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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Corremar Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Corremar Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 105039185, por sócio Santos Carlitos Correia, e Roberto Carlito Correia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Corremar Agency, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Alfredo Lawley, 6.º Esturro, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: Agenciamento de marinheiros a bordo no navio; manutenção e reparação de veículos automóveis; actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos, outras actividades de
- Texto do artigo, página 12: serviços informáticos; manutenção e reparação de motociclos e suas peças e acessórios; reparação de electrodomésticos e outros equipamentos de uso doméstico para jardim; actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas; actividade de consultoria para negócio e gestão; actividade de contabilidade e auditoria; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em série; impressão, confecção de outros artigos e acessório de vestuário; actividades imobiliárias por conta de outrém; aluguel de veículos automóveis; exploração de equioamentos informáticos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edificios; outras actividades de limpeza em edifício e em emqupamentos industriais; actividade de construção civil(inclui obras hidráulicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicações, fundações e captações de água) fiscalização das obras públicas e privadas ( inclui estudos e projectos, arquite tura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Santos Carlitos Correia;
- Número ou marcador, página 12: b) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Roberto Carlito Correia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração e assinatura da sociedade fica obrigada a cargo dos senhores. Santos Carlitos Correia e Roberto Carlito Correia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Os integrantes da sociedade e suas funções)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é integrada pelos seguintes senhores:
- Número ou marcador, página 12: a) Santos Carlitos Correia como sócio na soceidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Roberto Carlitos Correia como sócio na sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Jose Joaquim Chicumbo Samunhai como Director Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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