Eye Care, Limitada
Texto extraído + documento associado
Eye Care, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Eye Care, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação da Eye Care, Limitada, matriculada sob NUEL 105039529, Faraz Ahmad Jahangir Dawood, de nacionalidade moçambicana, natural da
- Texto do artigo, página 15: Beira e Abdul Rahim Jan, de nacionalidade paquistanesa, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Eye Care, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Posto Administrativo da Beira, no bairro da Chaimite, Avenida Jaime Ferreira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto social: Comércio a retalho de produto de ocularia e relojaria e acessórios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, divido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Faraz Ahmad Jahangir Dawood, com uma quota de 75%, correspondente a 37.500,00MT (trinta sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Abdul Rahim Jan com uma quota de 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Abdul Rahim Jan, que desde já é nomeado Gestor Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O não social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicações de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.