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- Texto do artigo, página 6: Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039718, por socio Constância Bil Jinarde, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM° Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no 3.º Bairro Alto da Manga, Rua 4 Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS°
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS°
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como actividade principal o aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO°
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Constância Bil Jinarde.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO°
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde Que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS°
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE°
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, Conforme for deliberado em Assembleia Geral. A Administração e Gerência da sociedade será desde já exercida pela sócia única Constância Bil Jinarde. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura e necessária a assinatura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO°
- Texto do artigo, página 7: Concorrência
- Número ou marcador, página 7: Um) Durante a vigência do presente contrato, está vedada a participação da sócia em saciedades que tenham o mesmo objecto social da presente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Está também vedada a realização de actividades que constituam uma concorrência directa a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à s ciedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 5 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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