SoniaJeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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SoniaJeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: SoniaJeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SoniaJeque Restauração e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036966, Sónia Maria Jeque, casada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100093118A, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 24: Contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SoniaJeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua Filipe Samuel Magaia, 3.° Bairro Ponta Gêa , Cidade de Beira , UC -A , Q5, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e catering.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Sónia Maria Jeque, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei empresarial individual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração será exercida pela Sónia Maria Jeque, desde já nomeado gerente proprietária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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