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Texto do artigo · p. 16 Handjob Service (HJS), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Handjob Service (HJS), Limitada, matriculada sob NUEL 101823857, Pedro Fernandes da Costa Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Felisberto Manuel dos Santos Lima, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Handjob Service (HJS), Lda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na antiga n.º 6, 16.º Bairro, Villa-Massane, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 O objecto principal da sociedade é de actividade de canalização; electricidade instaladora; jardinagem; limpeza geral; montagem de equipamentos electrónicos; e refrigeração. A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) realizado pelos senhores: Pedro Fernandes da Costa Lima no valor de 1.500,00MT, correspondente a 50,0% e Felisberto Manuel dos Santos Lima no valor de 1.500,00MT, correspondente a 50,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Asdministração
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Fernandes da Costa Lima.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Handjob Service (HJS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Handjob Service (HJS), Limitada, matriculada sob NUEL 101823857, Pedro Fernandes da Costa Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Felisberto Manuel dos Santos Lima, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Handjob Service (HJS), Lda.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na antiga n.º 6, 16.º Bairro, Villa-Massane, Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Texto do artigo, página 16: O objecto principal da sociedade é de actividade de canalização; electricidade instaladora; jardinagem; limpeza geral; montagem de equipamentos electrónicos; e refrigeração. A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) realizado pelos senhores: Pedro Fernandes da Costa Lima no valor de 1.500,00MT, correspondente a 50,0% e Felisberto Manuel dos Santos Lima no valor de 1.500,00MT, correspondente a 50,0% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: Asdministração
  17. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Fernandes da Costa Lima.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: Omissões
  20. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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