Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040934, Adam Ayob, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos vinte e seis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 26: mil e vinte um, constitu a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito n.º 2156, 1.º andar Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) quadro de automatização;
- Número ou marcador, página 26: b) manutenção e montagem de geradores;
- Número ou marcador, página 26: c) instalação eléctrica de baixa tensão;
- Número ou marcador, página 26: d) montagem de quadro geral de distribuição;
- Número ou marcador, página 26: e) manutenção eléctrica correctiva e preventiva;
- Número ou marcador, página 26: f) montagem e aplicação de tectos em gesso e perfis;
- Número ou marcador, página 26: g) led metálicos e decorativos;
- Número ou marcador, página 26: h) instalação de cameras de vigilância, control de acesso e vídeo porteiro;
- Número ou marcador, página 26: i) automação residencial;
- Número ou marcador, página 26: j) vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 26: k) sistemas de energia renovável;
- Número ou marcador, página 26: l) instalação de aparelhos de ar condicionado; e
- Número ou marcador, página 26: m) serviços de serralharia, pintura e limpeza pós obra.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Adam Ayob.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Adam Ayob,
- Texto do artigo, página 27: desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A gerência, terá todos os poderes de gerente comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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