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Texto do artigo · p. 12 Corremar Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Corremar Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 105039185, por sócio Santos Carlitos Correia, e Roberto Carlito Correia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Corremar Agency, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Alfredo Lawley, 6.º Esturro, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Agenciamento de marinheiros a bordo no navio; manutenção e reparação de veículos automóveis; actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos, outras actividades de
Texto do artigo · p. 12 serviços informáticos; manutenção e reparação de motociclos e suas peças e acessórios; reparação de electrodomésticos e outros equipamentos de uso doméstico para jardim; actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas; actividade de consultoria para negócio e gestão; actividade de contabilidade e auditoria; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em série; impressão, confecção de outros artigos e acessório de vestuário; actividades imobiliárias por conta de outrém; aluguel de veículos automóveis; exploração de equioamentos informáticos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edificios; outras actividades de limpeza em edifício e em emqupamentos industriais; actividade de construção civil(inclui obras hidráulicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicações, fundações e captações de água) fiscalização das obras públicas e privadas ( inclui estudos e projectos, arquite tura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Santos Carlitos Correia;
Número ou marcador · p. 12 b) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Roberto Carlito Correia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e assinatura da sociedade fica obrigada a cargo dos senhores. Santos Carlitos Correia e Roberto Carlito Correia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Os integrantes da sociedade e suas funções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é integrada pelos seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 12 a) Santos Carlitos Correia como sócio na soceidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Roberto Carlitos Correia como sócio na sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Jose Joaquim Chicumbo Samunhai como Director Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Corremar Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Corremar Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 105039185, por sócio Santos Carlitos Correia, e Roberto Carlito Correia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Corremar Agency, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Alfredo Lawley, 6.º Esturro, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 12: Agenciamento de marinheiros a bordo no navio; manutenção e reparação de veículos automóveis; actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos, outras actividades de
  13. Texto do artigo, página 12: serviços informáticos; manutenção e reparação de motociclos e suas peças e acessórios; reparação de electrodomésticos e outros equipamentos de uso doméstico para jardim; actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas; actividade de consultoria para negócio e gestão; actividade de contabilidade e auditoria; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em série; impressão, confecção de outros artigos e acessório de vestuário; actividades imobiliárias por conta de outrém; aluguel de veículos automóveis; exploração de equioamentos informáticos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edificios; outras actividades de limpeza em edifício e em emqupamentos industriais; actividade de construção civil(inclui obras hidráulicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicações, fundações e captações de água) fiscalização das obras públicas e privadas ( inclui estudos e projectos, arquite tura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato).
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, subdividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 12: a) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Santos Carlitos Correia;
  18. Número ou marcador, página 12: b) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Roberto Carlito Correia.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  21. Texto do artigo, página 12: A administração e assinatura da sociedade fica obrigada a cargo dos senhores. Santos Carlitos Correia e Roberto Carlito Correia.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Os integrantes da sociedade e suas funções)
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade é integrada pelos seguintes senhores:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Santos Carlitos Correia como sócio na soceidade;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Roberto Carlitos Correia como sócio na sociedade;
  27. Número ou marcador, página 12: c) Jose Joaquim Chicumbo Samunhai como Director Comercial.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 13: Beira, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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