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Texto do artigo · p. 13 Edayar Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 31 a 35 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Edir Fernando Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104092085S, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Aylson Fernando Chauque, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108902248Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Aryane De Fátima Chauque, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060108902249F, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Edayar Multi Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Edayar Multi Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso; comércio a retalho; prestação de serviços; restauração e bar; serviços de catering; construção civil e compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edir Fernando Chauque e duas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Aylson Fernando Chauque e Aryane De Fátima Chauque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edir Fernando Chauque, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 13 assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Edayar Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 31 a 35 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Edir Fernando Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104092085S, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Aylson Fernando Chauque, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108902248Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Aryane De Fátima Chauque, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060108902249F, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Edayar Multi Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Edayar Multi Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso; comércio a retalho; prestação de serviços; restauração e bar; serviços de catering; construção civil e compra e venda de recursos minerais.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edir Fernando Chauque e duas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Aylson Fernando Chauque e Aryane De Fátima Chauque, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edir Fernando Chauque, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  21. Texto do artigo, página 13: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. —
  22. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
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