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Texto do artigo · p. 25 Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034907, por sócio único Albertinho António Manuel Armando, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação (firma) Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, Avenida Acordo de Lusaka, Rua Cabo João, Bairro da Munhava.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços operacionais de trânsito aduaneiro de mercadorias:
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de consultoria de processos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda e fornecimento de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio único Albertinho António Manuel Armando.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Albertinho António Manuel Armando, individualmente na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio único Albertinho António Manuel Armando.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034907, por sócio único Albertinho António Manuel Armando, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação (firma) Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, Avenida Acordo de Lusaka, Rua Cabo João, Bairro da Munhava.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços operacionais de trânsito aduaneiro de mercadorias:
  19. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de consultoria de processos aduaneiros;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Venda e fornecimento de materiais diversos.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio único Albertinho António Manuel Armando.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Albertinho António Manuel Armando, individualmente na qualidade de administrador.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio único Albertinho António Manuel Armando.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
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