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Texto do artigo · p. 18 Kriativos Artigos Personalizados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kriativos Artigos Personalizados Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101587045, Yuran Zacarias, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108881027Q, emitido aos vinte
Texto do artigo · p. 18 e nove de Abril de dois e vinte, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, Kriativos Artigos Personalizados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, delegação ou quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Dois ponto um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção e venda de artigos personalizados;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de papelaria personalizada;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de impressão;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 18 Dois ponto dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 18 Dois ponto três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 18 Dois ponto quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 18 Três ponto um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Zacarias.
Texto do artigo · p. 18 Três ponto dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Quatro ponto um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 19 Quatro ponto dois) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, pelo sócio único a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 19 Quatro ponto três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Seis ponto um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 19 Seis ponto dois) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 19 Seis ponto três) Por decisão expressa do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Texto do artigo · p. 19 Seis ponto quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kriativos Artigos Personalizados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kriativos Artigos Personalizados Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101587045, Yuran Zacarias, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108881027Q, emitido aos vinte
  3. Texto do artigo, página 18: e nove de Abril de dois e vinte, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, Kriativos Artigos Personalizados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, delegação ou quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 18: Dois ponto um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Produção e venda de artigos personalizados;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de papelaria personalizada;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de impressão;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 18: e) Comércio geral.
  15. Texto do artigo, página 18: Dois ponto dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 18: Dois ponto três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Texto do artigo, página 18: Dois ponto quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  20. Texto do artigo, página 18: Três ponto um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Zacarias.
  21. Texto do artigo, página 18: Três ponto dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 19: Quatro ponto um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio, desde já nomeado gerente.
  25. Texto do artigo, página 19: Quatro ponto dois) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, pelo sócio único a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  26. Texto do artigo, página 19: Quatro ponto três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 19: O sócio pode livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 19: Seis ponto um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Texto do artigo, página 19: Seis ponto dois) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
  34. Texto do artigo, página 19: Seis ponto três) Por decisão expressa do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  35. Texto do artigo, página 19: Seis ponto quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Morte)
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  45. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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