleia Geral. A Administração e Gerência da sociedade será desde já exercida pela sócia única Constância Bil Jinarde. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura e necessária a assinatura.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO°
  357. Texto do artigo, página 7: Concorrência
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Durante a vigência do presente contrato, está vedada a participação da sócia em saciedades que tenham o mesmo objecto social da presente.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Está também vedada a realização de actividades que constituam uma concorrência directa a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  361. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à s ciedade.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  365. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  366. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  368. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  371. Texto do artigo, página 7: Beira, 5 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Alliance Agro Crop, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em Sessão extraordinária os sócios da Alliance Agro Crop, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101783200, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
  374. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 7: O erro de escrita no nome do sócio “Pertinvest Asia PTE LTD”, deve-se ler: “Fertinvest Asia PTE LTD”.
  378. Texto do artigo, página 7: Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
  379. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2024. —
  380. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 7: Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada
  382. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por Quotas e adopta a Firma de Aruângua de Educação e Desenvolvimento,
  383. Texto do artigo, página 7: Limitada matriculada sob NUEL 105030686, constituido entre os socios Alberto João Baptista, Jara Magare Buduio Raul, Ricardo Guilande, Dércio Edvaldo Torcida Felimone e Victor Vasco Filimone, todos de nacionalidade moçambicana.
  384. Texto do artigo, página 7: Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e princípios
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  388. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social, Sociedade Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada, abreviadamente designada por SAED, de natureza privada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  389. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é entidade privada, vocacionada para Educação Geral e Politécnica de nível médio em especialidades das áreas de Saúde, Administração, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Aduaneiro e Agropecuária, através de instituições para o efeito criadas, para os quais será legalmente autorizada, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nos níveis subsequentes de ensino. A Sociedade poderá prestar qualquer outro serviço complementar e compatível com a sua atividade principal, entre outras, as seguintes;
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação em assembleia geral dos sócios, criar instituições para exercer atividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela entidade competente, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações sociais)
  394. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Contestável, 7.º Bairro - Matacuane, Posto Administrativo do Chiveve, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Princípios e objectivos)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, como instituição de ensino
  398. Texto do artigo, página 8: técnico-profissional e vocacional, actua de acordo com os seguintes princípios:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos; b) igualdade e não discriminação; c) valorização dos ideiais da pátria, ciência e humanidade; d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
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