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Texto do artigo · p. 20 Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101202836, Maria Inés André Tapanhane, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025489S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Julho de dois mil e quinze, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades, limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem a sua sede na Avenida Carlos Loubo, Bairro 7 de Abril unidade residencial Sangariveira, posto Administrativo Urbano n.º 2, parcela n.º 7939, cidade de Quelimane província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e mandar encerrar sucursais, agência, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtido a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dura por tempo indeterminado, contado o seu inico a partir da data do seu registo na conservatória de entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por abjecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Proteção de pessoas e bens através de guardas;
Número ou marcador · p. 20 b) Segurança de objetivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistema eletrónico de segurança;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaboração de estudo de segurança;
Número ou marcador · p. 20 d) Instalação e manutenção de material e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do abjeto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio Maria Inês André Tapanhane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora e dela, ativa e passivamente será exercida pela Senhora. Rosa Victorino Victorino, moçambicana, de 34 anos, solteira, natural de Madal - Nicoadala, residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Rua n.º 3.036 Q, A, Casa n.º 38, cidade de Quelimane, portador do B.I n.º 040102510596P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Outubro de 2015 desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de algo, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos oucontratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus atos e contratos pelas assinaturas do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique Quelimane, aos 7 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101202836, Maria Inés André Tapanhane, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025489S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Julho de dois mil e quinze, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades, limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede na Avenida Carlos Loubo, Bairro 7 de Abril unidade residencial Sangariveira, posto Administrativo Urbano n.º 2, parcela n.º 7939, cidade de Quelimane província de Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e mandar encerrar sucursais, agência, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtido a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade dura por tempo indeterminado, contado o seu inico a partir da data do seu registo na conservatória de entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por abjecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Proteção de pessoas e bens através de guardas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Segurança de objetivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistema eletrónico de segurança;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de estudo de segurança;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Instalação e manutenção de material e equipamentos de segurança;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do abjeto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio Maria Inês André Tapanhane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora e dela, ativa e passivamente será exercida pela Senhora. Rosa Victorino Victorino, moçambicana, de 34 anos, solteira, natural de Madal - Nicoadala, residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Rua n.º 3.036 Q, A, Casa n.º 38, cidade de Quelimane, portador do B.I n.º 040102510596P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Outubro de 2015 desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de algo, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos oucontratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, finanças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus atos e contratos pelas assinaturas do sócio.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 21: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique Quelimane, aos 7 de Agosto de 2009.
  33. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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