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Texto do artigo · p. 21 Mozambique Crew Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Crew Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105040684, por sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior e Flávio José Cardoso Lourenço, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mozambique Crew Service, Limitada, que será regida por este instrumento.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto, Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto Gestão de Tripulantes & abastecimento de víveres aos navios (Shipchandling). A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior, uma quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Flávio José Cardoso Lourenço. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela soiedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Crew Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Crew Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105040684, por sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior e Flávio José Cardoso Lourenço, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mozambique Crew Service, Limitada, que será regida por este instrumento.
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto, Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto Gestão de Tripulantes & abastecimento de víveres aos navios (Shipchandling). A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior, uma quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Flávio José Cardoso Lourenço. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  15. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  18. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 22: Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela soiedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  21. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  23. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
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