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Texto do artigo · p. 14 Empresa Prime Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa Prime Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 105039810, por sócio Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta somente o nome de Prime Supply, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, província de Sofala podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituida por um período indeterminado, contando a partir da data da assinatura deste Estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento de material de manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) ferragens, dentro dos limites impostas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais a citar:
Número ou marcador · p. 14 a) Januário Castelo, com cinquenta por cento de capital social, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Walter de Jesus João Tomo com cinquenta por cento de capital social, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios ou a favor de seus herdeiros, todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplimentares de capital mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleias e lucros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um dos sócios escolhido mediante delibaração na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será representada pelos dois sócios Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios Januário Castelo ou Walter de Jesus João Tomo, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A conta bancária da sociedade terá dois assinantes, que são os dois sócios Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais dos sócios serão realizadas mediante convocação prévia, feita pelo presidente da empresa ou por quem exercer suas funções, por carta endereçada pessoalmente a todos os sócios pelo menos 2 dias antes da data da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano nos primeiros dias após o final de cada exercício financeiro e no endereço legal da empresa, com o objetivo de:
Número ou marcador · p. 14 a) Conhecer, aprovar ou não o relatório que o presidente apresentará anualmente, juntamente com o balanço de lucros e perdas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Decidir sobre a distribuição dos benefícios obtidos durante o exercício social da empresa;
Número ou marcador · p. 14 c) Adotar as decisões que foram reservadas por lei ou por este documento;
Número ou marcador · p. 14 d) As assembleias extraordinárias serão realizadas sempre que exigido pelo conselho de administração, mediante aviso prévio por escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todo membro tem o direito de ser informado do balanço e da demonstração de resultados, de acordo com o Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, o excedente será disponibilizado à assembléia geral para decidir seu destino ou como distribuí-lo, se aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da sociedade é termos da lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O que não está previsto neste documento será regido pelas disposições do Código Comercial e outras leis especiais sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Empresa Prime Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa Prime Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 105039810, por sócio Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta somente o nome de Prime Supply, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, província de Sofala podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por um período indeterminado, contando a partir da data da assinatura deste Estatuto.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 14: a) aluguer de máquinas;
  14. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de material de manutenção de máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 14: c) ferragens, dentro dos limites impostas por lei.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais a citar:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Januário Castelo, com cinquenta por cento de capital social, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Walter de Jesus João Tomo com cinquenta por cento de capital social, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto Código Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 14: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios ou a favor de seus herdeiros, todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplimentares de capital mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, nas condições a estipular em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleias e lucros
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um dos sócios escolhido mediante delibaração na assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será representada pelos dois sócios Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios Januário Castelo ou Walter de Jesus João Tomo, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) A conta bancária da sociedade terá dois assinantes, que são os dois sócios Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleias)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios serão realizadas mediante convocação prévia, feita pelo presidente da empresa ou por quem exercer suas funções, por carta endereçada pessoalmente a todos os sócios pelo menos 2 dias antes da data da assembleia.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano nos primeiros dias após o final de cada exercício financeiro e no endereço legal da empresa, com o objetivo de:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Conhecer, aprovar ou não o relatório que o presidente apresentará anualmente, juntamente com o balanço de lucros e perdas da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre a distribuição dos benefícios obtidos durante o exercício social da empresa;
  44. Número ou marcador, página 14: c) Adotar as decisões que foram reservadas por lei ou por este documento;
  45. Número ou marcador, página 14: d) As assembleias extraordinárias serão realizadas sempre que exigido pelo conselho de administração, mediante aviso prévio por escrito.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos lucros)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Todo membro tem o direito de ser informado do balanço e da demonstração de resultados, de acordo com o Código Comercial em vigor.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, o excedente será disponibilizado à assembléia geral para decidir seu destino ou como distribuí-lo, se aplicável.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da sociedade é termos da lei ou por acordo dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) O que não está previsto neste documento será regido pelas disposições do Código Comercial e outras leis especiais sobre o assunto.
  55. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  56. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
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