Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040934, Adam Ayob, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 26 mil e vinte um, constitu a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito n.º 2156, 1.º andar Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) quadro de automatização;
Número ou marcador · p. 26 b) manutenção e montagem de geradores;
Número ou marcador · p. 26 c) instalação eléctrica de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 26 d) montagem de quadro geral de distribuição;
Número ou marcador · p. 26 e) manutenção eléctrica correctiva e preventiva;
Número ou marcador · p. 26 f) montagem e aplicação de tectos em gesso e perfis;
Número ou marcador · p. 26 g) led metálicos e decorativos;
Número ou marcador · p. 26 h) instalação de cameras de vigilância, control de acesso e vídeo porteiro;
Número ou marcador · p. 26 i) automação residencial;
Número ou marcador · p. 26 j) vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 26 k) sistemas de energia renovável;
Número ou marcador · p. 26 l) instalação de aparelhos de ar condicionado; e
Número ou marcador · p. 26 m) serviços de serralharia, pintura e limpeza pós obra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Adam Ayob.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Adam Ayob,
Texto do artigo · p. 27 desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A gerência, terá todos os poderes de gerente comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
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  1. Texto do artigo, página 26: Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040934, Adam Ayob, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos vinte e seis de Fevereiro de dois
  3. Texto do artigo, página 26: mil e vinte um, constitu a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito n.º 2156, 1.º andar Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 26: a) quadro de automatização;
  17. Número ou marcador, página 26: b) manutenção e montagem de geradores;
  18. Número ou marcador, página 26: c) instalação eléctrica de baixa tensão;
  19. Número ou marcador, página 26: d) montagem de quadro geral de distribuição;
  20. Número ou marcador, página 26: e) manutenção eléctrica correctiva e preventiva;
  21. Número ou marcador, página 26: f) montagem e aplicação de tectos em gesso e perfis;
  22. Número ou marcador, página 26: g) led metálicos e decorativos;
  23. Número ou marcador, página 26: h) instalação de cameras de vigilância, control de acesso e vídeo porteiro;
  24. Número ou marcador, página 26: i) automação residencial;
  25. Número ou marcador, página 26: j) vedação eléctrica;
  26. Número ou marcador, página 26: k) sistemas de energia renovável;
  27. Número ou marcador, página 26: l) instalação de aparelhos de ar condicionado; e
  28. Número ou marcador, página 26: m) serviços de serralharia, pintura e limpeza pós obra.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  33. Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Adam Ayob.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Adam Ayob,
  37. Texto do artigo, página 27: desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A gerência, terá todos os poderes de gerente comercial.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 28: INM
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