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- Texto do artigo, página 16: Handjob Service (HJS), Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Handjob Service (HJS), Limitada, matriculada sob NUEL 101823857, Pedro Fernandes da Costa Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Felisberto Manuel dos Santos Lima, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Handjob Service (HJS), Lda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na antiga n.º 6, 16.º Bairro, Villa-Massane, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: O objecto principal da sociedade é de actividade de canalização; electricidade instaladora; jardinagem; limpeza geral; montagem de equipamentos electrónicos; e refrigeração. A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) realizado pelos senhores: Pedro Fernandes da Costa Lima no valor de 1.500,00MT, correspondente a 50,0% e Felisberto Manuel dos Santos Lima no valor de 1.500,00MT, correspondente a 50,0% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Asdministração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Fernandes da Costa Lima.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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