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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034907, por sócio único Albertinho António Manuel Armando, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação (firma) Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, Avenida Acordo de Lusaka, Rua Cabo João, Bairro da Munhava.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços transporte e logística;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços operacionais de trânsito aduaneiro de mercadorias:
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de consultoria de processos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda e fornecimento de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio único Albertinho António Manuel Armando.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Albertinho António Manuel Armando, individualmente na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio único Albertinho António Manuel Armando.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
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